Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3567
4441
GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)
Processo 1030192-71.2021.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Regina Ferreira Perez dos Santos - 1. Diante da desocupação do imóvel e imissão na posse (fls. 51/54), julgo extinto o despejo
por falta de pagamento, sem exame do mérito, na forma do art. 485, IV, do NCPC. 2. Servirá esta sentença como certidão de
trânsito em julgado em razão da ausência de interesse recursal. 3. Quanto aos débitos pendentes, em se tratando de contrato de
locação e sendo esse um título executivo extrajudicial, conforme estabelece o artigo 784, inciso VII do Novo Código de Processo
Civil, emende o autor o seu pedido, fornecendo, inclusive, o endereço residencial do requerido. 4. Cumpre advertir as partes
de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do
“tipo da petição” a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: “pedido de citação endereço localizado”
(código 8963); “petição de diligência em novo endereço” (código 38018); “primeiro pedido de bloqueio de valores sistema
sisbajud” (código 8231); “pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud” (código 8977); “petição de expedição de ofício
para localização da parte” (código 38054); “contestação” (código 38001); “manifestação sobre a contestação” (código 38028);
“indicação de provas” (código 38022). Assim, os tipos “petições diversas” e/ou “petições intermediárias” só serão utilizados
quando não houver outra alternativa específica - ADV: SIDNEY CARDOSO PINTO (OAB 242233/SP)
Processo 1030340-19.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria da Conceição Silva Santos - BANCO
SANTANDER BRASIL S/A - 1. Os autos encontram-se arquivados. 2. Portanto, caso tenha interesse no desarquivamento dos
autos, providencie o requerido o recolhimento da taxa pertinente nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJE de 12/02/2019,
edição 2747, página 3). 3. Para os processos digitais arquivados, o valor da taxa é de R$ 1,212 UFESP. Para o recolhimento
da taxa será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, utilizando-se o código
206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários São Paulo). 4. Com a comprovação do recolhimento, desarquivemse os autos. 5. Saliento que pedidos de cumprimento de sentença devem tramitar como dependente sob o código 156. 6.
Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de
celeridade, constando do “tipo da petição” a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: “manifestação
sobre a contestação” (código 38028); “petição de diligência em novo endereço” (código 38018); “primeiro pedido de bloqueio
de valores sistema sisbajud” (código 8231); “pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud” (código 8977); “petição de
expedição de ofício para localização da parte” (código 38054); “contestação” (código 38001); “manifestação sobre a contestação”
(código 38028; “indicação de provas” (código 38022). Assim, os tipos “petições diversas” e/ou “petições intermediárias” só
serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. - ADV: JEFERSON LEANDRO DE SOUZA (OAB 208650/SP),
SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP)
Processo 1030396-86.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - 1.
Fls. 115: considerando a não localização de bens, defiro o pedido de SUSPENSÃO da execução, na forma do artigo 921, III, do
Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. 2. Eventual desarquivamento deverá ser precedido de notícia de
alteração concreta na situação patrimonial do devedor, com vistas à efetividade do processo como meio de realização do direito
material de crédito. 3. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1031713-85.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Leandro Lemes do Amaral
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Nada a decidir. Ao arquivo. Intime-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE
CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), RENATO CORREIA DE LIMA
(OAB 321182/SP)
Processo 1032204-58.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Fagundes Firme de Paula - Banco do Brasil S/A. - 1. Fls. 178/179: anotada a interposição do agravo de instrumento. É inviável
o juízo de retratação, pois não foi apresentada a minuta recursal nem comprovado o protocolo. 2. Fls. 180/181: determinei a
suspensão do cumprimento de sentença.. Aguarde-se a decisão final do agravo. 3. Int. - ADV: ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB
344887/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1034211-28.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - CONCESSIONARIA DO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A. (GRU AIRPORT) - Lexco Logistica e Comercio Exterior Ltda - 1. Fls.
1768: Não há o que ser levantado, tendo em vista que o valor localizado pelo SISBAJUD foi desbloqueado por se tratar de
quantia ínfima. 2. A penhora sobre o faturamento é medida de exceção. 3. Assim, não esgotadas todas as diligências para
busca de bens (pesquisa infojud e penhora livre de bens), indefiro o pedido. 4. Manifeste-se o exequente sobre o que for de seu
interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. 5. Prazo: 15 dias. 6. Na inércia, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: RICARDO DE VITTO DA SILVEIRA (OAB 260866/SP), LUCIANA DA SILVEIRA MONTEIRO ANDRADE (OAB
228114/SP), TASSIA DE OLIVIERA RUSCHEL (OAB 410545/SP), DANIEL ROCHA MAIA RODRIGUES SILVA (OAB 336613/SP)
Processo 1034236-36.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Matheus Correa Cravalhado Lenivaldo Antonio da Silva - - Sompo Seguros S.A. - 1. Fls. 940/956: intime-se a parte contrária, para contrarrazões, no prazo
de quinze dias. Após, certifique-se se houve recolhimento do preparo ou se a parte recorrente é beneficiária da justiça gratuita
e remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Fls. 968/971: HOMOLOGO o acordo celebrado,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo tão somente com relação à requerida Sompo
Seguros S.A., com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. 3. Havendo descumprimento do
acordo, cabe ao autor interpor incidente de cumprimento de sentença, providenciando o cálculo atualizado do débito, nos termos
do Comunicado CG n.º 1789/2017. 4. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. P.I.C. - ADV: VLADIR IGNÁCIO
DA SILVA NEGREIROS ALVES (OAB 208552/SP), ALANA PINHEIRO SERRA (OAB 459725/SP), FERNANDA PINHEIRO
BERNARDO (OAB 458368/SP), SHEILA FERNANDA DA SILVA PAZ (OAB 336575/SP), JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB
388408/SP)
Processo 1034622-32.2022.8.26.0224 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carla Elza Garofani - Sergio Carlo Garofani - - Valter Vanderlei Garofani - Bruno Garofani - 1. Providencie a parte autora o recolhimento da taxa
paracitaçãopostal, observando que, nos termos do Provimento nº2.649/2022 do Conselho Superior da Magistratura, o valor a ser
recolhido paracitaçãopostal em processo digitais, por meio do Código 120-1(AR Digital Correspondência Gerada nos Processos
Digitais) é de R$ 29,70, com recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. 2. Prazo:
05 dias. 3. Pena de extinção e arquivamento. 4. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário
deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do “tipo da petição” a alternativa que mais se aproxima
do requerimento realizado. P. ex.: “custas iniciais” (código 38055); “custas postais” (código 38007). Assim, os tipos “petições
diversas” e/ou “petições intermediárias” só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 5. Intime-se. - ADV:
JOSE MARCOS CREVELARO (OAB 93426/SP)
Processo 1034680-06.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Rosana dos Santos - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA e outro - Nada a decidir. Remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV:
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