Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3597
3523
Descartes Nina Ribeiro Júnior - - Deusdete Antônio Alves - - Dinarte Santiago Bueno - - Diolindo Boone - - Diva do Carmo
Thebas Altorfer - - Domingos Martins Neto - - Dormecino Hilário Júnior - - Edilson Hidemi Mine - - Edinaldo Alves de Siqueira - Edson Portela de Castro - - Edna Maria Becman de Campos - - Edson Soares de Dutra - - Eliane Vieira de Araújo - - Elio de
Souza - - Emerson Silva de Souza - - Enivaldo Dal Vecchio - - Erix Vieira de Souza - - Ermindo Frasson - - Everton Luiz Pereira
Silveira - - Faos Comércio LTDA - - Flávio José Reis Boeira - - Juarez José Veiga - - Geisel Rodrigues Rosa - - Geralda Terezinha
de Jesus - - Geraldo Magela Alves Bueno - - Gilberto José de Souza - - Gilmar Luiz Nhoato - - Gislaine Rosa - - Glauco Carlos
de Sá Pacheco da Rocha - - Gleberson José Batista Dias - - Guaraciara Gomes Nunes da Silva - - Hélcio Bartsch - - Hélio
Medeiros - - Hélio Oliveira Azevedo - - Helmuth Sorgetz - - Hilton Davi Wermann - - Ícaro Jose Matsuda Cannecchia - - Igreja
Evangélica Pentecostal Chama Divina - - Irene Gonçalves Angelo - - Isac Balbino Frutuoso - - Isaias da Silva Barbosa - - Isaias
Mariano - - Ismarth Nunes Corado - - Ivã Simões de Miranda - - Ivone Bernadete Kirchner - - Izael Almeida da Silva - - J.J
Representações Comercial LTDA - - J.M Gaspar e Cia LTDA - - Jackson Fernando de Sá Cordeiro - - Joacir Roberto Perin - João Batista dos Santos - - João Batista Gomes Correa - - João Roberto Bitencourt - - João Soares de Oliveira - - Jorge
Americano da Silva - - Jorge Ferreira dos Reis - - Jorge Ribeiro de Souza - - José Antonio dos Santos - - José Carlos Geraldo - José Carlos Martin - - José da Silva Bernardo - - José Diogo Morgado - - José Francisco Bezerra Filho - - José Francisco da
Silva - - José Gomes Correia Filho - - José Inácio da Silva - - José Ivair de Oliveira - - José Luiz Coutinho - - José Luiz Fernande
Rosa Piva - - José Maria Cechelero Júnior - - José Maria de Lima - - José Mateus Vieira Marinho - - Jose Nilson de Souza - Jose Nilton Benício da Luz - - Jose Paulo de Azevedo - - José Rodrigues - - José Salvador da Gama Filho - - José Salviano - Kooki Taguti - - Laércio Alves Correia - - Laurito Marques de Oliveira - - Luciene Alves da Rocha - - Luciene Bragança de Oliveira
Castro - - Lucineide Araújo Nunes - - Luis Carlos de Souza - - Luis Carlos Maia Carvalho - - Luiz Antonio da Cruz Mariano - - Luiz
Carlos da Paixão - - Luiz Fernando Ribeiro Bittencourt - - Magno da Siva Alves - - Marcelo de Abreu Cavalcante - - Marcelo
Fleury de Carvalho - - Márcia Romanowski da Silva - - Márcio Antônio de Oliveira da Silva - - Marcio Cruz da Silva - - Márcio Luiz
Silveira - - Marcos David - - Marcos Eduardo Caires Dourado - - Maria Batista Muniz de Andrade Me - - Maria das Neves Alves
de Souza - - Maria de Lourdes Garcia - - Maria de Lourdes Gomes - - Maria de Lourdes Pazini Pestana - - Maria de Lourdes
Porto - - Maria de Lourdes Santos de Barros - - Maria Israel Franca Resina - - Maria Leonarda Gomes - - Maria Natalicia de
Almeida - - Mario Luiz de Abreu - - Marlene Maria da Silva Panitz - - Marluce Costa Cadete - - Mary de Lourdes Faria Pereira
Liquer - - Maximiana Elizabete Gomes - - Miguel Sellingin Neto - - Mineira Transportes LTDA - - Nélia Vieira - - Nelson Pires
Corrêa da cunha - - Nely Florencio Portela - - Nésio Cristófoli - - Neusa Fernandes Araújo - - Neusa Soares de Oliveira da
Fonseca - - Newton Garcia Mazzoni - - Odir Andrade Oliveira - - Onivaldo Henrique - - Osvaldo Teodoro - - Ozias dos Santos
Lima Júnior - - Patricia Dangl Tabet - - Paulo de Almeida da Silva - - Paulo Maurício Santana - - Paulo Rogério de Freitas - Pedro Carlos de Rosis - - Pedro Paulo Polaquini - - Posto Mineiro LTDA - - Raquel Matias - - Raul Pereira - - Renato Augusto
Cendretti - - Renato Cezar Mancin - - Roberto Carvalho Blanco - - Roberto Yamauchi - - Robson Lopes de Oliveira - - Rogers
Jorge Scatolin - - Roque Inácio Lauxen - - Rosana Matias - - Rosane Sueli Cielsieski - - Sandra Valéria Hilário - - Sandro Vitor
Leque Ribeiro - - Santa Eva Marques da Rosa - - Satoshi Koide - - Sebastião Cordeiro Pinheiro - - Sebastião Grigoleto - - Sérgio
Antônio Martins - - Sidnei Jaime de Lima - - Silvio José Alexandre - - Solange Alves de Oliveira - - Sônia Pinheiro - - Takeitiro
Takahashi - - Terezinha Borges da Silva Paulo - - Transportadora Rodrigues de Souza LTDA - - Ulisses Otavio Elias dos Santos
- - Umberto Luiz Tozzi - - Valdecir da Silva - - Valter Peres Crivilin - - Vanessa Nogueira Martins - - Vera Lúcia Bertolin - - Vera
Lucia Serafim Alves - - Vigar Empreendimentos Imobiliários LTDA - - Vilmar Luiz Marodim - - Wadson Gomes Magalhães - Wanda Lúcia Vilardi Argentino - - Willians Mendes Aluques - - Wilson Antunes de Sousa - - Wilson de Jesus Lourenço da Silva
- - Yasuda Segurs SA - - Célio Almir Benedete - - Geraldo Santana Pereira da Fonseca - - Jaqueline Akemi Idehara Tanaka - João Marcelo da Silva - - José Airton de Araújo - - Leandro Martins - - Márcio Roberto dos Santos - - Maria Eugênia Nascimento
- - Sonalda Félix dos Santos - - Viviane Cristina Bento - - Watfa Daychoum - - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Nilton Rocha Ferreira - - Elza Beatriz Veloso Pompeu - - Valmir Aparecida Fabbri e outros - Vistos. Cessada a designação do
Magistrado anteriormente nomeado (fls. 4.018), passo a análise dos autos para ampla ordenação, visando a regularização das
pendências a seguir apontadas. Primeiramente, à Serventia para as seguintes providências: a) republique-se a decisão de fls.
