Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3570
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comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0000250-80.2019.8.26.0159 (processo principal 0000479-84.2012.8.26.0159) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Danielly Aparecida de Oliveira - - João Edgar de Oliveira - - Gabriela Aparecida de Oliveira - - Auto Posto
Oliveira Cunha Ltda - - Fabiana Aparecida de Oliveira Monteiro - - Rinaldo de Araujo Monteiro - Edivaldo Carvalho Monteiro
- Vistas dos autos aos exequentes para: manifestarem, no prazo de 15 dias, sobre as informações da pesquisa RENAJUD. ADV: OSWALDO EDUARDO PINTO (OAB 154751/SP), ADALMIR CARVALHO MONTEIRO (OAB 154471/SP), CRISTIANE DE
OLIVEIRA BARBETA (OAB 218218/SP)
Processo 0001724-62.2014.8.26.0159 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Publica
Municipal de Cunha/SP - Manifeste-se a Fazenda Pública exequente quanto à certidão de fls. Retro, a qual denota a ocorrência
de prescrição do crédito exigido nos autos. - ADV: FABIANA LEITE MARTINS DUCATTI MARSON (OAB 210783/SP)
Processo 0001981-87.2014.8.26.0159 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - FAZENDA DO
MUNICIPIO DE CUNHA - Manifeste-se a Fazenda Pública exequente quanto à certidão de fls. Retro, a qual denota a ocorrência
de prescrição do crédito exigido nos autos. - ADV: FABIANA LEITE MARTINS DUCATTI MARSON (OAB 210783/SP)
Processo 0002133-38.2014.8.26.0159 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - FAZENDA PUBLICA
DO MUNICIPIO DE CUNHA - Manifeste-se a Fazenda Pública exequente quanto à certidão de fls. Retro, a qual denota a
ocorrência de prescrição do crédito exigido nos autos. - ADV: KÁTIA PINTO DINIZ DA FONSECA (OAB 148364/SP)
Processo 0002734-44.2014.8.26.0159 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PUBLICA
DO MUNICIPIO DE CUNHA - Manifeste-se a Fazenda Pública exequente quanto à certidão de fls. Retro, a qual denota a
ocorrência de prescrição do crédito exigido nos autos. - ADV: KÁTIA PINTO DINIZ DA FONSECA (OAB 148364/SP)
Processo 0003101-68.2014.8.26.0159 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - FAZENDA PUBLICA
DO MUNICIPIO DE CUNHA - Manifeste-se a Fazenda Pública exequente quanto à certidão de fls. Retro, a qual denota a
ocorrência de prescrição do crédito exigido nos autos. - ADV: KÁTIA PINTO DINIZ DA FONSECA (OAB 148364/SP)
Processo 0003116-37.2014.8.26.0159 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CUNHA Manifeste-se a Fazenda Pública exequente quanto à certidão de fls. Retro, a qual denota a ocorrência de prescrição do crédito
exigido nos autos. - ADV: KÁTIA PINTO DINIZ DA FONSECA (OAB 148364/SP)
Processo 0003357-11.2014.8.26.0159 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PUBLICA
DO MUNICIPIO DE CUNHA - Manifeste-se a Fazenda Pública exequente quanto à certidão de fls. Retro, a qual denota a
ocorrência de prescrição do crédito exigido nos autos. - ADV: KÁTIA PINTO DINIZ DA FONSECA (OAB 148364/SP)
Processo 0003366-70.2014.8.26.0159 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PUBLICA
DO MUNICIPIO DE CUNHA - Manifeste-se a Fazenda Pública exequente quanto à certidão de fls. Retro, a qual denota a
ocorrência de prescrição do crédito exigido nos autos. - ADV: KÁTIA PINTO DINIZ DA FONSECA (OAB 148364/SP)
Processo 0003447-19.2014.8.26.0159 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PUBLICA
DO MUNICIPIO DE CUNHA - Manifeste-se a Fazenda Pública exequente quanto à certidão de fls. Retro, a qual denota a
ocorrência de prescrição do crédito exigido nos autos. - ADV: KÁTIA PINTO DINIZ DA FONSECA (OAB 148364/SP)
Processo 0003596-15.2014.8.26.0159 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PUBLICA
DO MUNICIPIO DE CUNHA - Manifeste-se a Fazenda Pública exequente quanto à certidão de fls. Retro, a qual denota a
ocorrência de prescrição do crédito exigido nos autos. - ADV: FABIANA LEITE MARTINS DUCATTI MARSON (OAB 210783/SP)
Processo 0003634-27.2014.8.26.0159 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PUBLICA
DO MUNICIPIO DE CUNHA - Manifeste-se a Fazenda Pública exequente quanto à certidão de fls. Retro, a qual denota a
ocorrência de prescrição do crédito exigido nos autos. - ADV: FABIANA LEITE MARTINS DUCATTI MARSON (OAB 210783/SP)
Processo 0003635-12.2014.8.26.0159 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PUBLICA
DO MUNICIPIO DE CUNHA - * - ADV: FABIANA LEITE MARTINS DUCATTI MARSON (OAB 210783/SP)
Processo 0003647-26.2014.8.26.0159 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PUBLICA
DO MUNICIPIO DE CUNHA - Manifeste-se a Fazenda Pública exequente quanto à certidão de fls. Retro, a qual denota a
ocorrência de prescrição do crédito exigido nos autos. - ADV: FABIANA LEITE MARTINS DUCATTI MARSON (OAB 210783/SP)
Processo 0003726-05.2014.8.26.0159 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA DO
MUNICIPIO DE CUNHA - * - ADV: FABIANA LEITE MARTINS DUCATTI MARSON (OAB 210783/SP)
Processo 0003810-06.2014.8.26.0159 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA DO
MUNICIPIO DE CUNHA - * - ADV: FABIANA LEITE MARTINS DUCATTI MARSON (OAB 210783/SP)
Processo 0003839-56.2014.8.26.0159 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA DO
MUNICIPIO DE CUNHA - Manifesta-se a exequente quanto a devolução AR fls.46. - ADV: FABIANA LEITE MARTINS DUCATTI
MARSON (OAB 210783/SP)
Processo 1000048-81.2022.8.26.0159 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - G.N.F. - L.R.C.F. - Vistos. Com fundamento
nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de
maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício
pelo juízo, desde que interessem ao processo. Caso as partes pretendam produzir prova testemunhal, deverão, no mesmo
prazo - sob pena de preclusão -, apresentar rol de testemunhas (o qual deverá conter, sempre que possível: nome, email,
telefone, profissão, estado civil, idade número do CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de
trabalho). As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas
em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para prova de fatos distintos. Cabe aos
advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455
do C.P.C.). Os advogados deverão indicar no prazo legal e-mail e celular das testemunhas, sob pena de preclusão da oitiva.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º