Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3574
Processo Digital nº: 1502178-18.2021.8.26.0548
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: OTAVIO JORGE PEREIRA PINTO e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara, do Foro Regional de Vila Mimosa, Estado de São Paulo,
Dr(a). VIVIANI DOURADO BERTON CHAVES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente OTAVIO JORGE PEREIRA PINTO, Brasileiro, RG 53753643, CPF
459.396.548-94, pai MARCIO HENRIQUE PINTO, mãe JEISE JORGE PEREIRA,
Nascido/Nascida 02/09/1997, de cor Branco, natural de Vinhedo - SP, com endereço à Rua
Gaetano Domenico Sarubbi, CEL: 19-98770-3016, Jardim Sao Domingos, CEP 13053-301,
Campinas - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV c/c Art. 14, II ambos do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1502178-18.2021.8.26.0548, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de Inquérito
Policial que, em 6 de julho de 2021, nesta cidade de Campinas, OTÁVIO JORGE PEREIRA
PINTO, qualificado a fls.24 e WELLINGTON DA SILVA BRAGA, qualificado a fls.25, em
concurso de pessoas e mediante unidade de desígnios, tentaram subtrair, para eles, 7 mangueiras
de hidrantes, 5 terminais de esguicho e 8 conexões de latão, de propriedade do condomínio
residencial supracitado, aqui representado pela síndica V.A.C.P, somente não se consumando o
delito por circunstâncias alheias às suas vontades. É dos autos que, em concurso de pessoas e
unidade de desígnios, os indiciados decidiram subtrair equipamentos de segurança instalados no
condomínio residencial supracitado, então, durante o repouso noturno, adentraram o local e
subtraíram os bens e passaram a carregá-los. É certo que policiais militares, acionados via
COPOM, se dirigiram ao local e logo avistaram OTÁVIO, em cuja mochila foi apreendida parte
dos bem subtraídos. Em seguida, foi encontrado WELLINGTON, em cuja posse foi encontrado o
restante dos bens subtraídos. O crime somente não se consumou porque policiais militares foram
acionados e prenderam os indiciados em flagrante delito, ainda no interior do condomínio
residencial, na posse dos bens subtraídos. Ante o exposto, denuncio OTÁVIO JORGE PEREIRA
PINTO e WELLINGTON DA SILVA BRAGA como incursos no artigo 155, §1º e §4º, inciso IV,
c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, seja
instaurado o devido processo penal, observando-se o rito comum ordinário.. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 03 de
agosto de 2022.
Processo Digital nº: 1502178-18.2021.8.26.0548
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: OTAVIO JORGE PEREIRA PINTO e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara, do Foro Regional de Vila Mimosa, Estado de São Paulo,
Dr(a). VIVIANI DOURADO BERTON CHAVES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente WELLINGTON DA SILVA BRAGA, Bósnio, Casado, Operador de
Acabamento, RG 32599697, CPF 315.787.398-96, pai CLAUDIO ANTONIO BRAGA, mãe
ELAINE SILVANA DA SILVA, Nascido/Nascida 22/05/1981, de cor Branco, natural de São
Paulo - SP, com endereço à Rua Igarape, 202, CEL: (19) 99339-4058, Jardim Aeroporto de
Viracopos, CEP 13056-099, Campinas - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV c/c Art.
14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1502178-18.2021.8.26.0548, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de Inquérito
Policial que, em 6 de julho de 2021, nesta cidade de Campinas, OTÁVIO JORGE PEREIRA
PINTO, qualificado a fls.24 e WELLINGTON DA SILVA BRAGA, qualificado a fls.25, em
concurso de pessoas e mediante unidade de desígnios, tentaram subtrair, para eles, 7 mangueiras
de hidrantes, 5 terminais de esguicho e 8 conexões de latão, de propriedade do condomínio
residencial supracitado, aqui representado pela síndica V.A.C.P, somente não se consumando o
delito por circunstâncias alheias às suas vontades. É dos autos que, em concurso de pessoas e
unidade de desígnios, os indiciados decidiram subtrair equipamentos de segurança instalados no
condomínio residencial supracitado, então, durante o repouso noturno, adentraram o local e
subtraíram os bens e passaram a carregá-los. É certo que policiais militares, acionados via
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