Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3568
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as partes advertidas de que a não apresentação do rol no prazo indicado acarretará a preclusão da oportunidade de produzir
prova testemunhal e tornará prejudicada a análise de tal pedido quando do eventual despacho saneador. 4- Caso pretendem a
produção de prova pericial, apresentem desde logo os seus quesitos, a possibilitar melhor fixação dos pontos controvertidos e
estimativa de honorários periciais, caso deferida a prova. Intime-se. - ADV: IVO JUNQUEIRA GUERSONI (OAB 106420/MG)
Processo 1007176-81.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Municipio de Barueri
- Vistos. Por ora, deixo de analisar o pedido retro. O empresário individual não é considerado pessoa jurídica, de forma que seu
patrimônio pessoal se confunde com o de seu empreendimento, sendo desnecessário o redirecionamento. Diga Credora em
termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE LORENZI (OAB 174629/SP)
Processo 1007991-34.2022.8.26.0068 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Work Plastic Indústria e Comércio de
Plásticos Eireli - Vistos. 1- Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as
provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. 2- Em obediência ao
princípio da economia processual, e já em preparo a eventual saneador, as partes que pretenderem produzir prova testemunhal,
deverão, no mesmo prazo de 10 dias contados da intimação da presente decisão depositar o rol das testemunhas, cuja oitiva
pretendem, com endereço, observando-se o número legal, a possibilitar melhor adequação da pauta em caso de deferimento,
e informando se as testemunhas comparecerão mediante intimação, ou independentemente de tal formalidade, presumindo-se,
no silêncio, a desnecessidade da intimação. 3- Ficam as partes advertidas de que a não apresentação do rol no prazo indicado
acarretará a preclusão da oportunidade de produzir prova testemunhal e tornará prejudicada a análise de tal pedido quando
do eventual despacho saneador. 4- Caso pretendem a produção de prova pericial, apresentem desde logo os seus quesitos,
a possibilitar melhor fixação dos pontos controvertidos e estimativa de honorários periciais, caso deferida a prova. Intime-se. ADV: ADRIANA LOURENÇO MESTRE (OAB 167048/SP)
Processo 1008759-91.2021.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Concessão - Maria Irene Ribeiro dos
Santos - Vistos. Ante a interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões, no prazo
de 15 dias. Após, nos termos do artigo 1010, § 3º do CPC, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, com nossas homenagens, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: VLADIMIR RENATO DE
AQUINO LOPES (OAB 94932/SP)
Processo 1008868-71.2022.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Aposentadoria - Renata
Correa - Vistos. 1- Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que
pretendem produzir, justificando a sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. 2- Em obediência ao princípio da
economia processual, e já em preparo a eventual saneador, as partes que pretenderem produzir prova testemunhal, deverão,
no mesmo prazo de 10 dias contados da intimação da presente decisão depositar o rol das testemunhas, cuja oitiva pretendem,
com endereço, observando-se o número legal, a possibilitar melhor adequação da pauta em caso de deferimento, e informando
se as testemunhas comparecerão mediante intimação, ou independentemente de tal formalidade, presumindo-se, no silêncio,
a desnecessidade da intimação. 3- Ficam as partes advertidas de que a não apresentação do rol no prazo indicado acarretará
a preclusão da oportunidade de produzir prova testemunhal e tornará prejudicada a análise de tal pedido quando do eventual
despacho saneador. 4- Caso pretendem a produção de prova pericial, apresentem desde logo os seus quesitos, a possibilitar
melhor fixação dos pontos controvertidos e estimativa de honorários periciais, caso deferida a prova. Intime-se. - ADV:
FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP)
Processo 1008934-85.2021.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Francisco Samuel
Guedes - Vistos. Intime-se o Executado para satisfazer a obrigação de fazer fixada no titulo executivo judicial, no prazo de 30
dias, sob pena de multa de R$ 250,00 por semana. O cumprimento da obrigação deverá ser informado nos autos. Em caso
de inércia, independentemente de nova intimação, caberá ao Exequente se manifestar em prosseguimento. Intime-se. - ADV:
PAULO MARCOS PERRELLI (OAB 85559/SP)
Processo 1009496-07.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE BARUERI - Vistos. Manifeste-se a credora, no prazo de 48 horas, sobre o valor atualizado do débito, para
transferência de valores e eventual desbloqueio, tendo em vista o resultado excedente do bloqueio pelo Sisbajud. Intime-se. ADV: ALEXANDRE DE LORENZI (OAB 174629/SP)
Processo 1010175-60.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - A.A.F. - Vistos. Fls. 631: Ciência
às partes. Ante a liminar concedida, aguarde-se o resultado do Agravo. Intime-se. - ADV: ELISEU GOMES DE OLIVEIRA (OAB
297755/SP)
Processo 1010561-61.2020.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sergio Santa Chiara
- Vistos. Há que se corrigir o valor da causa. Pretende o autor o fornecimento de medicamento, por tempo indeterminado,
destarte, o valor da causa dever refletir o gasto de um ano com o dito medicamento, conforme disposto no artigo 292, §2º,
do Código de Processo Civil. Assim, proceda o autor a correção do valor da causa no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV:
CAROLINA CRUZ MC CARDELL (OAB 283176/SP)
Processo 1010611-53.2021.8.26.0068 - Desapropriação - Desapropriação - Tricury Empreendimentos S/c Ltda. - Vistos.
Diante do decurso do prazo de 30 dias sem andamento pelo Autor, diga o Requerido se deseja a extinção por abandono da
causa. Sem prejuízo, intime-se o Município portal eletrônico do Município a dar andamento em 5 dias, sob pena de extinção por
abandono da causa. Intime-se. - ADV: DANIEL JORGE PEDREIRO (OAB 234527/SP)
Processo 1011434-27.2021.8.26.0068/01 - Requisição de Pequeno Valor - Levantamento de Valor - Marcos Felipe Diegues
Garcia - Vistos. Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do requerente. Certifique a serventia a manifestação
de satisfação da obrigação no incidente de cumprimento de sentença, a possibilitar a extinção da execução. Após, dê-se baixa
no presente incidente. Intime-se. - ADV: GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP)
Processo 1011434-27.2021.8.26.0068/02 - Requisição de Pequeno Valor - Levantamento de Valor - Marcia Galvão de Freitas
Santos - Vistos. Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do requerente. Certifique a serventia a manifestação
de satisfação da obrigação no incidente de cumprimento de sentença, a possibilitar a extinção da execução. Após, dê-se baixa
no presente incidente. Intime-se. - ADV: GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP)
Processo 1011434-27.2021.8.26.0068/03 - Requisição de Pequeno Valor - Levantamento de Valor - Isabel Cristina Hiroko
Watanabe Araujo - Vistos. Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do requerente. Certifique a serventia a
manifestação de satisfação da obrigação no incidente de cumprimento de sentença, a possibilitar a extinção da execução. Após,
dê-se baixa no presente incidente. Intime-se. - ADV: GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP)
Processo 1011434-27.2021.8.26.0068/04 - Requisição de Pequeno Valor - Levantamento de Valor - Damaris Rezende
Gomes - Vistos. Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do requerente. Certifique a serventia a manifestação
de satisfação da obrigação no incidente de cumprimento de sentença, a possibilitar a extinção da execução. Após, dê-se baixa
no presente incidente. Intime-se. - ADV: GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º