Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3591
2783
ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4).
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do
cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, sob pena de deserção, independentemente de nova intimação. P.I.C. - ADV:
WAGNER RAFAEL DE LIMA MOREIRA (OAB 446305/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0750/2022
Processo 0001755-13.2022.8.26.0156 (processo principal 1004081-60.2021.8.26.0156) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Maria Aparecida Lopes Seabra - Fica o(a) procurador(a) do(a) requerente intimado(a) que os autos
serão arquivados e deverá promover eventual CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (OBRIGAÇÃO DE FAZER/OU/E/OBRIGAÇÃO
DE PAGAR), em autos apartados, nos termos dos artigos 534 e 535, do Novo Código de Processo Civil. - ADV: ANA CAROLINA
SOARES COSTA (OAB 314277/SP), LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR (OAB 347202/SP)
Processo 0002532-71.2017.8.26.0156 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - M.W.P.T. - Em
face do exposto, julgo extinta a pena privativa de liberdade do reeducandoMAYCON WESLEY DE PAULA TEIXEIRA, pelo
cumprimento das condições a ele impostas no período do regime aberto. Façam-se as comunicações de praxe. Ciência ao
Ministério Público e à Defesa. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários, se o caso, e arquivem-se. P.I.C. - ADV:
LUCIANO MARIANO GERALDO (OAB 245647/SP), PAMELA DIETER PAAPE (OAB 421054/SP)
Processo 0002746-86.2022.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ns2.com Internet S/A
(netshoes) - Fica o(a) procurador(a) do(a) requerido/executado(a) intimado(a), para que no prazo de 10 dias, manifeste-se
acerca da petição apresentado(s) pela parte requerente/exequente nos autos. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0003320-12.2022.8.26.0156 (processo principal 1003800-07.2021.8.26.0156) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Abono de Permanência - Silvia Helena Bittencourt - Fica o(a) procurador(a) do(a) requerente intimado(a),
para que no prazo de 10 dias, manifeste-se acerca da petição/impugnação/embargos apresentado(s) pela parte requerida/
executada nos autos. - ADV: FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP)
Processo 1003360-11.2021.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Claudeni Monteiro de Melo
Lopes de Deus - BANCO BRADESCO S.A. - Vista às partes acerca da resposta do ofício. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE (OAB 109631/SP), MÁRCIA VIEIRA MIRANDA DE CARVALHO MONTEIRO (OAB 159826/SP)
Processo 1500585-34.2019.8.26.0156 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Maus Tratos - RAYLA RAFAELA AVILA
SOARES - Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia e o faço para ABSOLVER a ré
RAYLA RAFAELA AVILA SOARES, qualificada nos autos, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal,
relativamente à suposta prática do delito previsto no art. 136, §3º, do Código Penal, fato ocorrido em 19.01.2019. Com o trânsito
em julgado expeça-se certidão de honorários em favor da advogada nomeada. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV:
JACIRA DOMINGUES QUINTAS AQUINO DE AZEVEDO (OAB 251133/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0751/2022
Processo 0000213-57.2022.8.26.0156 (processo principal 1002859-57.2021.8.26.0156) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Abono de Permanência - Lucimary Glória de Andrade - Manifeste-se a fazenda-executada/parte requerida,
em 10 dias, acerca da petição/ou/petição e documento(s)/ou/petição e cálculos juntado(s) aos autos (fls.122/128), devendo,
ainda, elaborar novo cálculo, levando-se em consideração a r. Decisão de fls.109/110 e o julgamento do agravo de instrumento
interposto, que teve negado seu provimento (fls.158/169). - ADV: FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP)
Processo 0001003-41.2022.8.26.0156/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Rubens Sergio Ramos
- Para que se manifeste de acordo com fls: 75-77, e junte nos autos o formulário de MLE preenchido de maneira correta,
indicando se é correntista. - ADV: CARLOS RENATO DE CARVALHO (OAB 171702/SP)
Processo 0001003-41.2022.8.26.0156/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Rubens Sergio Ramos
- Fica a fazenda requerida/executada intimada nos temos que seguem: “VISTOS. O(A) requerido(a) realizou o pagamento
dos valores perseguidos, conforme a manifestação do(a) requerente. Por consequência, julgo extinto o presente feito, o que
faço a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se incontinente, mandado de levantamento eletrônico
(nos termos da opção escolhida - beneficiário e tipo de levantamento, constante dos autos) em favor do(a) credor(a) (ficando
a cargo da parte exequente o eventual recolhimento do SPPREV e CBPM, e comprovação nos autos, se o caso), expedindo
ainda, ofício(s) cancelando eventual(ais) ofício(s) requisitório(s) pendente(s) de pagamento nos autos, se necessário. Nos
termos do COMUNICADO CG Nº 489/2022,no sistema de Juizados Especiais, o valor da causa, para efeito de cálculo do
preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser
atualizado monetariamente, e observadoo item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, com a seguinte redação:”12. No sistema
dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos
autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa
judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs;
b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o
valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na
ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados
(despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para
publicação de editais etc). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo
elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos
autos”,sob pena de deserção, independentemente de nova intimação. Com o trânsito em julgado, certifique este desfecho nos
autos principais e arquivem-se. P.I.C.”. - ADV: CARLOS RENATO DE CARVALHO (OAB 171702/SP)
Processo 0003554-28.2021.8.26.0156/02 - Requisição de Pequeno Valor - Diárias e Outras Indenizações - ARILDO LUCAS
JUNIOR - Expedi o mandado de levantamento eletrônico gravado no sistema sob o nº 20220913152900024083 , o qual estará
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º