Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3589
3091
P.I.C. - ADV: FERNANDA CRISTINA MACIEL MUNHOZ (OAB 371854/SP)
Processo 1008223-63.2022.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Vera Lucia de Souza - Robson Saraiva dos Santos - Vistos. Deverá a parte autora EMENDAR A INICIAL, no prazo de 15 dias sob pena de
indeferimento, esclarecer e comprovar: 1. a correta formação do polo ativo da ação, pois o coautor ROBSON SARAIVA DOS
SANTOS - cadastrado no sistema SAJ - não foi apresentado na petição. Sendo o caso de retificação do cadastro processual de
partes, deverá a parte autora acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.
jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2. Inexistência de conexão entre as ações
processadas com os números: 1008135-25.2022 1008138-77.2022 1008140-47.2022 1008213-19.2022 1008214-04.2022
1008216-71.2022 1008217-56.2022 1008218-41.2022 1008219-26.2022 1008220-11.2022 1008222-78.2022 1008223-63.2022
Justificando o motivo da propositura e tramitação sem a reunião prevista no artigo 55 e parágrafos do CPC. Após, conclusos.
P.I.C. - ADV: FERNANDA CRISTINA MACIEL MUNHOZ (OAB 371854/SP)
Processo 1008290-62.2021.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jaime Faitaninho - Vistos.
Fls. 94: Defiro. Expeça-se a certidão de protesto, bem como inclua-se o nome da parte executada nos órgãos de proteção ao
crédito. Int. - ADV: FLAVIO REIS FRANCO (OAB 417230/SP)
Processo 1008685-20.2022.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Bruno de Paula Souza Alves
- Vistos. Recebo a petição inicial. CITE-SE e intime-se o réu acerca dos termos desta ação. Caso a parte ré não seja encontrada
no endereço informado na inicial, ficam, desde já, deferidas as pesquisas de endereços, exclusivamente, através dos sistemas
de praxe. Fica, portanto, indeferida, qualquer outro meio de pesquisa. Com resultado positivo, proceda a zelosa Serventia com
a citação e intimação no(s) endereço(s) não diligenciado(s). Caso reste infrutífera a pesquisa, intime-se o autor para apresentar
novo endereço, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito. Tendo em vista as orientações deste Tribunal de Justiça,
designe-se Audiência de Conciliação Virtual, intimando-se as partes com as advertências de praxe. Para ingresso na audiência
deverão as partes acessar o link a ser disponibilizado nos autos, sob pena de inviabilizar tal participação. Informo, por fim, que
o acesso à audiência virtual é simples, podendo ser feito, inclusive, através de celular com acesso à internet, bastando a parte
acessar o link. Maiores informações poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível
em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf No mais, as partes ficam intimadas,
nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95, artigo 13 da Lei 13.140/2015 e artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados
pelas Resoluções 809/2019 deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que
deverão efetuar o pagamento dos honorários do profissional conciliador, arbitrados em R$ 71,31 (setenta e um reais e trinta e
um centavos), valor este que será dividido em proporções iguais entre as partes, no prazo de até 05 dias após a realização da
audiência, através de depósito em conta bancária em nome do conciliador, a qual será informada no momento da audiência,
ou, no caso de inconsistência dos dados bancários, através de depósito judicial. Destaco que a concessão do benefício da
justiça gratuita, não isenta a parte do pagamento de tais custas, consoante o artigo 98, §5º, do Código de Processo Civil.
Quanto ao pleito pela justiça gratuita, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica
na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero
expectador no deferimento ou não do benefício. A própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes
que comprovarem insuficiência de recursos (artigo 5º, inciso LXXIV da CF). Embora para a concessão da gratuidade não se
exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do
processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Nesse
sentido, para apreciação do pedido de justiça gratuita a parte requerente poderia ter juntado cópia de outros comprovantes
de renda mensal, como cópia dos últimos 3 demonstrativos de salário; extratos bancários (em caso de trabalho autônomo) ou
mesmo da sua declaração de imposto de renda, no sentido de demonstrar sua real capacidade financeira. Portanto, não tendo
a parte, ainda, comprovado tal situação, fica por ora indeferido o benefício pleiteado, garantido-se ao peticionário, no curso da
ação até a análise do mérito, possibilidade de apresentação de novas provas de sua capacidade financeira que justifiquem novo
pedido de gratuidade. Verifique a zelosa serventia a necessidade de retirada da tarja processual de justiça gratuita. Visando a
celeridade processual, ficam as partes cientes que, caso queiram a produção de prova oral e a intimação de testemunhas para
posterior Audiência de Instrução e Julgamento, se o caso, deverão depositar o rol na audiência de Conciliação no limite de 03
testemunhas cada uma, devendo informar os dados pessoais das mesmas para posterior intimação (nome completo, RG, CPF e
endereço residencial), bem como e-mail e número de telefone válido, nos casos de audiência virtual, sob pena de preclusão da
prova. Saliento, por fim, que a parte desassistida de advogado deverá se manifestar presencialmente no Fórum ou por escrito
através do e-mail carapicjec@tjsp.jus.br ou contratar advogado para peticionamento eletrônico. Int. - ADV: GABRIEL MENDES
RODRIGUES DE MELO (OAB 345442/SP)
Processo 1009180-98.2021.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Solange da Silva Miotti Arruda
- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Fls. 398/399: Dê-se ciência à
autora e, após, arquivem-se definitivamente os autos observando as cautelas de praxe. Int. - ADV: ESSIO GRASSI DE ABREU
(OAB 232337/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP)
Processo 1010875-87.2021.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Francisco Clemente - Vistos.
Relatório dispensado. Fundamento e decido. Fls. 48: A parte credora não se manifestou em termos de descumprimento do
acordo. Ante o exposto, julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Dou a sentença
por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias relativas
ao processo, que se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em julgado da
sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição. P.R.I.C. - ADV: EDVALDO PEREIRA DE LIMA (OAB 325493/
SP)
Processo 1011108-84.2021.8.26.0127 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia
- Vinicius Pimenta - Vistos. Fl.80. Diante da tempestividade, recebo o recurso interposto às fls. 67/71, com efeito devolutivo.
Intime-se a querelada para apresentar as contrarrazões, no prazo de dez dias. Após, ao Egrégio Colégio Recursal de Osasco.
P.I. - ADV: JEFFERSON BARADEL (OAB 220651/SP)
Processo 1500375-07.2018.8.26.0127 - Termo Circunstanciado - Caça - OTAVIO DIAS GONÇALVES - Vistos. Fls.125. Razão
assiste ao Ministério Público, tendo em vista que o comprovante de pagamento (fl.107) não se relaciona ao presente processo,
não se tratando de emissão de guia gerada pelo Portal de Custas/TJSP, para depósito judicial. E, ante a informação diligenciada
junto ao Banco do Brasil de que não há valores depositados na conta judicial deste Juízo, vinculados a este processo (fl.126),
desconsidero o despacho de fl.113. Arquivem-se os presentes autos, fazendo as anotações e comunicações de praxe. Intime-se
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