Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3597
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que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, sob
pena de deserção, independentemente de nova intimação. Com o trânsito em julgado da presente, arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: JOSENY DE PAIVA BARBOSA CANEVARI (OAB 101164/SP), ALESSANDRA APARECIDA NEPOMUCENO GODOY (OAB
170891/SP), KARLA RAFAELA DINIZ SANTOS (OAB 399801/SP)
Processo 1001781-91.2022.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - E.F.D.P.M. - C.F.F.E.C. - J.P.E.C. - VISTOS. O(A) requerido(a) realizou o pagamento dos valores perseguidos, conforme a manifestação do(a) requerente.
Por consequência, julgo extinto o presente feito, o que faço a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçase incontinente, mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a), nos termos da opção escolhida - beneficiário e
tipo de levantamento, constante dos autos. Nos termos do COMUNICADO CG Nº 489/2022,no sistema de Juizados Especiais, o
valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei
Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, e observadoo item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021,
com a seguinte redação:”12. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser
elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da
justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado
o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado
na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor
atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços
forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos
sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima
estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e
elaboração da certidão para juntada aos autos”,sob pena de deserção, independentemente de nova intimação. Com o trânsito
em julgado arquivem-se. P.I.C. - ADV: JAÍSA DA CRUZ PAYÃO PELLEGRINI (OAB 161146/SP), RITA DE CASSIA BIONDI MAIA
NOBREGA (OAB 239476/SP)
Processo 1502711-23.2020.8.26.0156 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - LUCAS RODRIGUES ALVES OLIVEIRA
- Em face do exposto, julgo improcedente o pedido acusatório e absolvo o réu LUCAS RODRIGUES ALVES OLIVEIRA da
imputação que lhe é feita na denúncia (arts. 305, caput, e 309, ambos da Lei nº 9.503/97 data dos fatos 21.10.2020), o que faço
nos termos do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Sem custas processuais. Com o trânsito em julgado, expeça-se
certidão de honorários em favor da Advogada nomeada. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV:
JULIANA CARVALHO MELO (OAB 262245/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0777/2022
Processo 0003320-12.2022.8.26.0156 (processo principal 1003800-07.2021.8.26.0156) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Abono de Permanência - Silvia Helena Bittencourt - Manifeste-se a fazenda-executada/parte requerida, em
10 dias, acerca da petição/ou/petição e documento(s)/ou/petição e cálculos juntado(s) aos autos. - ADV: FABRICIO PAIVA DE
OLIVEIRA (OAB 307573/SP)
Processo 0005481-92.2022.8.26.0156 (processo principal 1004216-72.2021.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Vera Lucia Ribeiro Moreira - VISTOS. Intime-se pessoalmente o(a) executado(a) Gol Linhas Aéreas S.A. (§ 2º,
INCISO II DO ARTIGO 513 ABAIXO), para que, no prazo de quinze dias, efetive o pagamento do débito (R$ 1.450,92), tudo na
forma estabelecida no artigo 523,”caput”, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil Art. 513. O cumprimento da sentença será feito
segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da
Parte Especial deste Código. § 1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo,
far-se-á a requerimento do exequente. § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na
pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria
Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico,
quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do
art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. § 3o Na hipótese do § 2o, incisos II e III, considera-se realizada a intimação
quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do
art. 274. Decorrido o prazo de quinze dias sem informação de pagamento prossiga-se na fase executiva, procedendo a serventia
o bloqueio de valores via SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, nos seguintes
termos: Executados abaixo: Gol Linhas Aéreas S.A. Valor atualizado: R$ 1.450,92 Sem prejuízo, intime-se o executado, de
que poderá apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora, conforme previsão do artigo 525
daquele diploma legal. Int. - ADV: EVELINE CÁSSIA ANDRADE PIRES (OAB 432319/SP)
Processo 0005548-57.2022.8.26.0156 (processo principal 1000798-29.2021.8.26.0156) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Aida Aparecida dos Reis - José Roberto Diniz - VISTOS. Intime-se o(a) executado(a) José Roberto
Diniz, na pessoa de seu(s) procurador(a)(es) constituído(a)(s) (§ 2º, INCISO I DO ARTIGO 513 ABAIXO), para que, no prazo
de quinze dias, efetive o pagamento do débito (R$ 17.655,30), tudo na forma estabelecida no artigo 523,”caput”, §§1º e 2º, do
Código de Processo Civil Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no
que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 1o O cumprimento
da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. § 2o
O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos
autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador
constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver
procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
§ 3o Na hipótese do § 2o, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço
sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. Decorrido o prazo de quinze dias sem
informação de pagamento prossiga-se na fase executiva, procedendo a serventia o bloqueio de valores via SISBAJUD. Cumprase o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, nos seguintes termos: Executados abaixo: José Roberto
Diniz Valor atualizado: R$ 17.655,30 Sem prejuízo, intime-se o executado, de que poderá apresentar sua impugnação, nos
próprios autos, independentemente de penhora, conforme previsão do artigo 525 daquele diploma legal. Fica o(a) procurador(a)
do(a) requerente intimado(a) que deverá promover eventual CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (OBRIGAÇÃO DE FAZER), em
autos apartados, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: TANIUS TEIXEIRA DA COSTA (OAB 268560/
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