Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3578
3752
(OAB 303432/SP)
Processo 1002286-28.2022.8.26.0659 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Glauco Ricardo de Moraes - Vistos. Fls. 55/56: cuida-se de embargos de declaração opostos contra a decisão
de fl. 53. Alega a parte omissão do julgado. Decido. Com razão a parte, porquanto há de ser ampliada a tutela de urgência.
Dou provimento aos embargos para, nos termos do já determinado à fl. 53, determinar às demandadas que providenciem a
suspensão das cobranças ao número do demandante (11-99269-5333, fl. 35), através de aplicativo de mensagens, em 10 dias,
sob pena de multa de R$100,00 por cada mensagem comprovada. Cumpra-se imediatamente. Cumpra-se item 3 da decisão de
fl. 53. Int. - ADV: EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI (OAB 152776/SP)
Processo 1002526-17.2022.8.26.0659 - Petição Cível - Petição intermediária - Marco Roberto Rodrigues Garcia - Vistos.
Valor da causa. Nas demandas em que houver pedido cumulado, o valor da causa deve corresponder à soma dos pedidos
(art. 292, inc. VI, do Código de Processo Civil). A parte pretende a discutir a existência de um débito no valor de R$2.397,00
e indenização por danos morais no valor de R$17.397,00. Nos termos do artigo 292, §3º, do CPC, corrijo de ofício o valor da
causa para R$19.794,00. Retifique-se. Tutela de urgência. Cuida-se de pedido de tutela de urgência para a suspensão da
publicidade de cadastro restritivo. Decido. Numa análise de proporcionalidade e dentro do contexto fático descrito na petição
inicial, estão em debate a imagem da parte demandante e eventual direito de crédito da demandada. A suspensão da publicidade
do ato restritivo em nada ofende a situação jurídica de parte eventualmente credora, de onde se conclui que a liminar deve ser
concedida. Oficiem-se aos órgãos de proteção ao crédito para suspensão da anotação aqui discutida e, também, requisitando a
existência de quaisquer outras anotações (atuais e anteriores, o histórico) em nome da parte. Citação. Providencie a serventia
data para audiência de conciliação. Cite-se. Int. - ADV: ALINE NOZAKI SASAKI (OAB 341203/SP)
Processo 1003160-47.2021.8.26.0659 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Décio do Prado - Andrea Narciso - Refrigelo Climatização de Ambientes S.a e outro - Intimação da parte autora para que providencie a distribuição
da carta precatória expedida (fls. 155/156) junto ao juízo deprecado, no prazo de dez dias, nos termos do Comunicado CG
1951/2017, devendo comprovar sua protocolização nos autos. - ADV: MARINA MARCELLINO LEITE (OAB 425385/SP), PAULO
HENRIQUE CARON (OAB 400153/SP), THIAGO BRUNELLI FERRAREZI (OAB 296572/SP)
Processo 1500597-86.2022.8.26.0659 - Termo Circunstanciado - Falsa identidade - SIDNEY SOARES DE ARAUJO - NOTA
DE CARTÓRIO Ciência ao Dr. Daniel Mazão Neubauer, OAB/SP 268225, de que foi nomeado como defensor do réu, ficando
INTIMADO, de que foi designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 13/10/2022, às 14:00h, devendo
peticionar nos autos, informando o e-mail para posterior envio do “link” para acesso à audiência. - ADV: DANIEL MAZÃO
NEUBAUER (OAB 268225/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0428/2022
Processo 1001575-57.2021.8.26.0659 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Andrea Narciso Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Considerando que: (i) os prazos
processuais dos processos digitais retomaram integral curso a partir de 04 de maio de 2020 (Resolução nº 314 do CNJ); e (ii)
a Lei nº 13.994/2020 regulamentou a realização de audiências de conciliação por videoconferência (alterando a Lei 9.099/95),
fica designada audiência virtual de tentativa de conciliação para 03/11/2022 às 10:00h. Cite-se, observando que não havendo
acordo, a parte deverá apresentar contestação e/ou pedido contraposto, através de protocolo digital até o término da audiência,
