Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3580
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FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) LEINS
LINDEMBERG SANTOS DA SILVA, RG 58767249, CPF 046.757.793-52, mãe DEUZIMAR SANTOS DA SILVA, Nascido/
Nascida 31/01/1985, com endereço à Rua Vinte e Quatro de Maio, 207, 96077-5150, Republica, CEP 01041-001, São Paulo
- SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São
Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 313,50 (TREZENTOS E TREZE REAIS E CINQUENTA
CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os
atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague
a multa penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1,
CNPJ 13.847.911/0001-09), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos, sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de agosto de 2022.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1018284-54.2021.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) GEAZI
CONCENZO CARDENA, pai CARLOS ANTONIO CARDENA, mãe LUCIA CONCENZO CARDENA, Nascido/Nascida 23/04/1995,
com endereço à Carlo Mannelli, 460, Jardim Gianetti, CEP 08430-210, São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de
Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo
débito equivale a R$ 621,52 (SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os
atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague
a multa penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1,
CNPJ 13.847.911/0001-09), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos, sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de agosto de 2022.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1019720-48.2021.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) ALESSANDRO
PEREIRA DE AMORIM, Brasileiro, Solteiro, Ajudante de Motorista, RG 44.161.464, CPF 339.138.428-02, pai JOSÉ NORBERTO
MELO DE AMORIM, mãe GESSI PEREIRA DA SILVA DE AMORIM, Nascido/Nascida 21/06/1986, com endereço à Cabo Jose
Teixeira, 334, Vila Iolanda(lajeado), CEP 08451-010, São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena
de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a
R$ 104,50 (CENTO E QUATRO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os
atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague
a multa penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1,
CNPJ 13.847.911/0001-09), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos, sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de agosto de 2022.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 1020783-11.2021.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) ALEJANDRO
ARENAS BARONA, RG 71972620, pai ALEJANDRO ARENAS GOMEZ, mãe CLAUDIA PATRICIA BARONA PAJAR, Nascido/
Nascida 07/04/1998, com endereço à Oscar Cintra Gordinho, 211, 131, Liberdade, CEP 01512-010, São Paulo - SP, que lhe foi
proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para cobrança
de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 432,47 (QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E QUARENTA E SETE
CENTAVOS).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º