Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3579
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SA - Vistos. Manifeste-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao mandado devolvido negativo. Decorrido o prazo, no
silêncio, devolva-se a carta precatória ao juízo deprecante. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1013181-48.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Xavier de Toledo - Vistos. Defiro o pedido de penhora on line. Promovida a consulta nesta data junto ao Banco Central, protocolo
nº 20220009091220 constatei que havia R$ 1.017,22 (um mil dezessete reais e vinte e dois centavos) bloqueado em conta(s)
da(o) executada(o), e ainda o ínfimo valor de R$ 32,27, que foi desbloqueado por não justificar a transferência para este
Juízo. Nesta oportunidade, determinei a transferência do montante acima, valor previsto, para conta judicial, através do sistema
Sisbajud.. Ciência às partes, inclusive para fins do disposto no artigo 854, § 2º, do CPC., cabendo ao autor providenciar o
necessário à intimação do(a) executado(a), caso este(a) não possua advogado constituído nos autos. Oportunamente, com ou
sem manifestação do(a) devedor(a), diga o(a) credor(a) em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio,
tornem conclusos. No caso de eventual levantamento de valores, atentem-se as partes ao Comunicado Conjunto nº 1514/2019
disponibilizado em 12/09/2019, estabeleceu que, com relação aos depósitos efetivados a partir de 01/03/2017, os senhores
advogados procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/
indicestaxasjudiciais/despesasprocessuais (Orientações Gerais Formulário de MLE Mandado de levantamento Eletrônico).
Poderá, opcionalmente, o advogado apresentar cálculo, especificando o valor referente ao crédito de seu cliente e seus
eventuais honorários fixados nos autos, para expedição de MLE separadamente, tomando como base o valor do capital, uma
vez que eventuais acréscimos legais serão efetuados quando do efetivo levantamento do depósito, providenciando, com fulcro
no Comunicado acima citado, formulário específico em nome de quem deverá ser efetuada a transferência. Intime-se. - ADV:
MARCELO FERNANDES LOPES (OAB 201442/SP)
Processo 1013604-08.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Ana Cristina Santos - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado da lide, intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem
produzir, justificando-as. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA ANGÉLICA GEORGES PRASSINIKAS
(OAB 188775/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1013801-94.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vidal
Jorge Rua - - Arthur Valery Rua - Vistos. Diante das informações prestadas pela serventia, defiro a expedição de cartas de citação
para os endereços apresentados às fls. 454/456 apenas para os requeridos Alexandre, Roberto, Jessica e Bruno. Manifestem-se
os autores, no prazo legal, quanto ao avisos de recebimento negativos dos requeridos Bat Serviços e Paulo Roberto às fls. 481
e fls. 474 respectivamente. Intime-se. - ADV: PRISCILA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 437684/SP)
Processo 1014003-71.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Registro de Imóveis - L.V.O. - - M.F.O.N. - - J.S.O. Vistos. Fls. 167: Providenciem os requerentes o necessário para o ato, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, certificado o
decurso de mais de 30 (trinta) dias sem andamento, intime-se o requerente pessoalmente a dar regular andamento ao feito, em
05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: LINDINALVA CRISTIANA MARQUES (OAB 99991/SP)
Processo 1014054-48.2022.8.26.0562 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Maria Julia de Mattos Moreira - Vistos. Fls. 42/45: Manifeste-se o Ministério Público. Após, voltem conclusos.
Intime-se. - ADV: LILIAN CARDILLI MORAES MACHADO DELLOVA (OAB 194223/SP)
Processo 1014255-40.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sociedade Instrutiva Joaquim Nabuco
Ltda - Vistos. Defiro consulta de endereço on line ao Banco Central. Realizada a consulta, protocolo nº 20220009154954, foram
informados endereços pelas instituições financeiras, conforme detalhamento de ordem judicial de requisição de informações,
que segue juntado. Após a publicação, tornem para as pesquisas Renajud e Infojud, observando-se que a taxa relativa às
consultas já foi recolhida. Intime-se. - ADV: JOSÉ ESTEBAN DOMINGUES LISTE (OAB 164666/SP)
Processo 1016505-46.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Condomínio Edifício Monte Libano - Vistos. Aguarde-se provocação por 15 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV:
GRAZIELLA DE SOUZA BRITO MOLINARI (OAB 194208/SP)
Processo 1017260-41.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Créditos / Privilégios Marítimos - Evergreen Marine
Corporation (Taiwan) Ltd. - Vistos. Fls. 223/224: Esclareça o autor o seu pedido, uma vez que, ao que parece, a carta precatória
ainda não retornou, podendo o pedido ser feito diretamente na carta precatória Intime-se. - ADV: MARCELO MACHADO ENE
(OAB 94963/SP)
Processo 1018422-03.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes José Maria de Assis - Vistos. Manifeste-se o autor em prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: CAMILA DE
NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1019358-28.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Roberto Almeida - Banco
Daycoval S/A - Vistos. Em conformidade com as Normas da Corregedoria a parte pode indicar os nomes de dois advogados, no
máximo, para o recebimento das intimações pela imprensa (NSCGJ Cap. IV, item 62). Indique o réu os nomes dos advogados
que receberão as intimações. Com a informação, anotem-se e cadastrem-se os nomes dos advogados indicados. Nos termos
do artigo 351 do CPC, sobre a contestação, e todas as matérias suscitas pelo(s) réu(s) na defesa, inclusive impugnações
e incidentes processuais, manifeste-se o(s) autor(es) especificamente em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO
RODRIGUES DE SOUZA (OAB 422364/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
Processo 1019522-61.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - C.D.B.
- Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela antecipada, movida por CHRISTIANO DIAS DE BARROS em face
de IDEX CAPITAL INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE NEGÓCIOS EIRELI (COIN TRADE SERVIÇOS DIGITAIS EIRELI),
COIN TRADE LLC e DOMINGOS CARLOS SANTOS E SANTOS, objetivando a rescisão contratual com restituição do valor de
R$ 37.511,10 (trinta e sete mil quinhentos e onze reais e dez centavos). Relata que conheceu a empresa Idex através de um
amigo e, com objetivo de realizar, no futuro, um procedimento para tratamento de fertilidade de sua esposa, optou por depositar,
no dia 25 de janeiro de 2020, o valor de R$ 20.296,28 equivalente à 0,00040581 bitcoin. Mencionado valor foi recebido por sua
esposa a título de rescisão de contrato de trabalho. Explica que se trata de um contrato de adesão digital, e o seu aceite fora
efetuado diretamente na plataforma da própria empresa no momento da contratação da prestação do serviço. Contudo, não
possui mais acesso à plataforma e, por esse motivo, não possui o contrato em comento para juntar ao processo. Mencionada
que cada contrato de adesão pelo serviço prestado tinha duração de 06 meses, podendo ser renovado ou não, e o montante
depositado não poderia ser levantado até o final de cada contrato, podendo, apenas, realizar retirada de lucros dos rendimentos
obtidos. Aduz que, desde a data do aporte em 25 de janeiro de 2020 até o último dia de contrato, realizou 5 retiradas de lucros
obtidos, através de transferência para sua conta particular. Contudo, um mês antes de encerrar a vigência do contrato, ao
acessar a plataforma, descobriu que seu contrato havia sido encerrado unilateralmente pela empresa e sem aparente motivo.
Posteriormente, recebeu a informação que outros clientes também passaram pela mesma situação com as empresas rés, o
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