3.968/3.969, providenciando o necessário para intimação de todos os credores habilitados. b) Verifique se houve o integral
cumprimento do decidido às fls. 3.478, certificando-se nas habilitações e nos autos da falência; c) providencie-se o encarte de
cópia da decisão de fls. 3.968/3.969, bem como deste pronunciamento aos autos das habilitações de crédito (quirografários,
trabalhistas e tributários), certificando-se; d) para otimização dos serviços cartorários, desapensem-se no sistema informatizado
as habilitações de crédito em apenso, do processo da falência, providenciando para que todos os credores habilitados sejam
intimados pela imprensa oficial nestes autos; e) providencie-se a intimação das Defensorias Públicas cadastradas nos autos,
por correio eletrônico e/ou carta, acerca da decisão de fls. 3.968/3.969, bem como deste pronunciamento; f) desentranhe-se a
petição de fls. 3.896/3.907, encartando-a aos autos da habilitação de crédito correspondente, certificando-se se a advogada
Rejany Aparecida dos Santos Homem de Melo Ayyad encontra-se cadastrada como representante de algum dos credores
habilitados, retornando conclusos, a seguir, nos autos da habilitação; g) em resposta aos ofícios de fls. 3.979 e 4.017,
encaminhem-se certidão de objeto e pé; h) em resposta ao ofício de fls. 3.944, oficie-se ao Juizado Especial Cível (feito 000211339.2012.8.26.0637) informando que o crédito de Geraldo Santana, constante do incidente n/ nº 0013087-78.2006.8.26.0637 se
encontra devidamente habilitado, bem como que os autos da falência se encontram na fase de autorização do pagamento dos
créditos trabalhistas. Instrua-se o ofício com cópias de fls. 3.968/3.969, bem como desta decisão, encaminhando-se por correio
eletrônico; i) anote-se a penhora no rosto dos autos de fls. 3.917/3919, referente a crédito existente na Vara Federal de Tupã,
processo 0001586.05-2009.4.03.6122 (R$ 47.677,16). Oficie-se à Vara Federal informando a anotação. Ainda, ciência à terceira
interessada (Amélia Carrenho Stefanini) acerca do ofício do Cartório de Registro de Imóveis, informando o cancelamento da
indisponibilidade dos imóveis matriculados sob os números 18.411; 27.002 e 37.779 (fls. 3.994). Em prosseguimento, manifestese o síndico: Sobre a anotação de penhora no rosto dos autos de fls. 3.917/3.919; Acerca do ofício do Banco Central de fls.
3.971/3.971vº; Sobre o laudo de avaliação de fls. 3.989, bem como sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 3.990. Por fim,
autorizado o levantamento dos créditos trabalhistas (fls. 3.968/3969) observo que às fls. 4.007/4.011 foram discriminados os
valores dos créditos com atualização até 07.07.2022. Contudo, para o correto rateio dos créditos trabalhistas e a operacionalização
da expedição dos respectivos alvarás de levantamento perante a instituição financeira, os créditos deverão ser atualizados até
a data do depósito judicial (14.06.2011). Com a expedição dos alvarás de levantamento, a instituição oficial atualizará o valor
nos termos da legislação pertinente, a partir da data do depósito até o efetivo resgate. Assim, apresente o Sr. Síndico novo
demonstrativo dos créditos trabalhistas, atualizando os valores até a data do depósito judicial. Concedo ao Síndico o prazo de
30 (trinta) dias para manifestação, nos termos acima. Com as providências acima e a manifestação do Síndico, abra-se nova
vista ao Ministério Público e retornem conclusos. Servirá o presente como ofício e/ou mandado, autorizado o encaminhamento
por correio eletrônico. Int. - ADV: ANTÔNIO MORAES PINA (OAB 2754/PA), ELMIR DE SOUZA MATTA (OAB 30650/MG),
REGIVALDO REIS DOS SANTOS (OAB 131476/SP), VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA (OAB 2707/PI), ANA CLAUDIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º