Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3591
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76/2009; art. 1.286, §§ 2º e 3º, das NSCGJ/SP; Provimentos CG nº 16/2016, 60/2016 e 05/2019; Comunicado CG nº 1789/2017).
E também se consigna que, efetivado o pedido de nova execução após um ano do trânsito em julgado desta decisão, deverá
estar acompanhado de nova procuração “ad judicia” (arts. 513, § 4º, C.P.C. de 2015; art. 10 do Código de Ética e Disciplina da
OAB). Publique-se. Intimem-se. Cientifiquem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS CHAVES (OAB 168356/SP), CLEUSA NICCIOLI (OAB
84458/SP), LETÍCIA DE CÁSSIA RODRIGUES PINTO (OAB 205901/SP)
Processo 1000303-62.2021.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.Q.A. - Vistos. Translade-se a
petição de fls. 78/80 para o procedimento de cumprimento de sentença vinculado a este processo (0003731-69.2021.8.26.0292).
Intime(m)-se/cientifique(m)-se. - ADV: TÂNIA CRISTINA DA SILVA BARROS (OAB 179469/SP)
Processo 1000773-59.2022.8.26.0292 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria de Jesus Silva de Souza
- Antonia Ivaneide Rocha de Lima - Por todo o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE o pedido, para deferir a expedição de ALVARÁ, autorizando o levantamento dos valores referentes a saldos de
FGTS (fls. 46) e ativos financeiros (fls. 59) deixados por José Luiz Silva de Souza, somente em favor de Antonia Ivaneide Rocha
de Lima. Havendo renúncia ao prazo recursal, fica desde já homologada. Sem prejuízo, providencie-se o desbloqueio realizado
através do sistema SIABAJUD (fls. 39/40). Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, expeça(m) o(s) alvará(s), e
aguarde-se por 30 dias. Nada mais sendo requerido, providencie-se o formal arquivamento. Publique-se. Cientifique(m)-se. ADV: DAVI VULCANO DE MELO (OAB 400424/SP)
Processo 1001094-31.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.O.C. - Cumpra-se a citação da parte
requerida através de oficial de justiça. - ADV: ANDRÉ LUIS DA SILVA (OAB 385925/SP)
Processo 1003759-54.2020.8.26.0292 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - A.C.A.R. - F.M.R. - Vistos. Fls. 311/312: solicite-se ao MM Juízo Deprecado a devolução da precatória.
No mais, reporto-me à decisão de fls. 305/306. Intime(m)-se/cientifique(m)-se. - ADV: HELLEN DA COSTA LOPES SOARES
(OAB 222550/RJ), ANNE PAIVA GOUVEA (OAB 337524/SP)
Processo 1003806-57.2022.8.26.0292 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cleonice Ferreira Machado
- Vistos. HOMOLOGO a desistência ofertada as fls. 40, e EXTINGO o processo, sem resolver o mérito, nos termos do arts.
200 e 485, inciso VIII, e § 4º, do Código de Processo Civil. Observo que, se for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio
com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda, eventual novo ajuizamento deve ocorrer por
dependência este Juízo da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí/SP, em razão da prevenção prevista no art. 286,
inciso II, do C.P.C. de 2015. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 30 dias. Nada mais sendo requerido, providencie-se o
formal arquivamento. Publique-se. - ADV: SHIRLEI AZEVEDO ALEXANDRE (OAB 274205/SP), TAÍS MOREIRA DOS SANTOS
GUSMÃO (OAB 322046/SP)
Processo 1004048-16.2022.8.26.0292 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.V. - E.C.S.V. - Pelo exposto, e nos termos do
art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes a fls. 258/268, para
que surta seus efeitos legais, bem como a renúncia ao prazo recursal, e decreto o DIVÓRCIO, voltando a mulher a usar o
nome anterior ao casamento. Consigna-se que eventual execução de matéria de família, inclusive de honorários: A) deverá ser
objeto de “Petição Intermediária de 1º Grau”, vinculada ao processo de conhecimento/principal, na “categoria” de “Execução de
Sentença”, sendo o “Tipo de Petição” de “Cumprimento de Sentença” (item156), instruída com os documentos necessários, em
especial o demonstrativo atualizado do débito (art. 18 da Lei nº 11.419, de 19/12/2006; art. 196 do C.P.C. de 2015; Resolução
CNJ nº 76/2009; art. 1.286, §§ 2º e 3º, das NSCGJ/SP; Provimentos CG nº 16/2016, 60/2016 e 05/2019; Comunicado CG nº
1789/2017); B) se pleiteada após um ano do trânsito em julgado, deverá estar acompanhado de nova procuração “ad judicia”
(arts. 513, § 4º, C.P.C. de 2015; art. 10 do Código de Ética e Disciplina da OAB). Certifique-se o trânsito em julgado, e expeçase mandado de averbação. Consigna-se que formais de partilha e cartas de adjudicação podem ser expedido(a)s perante
qualquer Tabelião de Notas, “no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da solicitação do interessado e da entrega dos autos
originais do processo judicial, ou do acesso ao processo judicial eletrônico” (art. 236, § 6º, CF/88; Lei nº 8.935, de 18/11/1994;
NSCGJ/SP: Tomo I: Cap. XI, Seção VI, Subseção XVII, art. 1.273-A; Tomo II: Cap. XVI, Seção XII, itens 214 a 219; e Cap. XX,
Seção III, Subseção III, item 24.1.1). Assim, com o trânsito em julgado, se e conforme pleiteado pela parte após esta sentença,
providencie a serventia a expedição judicial do necessário (art. 1.273, Tomo I, NSCGJ/SP), ou a emissão de senha e de termos
de abertura e encerramento (art. 1.273-A, Tomo I, NSCGJ/SP). No mais, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, e nada mais sendo
requerido, arquivem-se. - ADV: DIOGO PALMEIRA (OAB 378042/SP), JULIANA MARTINS GUERRA (OAB 391082/SP)
Processo 1005633-11.2019.8.26.0292 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - E.N.S. - E.N.S. - - E.N.S. - - E.N.S.
