Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3566
250
MORAES (OAB 316256/SP), ANTONIO DA SILVA CARNEIRO (OAB 126657/SP)
Processo 1048223-26.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Bruno Augusto Gradim
Pimenta - Afonso Henrique Biscaro - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento ao requerido, em relação ao valor consignado
pelo requerente (MLS fls.125). Após, conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), MAYARA PAOLA SALTON MAYER (OAB 467664/SP)
Processo 1048729-65.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Domani Iii - Vistos. Fls. 71/74: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e SUSPENDO o processo com fundamento
no artigo 922, do Código de Processo Civil, até o cumprimento do acordo. Superado o prazo, que deverá ser rigorosamente
controlado pelo cartório, tornem os autos conclusos para prosseguimento, em caso de descumprimento, ou prolação de sentença
de extinção. Caberá ao credor comunicar o descumprimento do acordo, para o que não será intimado novamente. Superado o
prazo do acordo, nada sendo reclamado no prazo de 30 (trinta) dias do vencimento da última parcela, o silêncio será tido como
quitação, vindo os autos conclusos para extinção do processo. Intimem-se. - ADV: HADAN PALASTHY BARBOSA (OAB 246388/
SP)
Processo 1049302-06.2022.8.26.0100 - Embargos à Execução - Concurso de Credores - Marcelo Alcantra Fernandes Vistos. Fls. 439/440: cumpra-se a r. Decisão da Superior Instância. Aguarde-se julgamento do recurso. Intimem-se. - ADV:
JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP)
Processo 1049681-15.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marly Efigênia Dias
- Centro Odontológico Agamy e outro - Vistos. Intime-se a perita, conforme determinado à fl. 248. Intimem-se. - ADV: ELY
GUEDES SALES (OAB 409059/SP), FLAVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS (OAB 369092/SP)
Processo 1050376-95.2022.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Vistos.
1) Serve a presente para: expeça-se mandado ao endereço de fl. 77, nos termos da decisão de fls. 38/42. 2) Esta decisão servirá
como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de
citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação
por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da
portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será
considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV:
RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1050698-33.2013.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - LEKA INDUSTRIA E COMERCIO DE
METAIS LTDA EPP - Vistos. 1) Nesta data, determinei a liberação das peças cadastradas como sigilosas pelo credor. 2) Indefiro
expedição de ofício ao INNS, o Tribunal de Justiça dispõe de sistemas (Sisbajud, Infojud, Renajud, Serasajud) para pesquisas
de endereços. 3) Atente-se o credor executado RONYPLAST não possui relacionamentos bancários conforme extrato retro. 4)
Para acesso ao Siel, traga o credor, em 10 dias, qualificação completa do alvo, incluindo nome da mãe e data de nascimento.
5) Sem prejuízo da determinação acima, expeça-se carta precatória para o devedor Leonélio, no endereço: Rua Luiz Ferreira
de Amorim, 155, casa Centro Biracatu/MG, CEP: 39455-000, nos termos da r. decisão fls. 543/544. Nada vindo, arquivem-se.
Intimem-se. - ADV: DANIEL DE ANDRADE NETO (OAB 220265/SP)
Processo 1051143-36.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria de Fátima
Nalin Lopes - - Bruna Greice Nalin Lopes - Assist Card do Brasil Ltda e outro - Vistos. A controvérsia é conhecida das partes
a partir das teses lançadas nas principais peças processuais. Esclareçam, pois, se existe necessidade de produção de outras
provas, justificando-as no prazo de cinco dias. Intimem-se. - ADV: KELLY DANIELY VIEIRA MORATO (OAB 418699/SP), PEDRO
PAULO MENDES DUARTE (OAB 254806/SP), ANTONIO CARLOS MORATO (OAB 128017/SP)
Processo 1051728-64.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Projeto
Viver Celso Garcia - Jacira Rodrigues de Almeida - Caixa Econômica Federal - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
- Vistos. Fls. 821/823: ciente o juízo. Cumpra-se a decisão a fls. 805. Intimem-se. - ADV: CARIM CARDOSO SAAD (OAB
114278/SP), NILTON CICERO DE VASCONCELOS (OAB 90980/SP), MARCELO PATRICIO DE FIGUEIREDO (OAB 415653/
SP), BRUNA DE SOUZA FRAGA (OAB 369031/SP), GRAZIELE SOBRAL GAMA (OAB 357225/SP), RENATO VIDAL DE LIMA
(OAB 235460/SP)
Processo 1052453-82.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Circuito de
Compras São Paulo Spe S/A - Rafael de Souza Mairão - Vistos. Aguarde-se manifestação da exequente, por mais cinco dias.
No silêncio, cumpra-se o § 1º do artigo 485, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: MAURÍCIO DE OLIVEIRA ALVES
(OAB 245748/SP), CAMILA DE MATOS MANSUR (OAB 301437/SP)
Processo 1054150-80.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundacao
Armando Alvares Penteado - Bianca Amendola Ferreira - Vistos. Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, nos termos
do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária,
providencie a z. Serventia, via Sisbajud, a penhora de ativos financeiros existentes em nome da(s) executada(s) Bianca Amendola
Ferreira, CNPJ/MF n.° 13.463.374/0001-95, até o limite do débito exequendo (R$ 45.585,37). Frutífera ou parcialmente frutífera
a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar
prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em
seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de
5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos
operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de
prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo
impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores
deliberações. Intimem-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ILIANA GRABER DE AQUINO
(OAB 43046/SP)
Processo 1054150-80.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundacao
Armando Alvares Penteado - Bianca Amendola Ferreira - Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de
indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato de fls. retro. Desconsiderados eventuais
valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em
nome do(s) executado(s). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso de
inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP)
Processo 1056993-71.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Mandato - Minefer Development S.a - - Triana
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º