Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3588
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10 (dez) dias. Manifeste-se o executado, em termos de prosseguimento, no prazo indicado. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
VIGNA (OAB 173477/SP), SIMONE JEZIERSKI (OAB 238315/SP)
Processo 0006782-48.2022.8.26.0100 (processo principal 1003182-02.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Casa Real Ead - Ensino À Distância Ltda - - Jorge
Scritori Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Inicialmente, mandei repaginar as fls. para que ficassem na
ordem cronológica dos acontecimentos e publicar a decisão ora às fls. 226/228. Fls. 245 e 257/258: Ciência à parte exequente
do resultado integralmente frutífero da penhora realizada pelo SisbaJud. A fim de se evitar futura alegação de nulidade, abro o
prazo legal para que a executada eventualmente apresente impugnação à indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854, § 3.º,
CPC). No mais, aguarde-se manifestação da parte exequente sobre a impugnação ofertada, nos termos da decisão de fl. 244.
Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DIEGO PEIXOTO (OAB 229425/SP), JOANA DE SOUZA LEITE
SILVEIRA ARRUDA SCRITORI (OAB 245209/SP)
Processo 0007880-15.2015.8.26.0100 (processo principal 1107341-74.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigações - Itaú Unibanco S.A - PROCARTA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - - Camila de Souza Valdivia - - Sidnei Piva
de Jesus - - Csv Incorporação e Assessoria Empresarial - Eireli e outro - Wellington de Brito Barbosa - - Viação Itapemirim S/A
- Em Recuperação Judicial - - Nívia Simone Capovilla Gasparini - - Milton Lucas - - Rosângela Rosa de Deus - - Anderson Morlei
dos Santos e outro - A decisão de fls. 3450, item 2, é exibição de documentos contra terceiros. Não vislumbro, em que pese as
advertências, a viabilidade de aplicação de penalidade de litigância de má-fé, pois há consequência específica no procedimento
(art. 403, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Assim, indique, o exequente, com precisão o documento a ser buscado
e apreendido, valendo no silêncio “relatório detalhado de todos os valores destinados aoscoexecutados Sidnei Piva e Camila de
Souza desde que cessaram os depósitos em Juízo (a partir de outubro/2020)” bem como o provável paradeiro, para expedição
do mandado de busca e apreensão. Se em localidade atendida da 1ª RAJ deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo, deverá
ainda recolher as despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça. Em caso negativo, será deprecado o cumprimento do ato. ADV: MILENA DONATO OLIVA (OAB 137546/RJ), GUSTAVO TEPEDINO (OAB 41245/RJ), RENAN SOARES CORTAZIO (OAB
220226/RJ), FÁBIO CARRARO (OAB 11818/GO), RAQUEL MINEIRO OLIVEIRA (OAB 448640/SP), KARINA DE OLIVEIRA
GUIMARAES MENDONÇA (OAB 304066/SP), MAYRA AZEVEDO ALVES DE REZENDE (OAB 299960/SP), ALESSANDRA
FERRARA AMÉRICO GARCIA (OAB 246221/SP), LUIZ FERNANDO PEREIRA (OAB 142670/SP), CLAUDINEIA MONTEIRO
(OAB 244589/SP)
Processo 0009743-59.2022.8.26.0100 (processo principal 1010808-48.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Tech Treinamentos e Ensino À Distância Ltda - Intimação
da(s) parte(s) exequente para pagamento do complemento das Custas em aberto, visto que o valor para expedição de carta
unipaginada é de R$ 29,70. - ADV: ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP)
Processo 0010985-24.2020.8.26.0100 (processo principal 1000479-06.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cristina Naujalis de Oliveira - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Não Padronizados NPL II - Vistos. Fls. 356/357: O cálculo no qual o executado se baseia foi atualizado até julho/2022 (fl. 223).
