Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3579
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supra, tornem conclusos. Int. - ADV: RAYSSA BUENO (OAB 401422/SP)
Processo 1009746-88.2021.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Daniela
Fernanda Rodrigues - Felipe Fazan Moreira - - Antonio Octavio Simões Moita - Vistos. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por
Daniela Fernanda Rodrigues em face de Felipe Fazan Moreira e Antonio Octavio Simões Moita. O requerido Felipe Fazan Moreira
foi citado (fl. 77). Apresentou contestação e documentação de forma conjunta com o correquerido Antonio Octavio Simões Moita,
que nesta ocasião compareceu espontaneamente aos autos (fls. 95/137). Réplica às fls. 141/146. É o relatório. Verifico que as
partes são legítimas e estão bem representadas. Não há irregularidades a serem supridas nem nulidades a serem declaradas.
Dou o feito por saneado. Assim, esclareçam as partes, em quinze dias, se desejam a realização de audiência conciliatória, ou
se pretendem produzir novas provas, especificando-as na hipótese positiva e justificando sua relevância e pertinência, sob pena
de indeferimento. Consigno que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência
ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intimemse. - ADV: CECY LOPES DA SILVA LEVCOVITZ (OAB 300947/SP), FERNANDO GALVÃO DE FRANÇA (OAB 328734/SP), EVA
SIQUEIRA MARCHI (OAB 351845/SP), DHONY OLIVEIRA SOUZA (OAB 48482/DF)
Processo 1009763-90.2022.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jeferson Rodrigo Galatti - Vistos.
A fim de se aferir a real necessidade da gratuidade requerida, deverá o autor comprovar sua impossibilidade de arcar com as
custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Assim, determino que, em 15 dias, sob
pena de indeferimento do pedido, junte aos autos os seguintes documentos, cumulativamente: I) cópia dos extratos bancários
e de cartão de crédito das contas indicadas no sistema REGISTRATO (https://registrato.bcb.gov.br/); II) cópia das duas últimas
declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de isenção do recolhimento; III)
Certidão de propriedade de veículo ou certidão de negativa de propriedade de veículo emitida pelo Detran (https://www.detran.
sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo/). Vindo aos autos os documentos/
esclarecimentos supra, tornem conclusos. Int. - ADV: WESLEY FELIPE OLIVEIRA SILVA (OAB 432503/SP)
Processo 1009803-09.2021.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Mútuo dos Micros e Pequenos Empresários e Microempreendedores de São Carlos - Sicoob - Crediacisc - *MANIFESTE-SE A
EXEQUENTE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1009976-33.2021.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Adap Brasil Comércio de Peças e Acessórios
para Autos Ltda. - Banco Santander (Brasil) S/A e outro - Vistos. Fl. 191: considerando que a correquerida não foi citada,
homologo a desistência da ação em relação à BRUNA COMÉRCIO DE LUSTRES E ILUMINAÇÃO EIRELI. Anote-se a baixa
no sistema. No mais, concedo à parte autora o prazo de 15 dias para regularizar a representação processual, uma vez que a
procuração assinada não acompanhou a petição de fls. 180/185. Cumprida a determinação supra, tornem para o saneamento do
feito. Intime-se. - ADV: FELICIO VANDERLEI DERIGGI (OAB 51389/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/
SP)
Processo 1010085-47.2021.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Cristiane Maria do
Amaral Pinto - BB Luz Incorporações e Participações Ltda - Me - - Paraiso Jeri Incorporadora e Imobiliária Ltda - Vistos. Tratase de ação de rescisão contratual com restituição de valores ajuizada por Cristiane Maria do Amaral Pinto em face de BB Luz
Incorporações e Participações Ltda - Me e Paraíso Jeri Incorporadora e Imobiliária LTDA. Foram concedidos à parte autora os
benefícios da gratuidade da justiça. (fl.94). As requeridas foram citadas e apresentaram contestação e documentos de forma
conjunta (fls. 368/424). Em preliminar de contestação se alega incompetência deste juízo para o julgamento da ação, ante a
