Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3597
2902
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0824/2022
Processo 0001535-35.2022.8.26.0602 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1013507-51.2021.8.11.001 - VARA
ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES) - GLÁUCIA SOUZA DE OLIVEIRA - Diante da certidão/informação lançada nos
autos, devolva-se, com as homenagens deste Juízo. - ADV: GLAUCIA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 27581/MT)
Processo 0020789-96.2019.8.26.0602 (processo principal 1045835-41.2017.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - E.G.P.M. - W.P.A. - Determino novo bloqueio pelo sistema Sisbajud (teimosinha),
bem como mantido o bloqueio total da motocicleta (transferência e circulação). Com as respostas, intime-se as partes para
manifestação. Não há posição dominante da jurisprudência para suspensão da CNH, razão pela qual indefiro o pedido. No mais,
diga exequente quanto a demais bens em nome do executado passíveis de penhora. Int. - ADV: ANGELA REGINA PERRELLA
DOS SANTOS (OAB 169506/SP), JOSE SPARTACO MALZONI (OAB 56718/SP)
Processo 1002278-28.2022.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.M.C. - Diante da data designada para a
realização da perícia, expeça-se mandado para intimação da Curadora Provisória para que providencie o comparecimento da
interditanda no dia 21/10/2022, às 13:30 HORAS, no local designado para o exame pericial, devendo este despacho se fazer
acompanhado do documento de folha 85. Dê-se ciência aos interessados da data designada. Autorizo os benefícios do artigo
212, segundo parágrafo, do CPC. Servirá o presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se, COM URGÊNCIA, pelo Oficial de
Justiça do Setor, no prazo de 5 dias, na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARCELO CORDEIRO PEREZ (OAB 193425/SP)
Processo 1003949-86.2022.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.D.M. - - A.M.D.M. - Diante da data designada
para a realização da perícia, intimem-se os Curadores Provisórios, na pessoa de seu advogado, via DJE, que deverá comunicar
à parte autora, para que providencie o comparecimento do interditando no dia 21/10/2022, às 12:50 HORAS, no local designado
para o exame pericial, devendo este despacho se fazer acompanhado do documento de folha 87. Aguarde-se a vinda do laudo
pericial. Int. - ADV: LARISSA LEITE D’AVILA REIS (OAB 345040/SP)
Processo 1005826-61.2022.8.26.0602 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.F. - - J.A.D.P. - “Ciência aos interessados
quanto ao envio do mandado de averbação através do sistema CRC-Jud, cabendo a parte interessada adotar as providências
necessárias visando a obtenção de via atualizada da certidão de casamento/nascimento junto ao Cartório de Registro Civil
competente ou pelo CRC-Jud. Havendo o envio da certidão atualizada à essa Unidade, o documento será liberado aos autos
para impressão pelas partes.” - ADV: CARLA ADRIANA SANTOS CONEJO (OAB 168896/SP)
Processo 1009677-45.2021.8.26.0602 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Suely Moreira Cassimiro - “Comprove
o inventariante, em cinco dias, o recolhimento da taxa de emissão do formal de partilha eletrônico”. - ADV: ROBERTA SISSIE
MACHADO CAVALCANTE (OAB 327144/SP)
Processo 1011216-17.2019.8.26.0602 - Ação de Partilha - Reconhecimento / Dissolução - I.R.V. - E.M. - “Encaminho
os autos ao setor de publicação para cientificar os interessados de que o formal de partilha eletrônico está disponível para
encaminhamento juntamente com a senha retro que fica fazendo parte integrante dele. O encaminhamento do formal de partilha
é ato de providencia da parte e o procedimento adequado, pessoalmente ou via internet, deverá ser verificado, no cartório em
que se encontra registrado os bens. Oportunamente, os autos serão remetidos ao arquivo”. - ADV: MARIVALDO ROBERTO
SOARES (OAB 297836/SP), VANDERSON IVO BERALDO ROSA (OAB 348959/SP)
Processo 1013777-48.2018.8.26.0602 - Inventário - Inventário e Partilha - S.H.S. - S.C.S.M. e outro - Diante da inércia,