O bloqueio SisbaJud (fls. 313/315 R$ 572,46) ocorreu já ao fim de julho/2022 e o depósito voluntário (fls. 327/329) foi efetuado
no dia 15/08/2022. O novo cálculo apresentado pela executada data de agosto/2022 (fl. 338), entretanto, atualizado pelo valor
total, sem levar em consideração o bloqueio SisbaJud e o depósito espontâneo, ou seja, pegou-se o valor inicial da dívida e
atualizou-se para agosto/2022 como se nada tivesse sido pago e somente após foram inseridos os abatimentos. Assino 5 dias
para que a exequente readeque os cálculos, apontando eventual saldo residual. Int. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA
(OAB 357592/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP)
Processo 0012440-53.2022.8.26.0100 (processo principal 0333024-06.2001.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Balmoral - Rgb Comercial e Construtora Ltda. - Adalberto Bueno Netto - - BN Engenharia S.A. - Por tais sucessos, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, considerando que a manutenção da independência entre a pessoa jurídica e os sócios que a compõem embaraça
a execução, desconsiderando a personalidade jurídica da executada RGB COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA., para
que a empresa do mesmo grupo econômico BN ENGENHARIA S.A., bem com o sócio SR. ADALBERTO BUENO NETTO,
respondam pelas dívidas da mesma, que passarão a integrar o polo passivo na execução. Retifique-se o pólo passivo nos autos
nº 1039225-70.2001.8.26.0100. Anote-se e comunique-se. Na hipótese do executado comparecer em Juízo e demonstrar que
possui patrimônio próprio SUFICIENTE a suportar a execução, poderá haver reconsideração desta decisão. Intime-se. - ADV:
CAIO MARIO FIORINI BARBOSA (OAB 162538/SP), JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/SP), MARCIA GIANNETTO
(OAB 132608/SP), LUCIANO DE LIMA E SILVA (OAB 178201/SP)
Processo 0016339-59.2022.8.26.0100 (processo principal 1077393-43.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Espólio de Elias Antoun Khamasmye - - Espólio de Eponina Arroio
Khamasmye - J.s. Baby Comércio de Roupas de Bebê Eireli - Fls. 69/81: Ciência à parte exequente da resposta da oficiada Visa.
A execução prossegue nos termos da decisão de fl. 52, último parágrafo. - ADV: WILLIAM ADIB DIB JUNIOR (OAB 124640/SP),
VITOR AUGUSTO FUCHIDA (OAB 192352/SP)
Processo 0020674-58.2021.8.26.0100 (processo principal 1095127-12.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Rodrigo Augusto Alves de Carvalho Bortone - Rodrigo Vannuchi Macedo - Vistos. Fls. 320/323: Defiro a penhora sobre os
direitos do executado Rodrigo Vannuchi Macedo com relação ao bem imóvel registrado na matrícula nº 192.976 do 4.º CRI de
São Paulo/SP. Fica o executado titular dos direitos nomeado como depositário do bem, independentemente de outra formalidade,
deles não podendo abrir mão sem expressa autorização do Juízo, sob as penas da lei. Valor atualizado da dívida: R$ 369.068,48
(fl. 312). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO, a ser protocolado pelo sistema
ARISP pelo gabinete. Para tanto, em 5 dias, apresente o exequente telefone e endereço eletrônico válidos e atualizados,
ciente de que serão inseridos na prenotação e utilizados pelo CRI para eventuais comunicações e envio do boleto contendo
os emolumentos. Registre-se que a utilização do sistema on-line pelo Juízo não exime a parte exequente do acompanhamento
direto junto ao Cartório de Registro de Imóveis para ciência do desfecho da qualificação, bem como de eventuais exigências
formuladas. Fica o executado intimado da penhora e da nomeação como depositário, na pessoa do patrono constituído, para
eventual impugnação no prazo legal. Nos termos do art. 799, inciso I, do CPC, expeça-se carta de intimação do credor fiduciário
Banco Bradesco, incorporador do HSBC (R. 05), para que compareça aos autos noticiando a situação do contrato (parcelas
pagas e em aberto), bem como apresentando planilha de cálculo indicando seu crédito, se houver. Em 5 dias, providencie
o exequente o recolhimento das custas postais necessárias ao ato. Ao que verifico, não consta da matrícula a existência de
cônjuge, coproprietários ou demais pessoas previstas no artigo 799, do CPC, devendo a parte exequente indicar caso contrário.
Após a efetivação da medida, dê-se ciência à parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, em
30 dias, ocasião em que deverá carrear aos autos cópia atualizada da matrícula. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: LUIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º