- - A.N.S. - Providencie a parte inventariante, em 30 dias: A) certidão negativa tributária pessoal em nome do falecido no
âmbito estadual - inclusive certidão negativa de débitos tributários inscritos junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo,
conforme Resolução Conjunta SF/PGE nº 3, de 13/08/2012 (https://www10.fazenda.sp.gov.br); B) a prova da homologação do
procedimento administrativo do ITCMD. No silêncio certificado, intime-se pessoalmente, sob pena de extinção. Intime(m)-se/
cientifique(m)-se. - ADV: ADRIANA SILVA PAMPONET (OAB 289602/SP)
Processo 1005754-34.2022.8.26.0292 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Claudia Batista Rodrigues - Vistos.
Fls. 14: defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Vencido o prazo e no silêncio, intime-se a parte do polo ativo, por seu(ua)
advogado(a)(o)(s)/defensor(a), para dar andamento ao processo em 30 (trinta) dias úteis. Mantida a inércia, e não tendo sido
replicada pelo C.P.C. de 2015, a norma que determinava início de inventário de ofício (art. 989 do C.P.C. de 1973), intime-se
pessoalmente a parte inventariante, para que seja dado andamento ao processo em 5 (cinco) dias úteis da juntada do ato de
intimação aos autos, sob pena de extinção (arts. 485, III, e § 1º, do C.P.C. de 2015). No silêncio certificado, abra-se vista à
Fazenda Pública (ficando deferido eventual pedido de certidão) e nada sendo requerido, venham conclusos para extinção.
Intimem-se/cientifiquem-se. - ADV: ERIKA THEODORO DE SOUZA (OAB 208090/SP)
Processo 1006106-65.2017.8.26.0292 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - J.V.R. - N.A.R.A. - - I.R.O. - - E.R. - L.A.R.S. - - M.R.S. - - M.R.S. - - M.R.S.A. - - C.V.B. - - A.V.C.O. - N.L.R.R. - - T.C.R. - M.A.S. - Por todo o exposto, e nos termos
dos arts. 487, III, e 654 do Código de Processo Civil de 2015, HOMOLOGO o plano de sobrepartilha apresentado a fls. 889/897,
em favor das pessoas nele contempladas, salvo erros ou omissões, e ressalvados direitos de terceiros (arts. 656 e 669 do
C.P.C. de 2015). Havendo renúncia ao prazo recursal, fica desde já homologada (art. 1.000 do C.P.C. de 2015). Também após
o trânsito em julgado e pagas eventuais custas e taxas remanescentes, expeça(m)-se o(s) alvará(s)/mandado(s) pleiteado(s).
Oportunamente, nada mais sendo requerido em 30 dias, arquive-se. Publique-se. Cientifique(m)-se. - ADV: ANNE PAIVA
GOUVEA (OAB 337524/SP), NATASCHA RITA VELOSO REIS (OAB 280969/SP), LUÍS ARNALDO LEAL (OAB 168932/SP),
RUTH ANTUNES RODRIGUES (OAB 204553/SP), EDUARDO PAIVA DE SOUZA LIMA (OAB 74908/SP), MARCELO ANTONIO
DE SOUZA (OAB 145604/SP)
Processo 1006187-09.2020.8.26.0292 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Renato de Brito Moura - - Sebastião
Maria de Moura - - Sebastião Dimas de Moura - - Andreia Conceição de Moura Carvalho - - Jose Aparecido de Moura - - Nelson
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