Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3589
3089
Oliveira - Visto. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões,
no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado. Após, ao E. Colégio Recursal. Int. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB
242123/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP)
Processo 1007822-64.2022.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - P.J.B.S. Vistos. Trata-se de ação proposta por Pedro Joshua Bueno dos Santos em face de Faculdades Metropolitanas Unidas Associação
Educacional buscando declaração de de nulidade do contrato e inexigibilidade da dívida e condenação na indenização por danos
morais. O autor não comprovou seu endereço e a fls. 36, escolheu a aplicação da regra geral de competência. Dispõe o artigo
4º da lei 9.099/95 que é competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: “I- do domicílio do réu ou, a critério
do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência,
sucursal ou escritório; II do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas
ações para reparação de dano de qualquer natureza. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no
foro previsto no inciso I deste artigo.” Desse modo, considerando o Enunciado 89 do FONAJE: “a incompetência territorial pode
ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis”, determino a remessa dos autos à Vara do Juizado Especial
Cível competente na Comarca de São Paulo para distribuição nos termos do Provimento CSM 806/03 e Comunicado 76/04,
intimando-se a parte autora. Façam-se as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: LUIZ PAULO MIRANDA ROSA (OAB 391112/
SP)
Processo 1008135-25.2022.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Karine Paixão dos Santos
- Vistos. Deverá a parte autora EMENDAR A INICIAL, no prazo de 15 dias sob pena de indeferimento, esclarecer e comprovar:
1. a correta formação do polo ativo da ação, pois o coautor ROBSON SARAIVA DOS SANTOS - cadastrado no sistema SAJ não foi apresentado na petição. Sendo o caso de retificação do cadastro processual de partes, deverá a parte autora acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2. Inexistência de conexão entre as ações processadas com os números: 100813525.2022 1008138-77.2022 1008140-47.2022 1008213-19.2022 1008214-04.2022 1008216-71.2022 1008217-56.2022 100821841.2022 1008219-26.2022 1008220-11.2022 1008222-78.2022 1008223-63.2022 Justificando o motivo da propositura e
tramitação sem a reunião prevista no artigo 55 e parágrafos do CPC. Após, conclusos. P.I.C. - ADV: FERNANDA CRISTINA
MACIEL MUNHOZ (OAB 371854/SP)
Processo 1008138-77.2022.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Marcondes Ferreira
de Melo - - Robson Saraiva dos Santos - Vistos. Deverá a parte autora EMENDAR A INICIAL, no prazo de 15 dias sob pena de
indeferimento, esclarecer e comprovar: 1. a correta formação do polo ativo da ação, pois o coautor ROBSON SARAIVA DOS
SANTOS - cadastrado no sistema SAJ - não foi apresentado na petição. Sendo o caso de retificação do cadastro processual de
partes, deverá a parte autora acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.
jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2. Inexistência de conexão entre as ações
processadas com os números: 1008135-25.2022 1008138-77.2022 1008140-47.2022 1008213-19.2022 1008214-04.2022
1008216-71.2022 1008217-56.2022 1008218-41.2022 1008219-26.2022 1008220-11.2022 1008222-78.2022 1008223-63.2022
Justificando o motivo da propositura e tramitação sem a reunião prevista no artigo 55 e parágrafos do CPC. Após, conclusos.
P.I.C. - ADV: FERNANDA CRISTINA MACIEL MUNHOZ (OAB 371854/SP)
Processo 1008140-47.2022.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Daniel José da Silva - - Robson Saraiva dos Santos - Banco Mercantil do Brasil S.a - Vistos. Deverá a parte autora
EMENDAR A INICIAL, no prazo de 15 dias sob pena de indeferimento, esclarecer e comprovar: 1. a correta formação do polo ativo
da ação, pois o coautor ROBSON SARAIVA DOS SANTOS - cadastrado no sistema SAJ - não foi apresentado na petição. Sendo
o caso de retificação do cadastro processual de partes, deverá a parte autora acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2.
Inexistência de conexão entre as ações processadas com os números: 1008135-25.2022 1008138-77.2022 1008140-47.2022
1008213-19.2022 1008214-04.2022 1008216-71.2022 1008217-56.2022 1008218-41.2022 1008219-26.2022 1008220-11.2022
1008222-78.2022 1008223-63.2022 Justificando o motivo da propositura e tramitação sem a reunião prevista no artigo 55 e
parágrafos do CPC. Após, conclusos. P.I.C. - ADV: FERNANDA CRISTINA MACIEL MUNHOZ (OAB 371854/SP), EUGÊNIO
COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
Processo 1008213-19.2022.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Andresssa Kelly Ribeiro
Parra Castino - - Robson Saraiva dos Santos - Vistos. Deverá a parte autora EMENDAR A INICIAL, no prazo de 15 dias sob pena
de indeferimento, esclarecer e comprovar: 1. a correta formação do polo ativo da ação, pois o coautor ROBSON SARAIVA DOS
SANTOS - cadastrado no sistema SAJ - não foi apresentado na petição. Sendo o caso de retificação do cadastro processual de
partes, deverá a parte autora acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.
jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2. Inexistência de conexão entre as ações
processadas com os números: 1008135-25.2022 1008138-77.2022 1008140-47.2022 1008213-19.2022 1008214-04.2022
1008216-71.2022 1008217-56.2022 1008218-41.2022 1008219-26.2022 1008220-11.2022 1008222-78.2022 1008223-63.2022
Justificando o motivo da propositura e tramitação sem a reunião prevista no artigo 55 e parágrafos do CPC. Após, conclusos.
P.I.C. - ADV: FERNANDA CRISTINA MACIEL MUNHOZ (OAB 371854/SP)
Processo 1008214-04.2022.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Andresssa Kelly Ribeiro
Parra Castino - - Robson Saraiva dos Santos - Vistos. Deverá a parte autora EMENDAR A INICIAL, no prazo de 15 dias sob pena
de indeferimento, esclarecer e comprovar: 1. a correta formação do polo ativo da ação, pois o coautor ROBSON SARAIVA DOS
SANTOS - cadastrado no sistema SAJ - não foi apresentado na petição. Sendo o caso de retificação do cadastro processual de
partes, deverá a parte autora acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.
jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2. Inexistência de conexão entre as ações
processadas com os números: 1008135-25.2022 1008138-77.2022 1008140-47.2022 1008213-19.2022 1008214-04.2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º