existência de cláusula de eleição de foro. Réplica às fls. 428/431. É o relatório. Inicialmente, cumpre observar que a ação não
tem como lastro direito real sobre bem imóvel, pois a intenção da autora é ter rescindido compromisso de venda e compra de
bem imóvel, com consequente restituição dos valores. Assim, não tratando a causa sobre direito real sobre imóvel, torna-se
inaplicável à hipótese o comando do artigo 47, do CPC. No mais, deve-se ressaltar que a relação das partes é de natureza
pessoal e regida pelo Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual a competência deve ser entendida como alternativa
em favor da parte hipossuficiente. Desse modo, a ação de origem poderia ser ajuizada no foro da sede da ré, no foro onde se
acha a sua agência ou sucursal (quanto às obrigações ali contraídas), no foro do domicílio da autora, no local do cumprimento
da obrigação, ou no foro de eleição contratual, cabendo ao consumidor a escolha, como se infere da interpretação conjunta
dos artigos 53, III, do CPC e 101, I, do Código de Defesa do Consumidor. Assim, afasto a alegação de incompetência territorial
aventada pelas requeridas. No mais, verifico que as partes são legítimas e estão bem representadas. Não há irregularidades
a serem supridas nem nulidades a serem declaradas. Dou o feito por saneado. Esclareçam as partes, em quinze dias, se
desejam a realização de audiência conciliatória, ou se pretendem produzir novas provas, especificando-as na hipótese positiva
e justificando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento. Consigno que o silêncio ou o protesto genérico por
produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de
diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. - ADV: FERNANDO FLEURY CUSINATO (OAB 244404/SP), JOÃO
RAFAEL DE FARIAS FURTADO (OAB 17739/CE), FABIANA OLIVEIRA RAMOS GONDIM (OAB 26632/CE)
Processo 1010489-06.2018.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - M.C.M.D. e outros
- Vistos. Fls. 375/378: Ciência às partes sobre o julgamento do agravo de instrumento nº 2128505-09.2022.8.26.0000, ao qual
foi negado provimento. Assim, aguarde-se manifestação das partes sobre a certidão de oficial de justiça à fl. 371. Intimem-se.
- ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JURANDIR DE CASTRO JUNIOR (OAB 291928/SP),
JONAS RAFAEL DE CASTRO (OAB 250452/SP)
Processo 1011017-35.2021.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Mrl Lxxvii Incorporações
Spe Ltda - Vistos. Diante da inércia da parte credora, devidamente intimada da sentença homologatória de fl. 177, e considerando
que não veio aos autos qualquer notícia do descumprimento do acordo entabulado, JULGO EXTINTA, com fundamento no artigo
924, inciso II, do CPC. Custas finais pela parte executada (Art. 4º, III, lei nº 11.608/03). Intime-se para pagamento do importe de
R$ 159,85 (guia DARE - código 230-6) no prazo de 15 dias. Na inércia, inscreva-se na dívida ativa. Com o trânsito em julgado,
dê-se baixa dos autos no sistema e remeta-se ao arquivo. P.I. - ADV: SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 456912/
SP), RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA (OAB 186306/MG), KALIL & SALUM SOCIENDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG)
Processo 1011119-62.2018.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Condomínio Civil do Shopping
Iguatemi São Carlos - Vistos. Fls. 263/264: À serventia para distribuir a carta precatória expedida às fls. 258/259, junto ao
juízo competente, comprovando nestes autos a efetiva distribuição. Aguarde-se cumprimento ou nova manifestação da parte
interessada. Intimem-se. - ADV: ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), SAMARA BARTOLE DA SILVA (OAB 345158/SP),
BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1012014-62.2014.8.26.0566 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - OPTO ELETRONICA SA - Artec Industria e Comercio de Lentes Ltda e outro - Jorge Toshihiko Uwada - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Itaú
Unibanco S/A - - BNDES Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - - Banco Bradesco S/A - - Guanair Pinheiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º