juntamente com todos os documentos pertinentes.Atentem-se as partes para: (1) se não tiverem fornecido o e-mail por ora
nos autos deverão informar com antecedência os e-mails para receber o link de acesso à audiência virtual; (2) nos casos de
assistência facultativa de advogado (valor da causa menor que 20 salários mínimos), as partes poderão contatar a serventia
por meio do e-mail vinhedojec@tjsp.jus.br ou do telefone (19) 3399-8956 das 13h00 às 17h00, em dias úteis para orientações
e fornecer meio de contato para futuras intimações; (3) a falta de contato prévio, necessário à realização da audiência de
conciliação, uma vez ultimado o ato, acarretará arquivamento (autor) e revelia (réu); (4) o conteúdo do manual de participação
em audiência virtual está disponível em http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer participar
de uma audiência virtual; (6) as partes deverão manifestar expressamente se concordam com o procedimento “juízo 100%
digital” (Provimento Conjunto 32/2020 e 52/2021), informando seu e-mail e o número de seu celular e também de seu advogado,
caso tenha constituído. Nada mais. - ADV: THIAGO BRUNELLI FERRAREZI (OAB 296572/SP), MARINA MARCELLINO LEITE
(OAB 425385/SP)
Processo 1002230-92.2022.8.26.0659 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Dfs Transportes Ltda Me - Certifico
e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Considerando que: (i) os prazos
processuais dos processos digitais retomaram integral curso a partir de 04 de maio de 2020 (Resolução nº 314 do CNJ); e (ii)
a Lei nº 13.994/2020 regulamentou a realização de audiências de conciliação por videoconferência (alterando a Lei 9.099/95),
fica designada audiência virtual de tentativa de conciliação para 03/11/2022 às 09:30h. Cite-se, observando que não havendo
acordo, a parte deverá apresentar contestação e/ou pedido contraposto, através de protocolo digital até o término da audiência,
juntamente com todos os documentos pertinentes.Atentem-se as partes para: (1) se não tiverem fornecido o e-mail por ora
nos autos deverão informar com antecedência os e-mails para receber o link de acesso à audiência virtual; (2) nos casos de
assistência facultativa de advogado (valor da causa menor que 20 salários mínimos), as partes poderão contatar a serventia
por meio do e-mail vinhedojec@tjsp.jus.br ou do telefone (19) 3399-8956 das 13h00 às 17h00, em dias úteis para orientações
e fornecer meio de contato para futuras intimações; (3) a falta de contato prévio, necessário à realização da audiência de
conciliação, uma vez ultimado o ato, acarretará arquivamento (autor) e revelia (réu); (4) o conteúdo do manual de participação
em audiência virtual está disponível em http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer participar
de uma audiência virtual; (6) as partes deverão manifestar expressamente se concordam com o procedimento “juízo 100%
digital” (Provimento Conjunto 32/2020 e 52/2021), informando seu e-mail e o número de seu celular e também de seu advogado,
caso tenha constituído. Nada mais. - ADV: THOMAZ RAFAEL PIZARRO (OAB 320505/SP)
Processo 1002249-98.2022.8.26.0659 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Renata
Guastelli Yamashita - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Considerando
que: (i) os prazos processuais dos processos digitais retomaram integral curso a partir de 04 de maio de 2020 (Resolução nº 314
do CNJ); e (ii) a Lei nº 13.994/2020 regulamentou a realização de audiências de conciliação por videoconferência (alterando a
Lei 9.099/95), fica designada audiência virtual de tentativa de conciliação para 03/11/2022 às 15:30h. Cite-se, observando que
não havendo acordo, a parte deverá apresentar contestação e/ou pedido contraposto, através de protocolo digital até o término
da audiência, juntamente com todos os documentos pertinentes.Atentem-se as partes para: (1) se não tiverem fornecido o e-mail
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