aguarde-se no arquivo por provocação, utilizando-se o código de movimentação n° 61614. Processe-se. - ADV: MOISES
OLIVEIRA LIMA (OAB 349992/SP)
Processo 1020201-67.2022.8.26.0602 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.P.P.C. - - J.B.C.C. - “Ciência aos interessados
quanto ao envio do mandado de averbação através do sistema CRC-Jud, cabendo a parte interessada adotar as providências
necessárias visando a obtenção de via atualizada da certidão de casamento/nascimento junto ao Cartório de Registro Civil
competente ou pelo CRC-Jud. Havendo o envio da certidão atualizada à essa Unidade, o documento será liberado aos autos
para impressão pelas partes.” - ADV: MARINA DE LOURDES COELHO SOUSA (OAB 284988/SP)
Processo 1021403-16.2021.8.26.0602 - Curatela - Nomeação - L.A.P. - Diante da data designada para a realização da
perícia, expeça-se mandado para intimação da Curadora Provisória para que providencie o comparecimento do interditando no
dia 21/10/2022, às 12:20 HORAS, no local designado para o exame pericial, devendo este despacho se fazer acompanhado
do documento de folha 118. Dê-se ciência aos interessados da data designada. Autorizo os benefícios do artigo 212, segundo
parágrafo, do CPC. Servirá o presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se, COM URGÊNCIA, pelo Oficial de Justiça do
Setor, no prazo de 5 dias, na forma e sob as penas da Lei. - ADV: EDUARDO AUBREY SILVA NOGUEIRA (OAB 273502/SP)
Processo 1027733-29.2021.8.26.0602 - Inventário - Inventário e Partilha - A.C.P.S.M. - R.P.S.M. - Aguarde-se no prazo
por trinta (30) dias. No silêncio, encaminhe-se os autos ao arquivo provisório utilizando-se o código de movimentação 61614.
Processe-se. - ADV: IARA DO CARMO SANT’ANNA (OAB 81958/SP)
Processo 1028076-88.2022.8.26.0602 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.C.T.C.R. - - S.R.R. - “Ciência aos interessados
quanto ao envio do mandado de averbação através do sistema CRC-Jud, cabendo a parte interessada adotar as providências
necessárias visando a obtenção de via atualizada da certidão de casamento/nascimento junto ao Cartório de Registro Civil
competente ou pelo CRC-Jud. Havendo o envio da certidão atualizada à essa Unidade, o documento será liberado aos autos
para impressão pelas partes.” - ADV: RICARDO VASCONCELOS RIBEIRO (OAB 364305/SP)
Processo 1029535-28.2022.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.C.S. - - A.M.C.S.B. - Vistos.
Defiro parcialmente o pedido liminar para fixar os alimentos provisórios em trinta por cento (30%) dos vencimentos líquidos
do requerido, incidindo sobre férias, 13º salário e verbas rescisórias, nunca inferior a trinta por cento (30%) do salário mínimo
nacional vigente e em caso de desemprego, trabalho informal ou autônomo em trinta por cento (30%) do salário mínimo nacional
vigente. Intime-se para o pagamento até o dia 10 de cada mês, sob pena de execução, através de depósito na conta bancária
a lhe ser informada pela genitora ou diretamente a ela mediante recibo. CITE-SE e INTIME-SE o(a) requerido(a). Prazo para
contestação: 15 dias úteis contados da juntada aos autos do mandado cumprido, devendo constar expressamente na defesa os
endereços eletrônicos da parte requerida e do(a) advogado(a). No mais, considerando que a nova sistemática implantada de
audiência virtual se mostrou produtiva e econômica em todos sentidos, devendo assim ser mantida, e nos termos do art. 8º do
Provimento CSM Nº 2651/2022, manifeste-se a parte autora, no prazo de 2 (dois) dias, se concorda com eventual designação de
audiência virtual junto ao CEJUSC Processual - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, por meio da ferramenta
Microsoft Teams, via computador ou smartphone, para que seja possível uma composição amigável e terem a oportunidade de
colocar fim à lide, por ser de melhor interesse às partes, devendo, desde já, no mesmo prazo, havendo a concordância, ser
informado nos autos o endereço eletrônico (e-mail) e telefone para contato da parte e do advogado ou Defensor(a) Público(a),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º