Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3564
3809
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta
sentença e expeça-se mandado de levantamento judicial do valor depositado em favor da parte exequente. O levantamento
será feito pelo procedimento do mandado de levantamento judicial eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 749/2019,
publicado no Dje nos dias 19, 24 e 25/06/2019). Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Comuniquese o DEPRE. - ADV: HELOÍSA CREMONEZI (OAB 231927/SP), AUREO MANGOLIM (OAB 113708/SP)
Processo 0000307-03.2022.8.26.0480 (processo principal 1001596-85.2021.8.26.0480) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Morata Com de Materiais de Construção Ltda Me - De início, declaro a revelia do
requerido, eis que, devidamente intimado para manifestar-se sobre os pedidos iniciais, quedou-se inerte. Sem prejuízo de
eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, em 3 (três) dias, justificando
sua necessidade, sob pena de preclusão. Caso seja postulado a realização de prova testemunhal, deverão as partes, desde
logo, apresentar rol, com qualificação completa, permitindo a análise da necessidade de expedição de carta precatória, bem
como com a explanação do que se pretende demonstrar com cada testemunha. - ADV: BRUNO SAKAMOTO TROMBETA (OAB
378589/SP)
Processo 0000311-40.2022.8.26.0480 (processo principal 1001597-70.2021.8.26.0480) - Cumprimento de sentença Obrigações - Morata Com de Materiais de Construção Ltda Me - Em continuação, manifeste-se a parte autora, requerendo o que
entender de direito. - ADV: BRUNO SAKAMOTO TROMBETA (OAB 378589/SP)
Processo 0000402-33.2022.8.26.0480 (processo principal 1001407-10.2021.8.26.0480) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joana Cristina Teixeira Pataro - - Tayna Cristina Teixeira Pataro - Renan Gabriel de Souza Pataro - - Caio Vinícius de Souza Pátaro - - Giancarlo Teixeira Pataro - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Ante o depósito constante de fls. 42, o qual demonstra o efetivo pagamento do débito por parte da Fazenda Pública
do Estado de São Paulo, aliado a anuência do exequente quanto ao valor depositado (fls. 48), JULGO EXTINTO o presente
feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta
sentença e expeça-se mandado de levantamento judicial do valor depositado em favor da parte exequente. O levantamento
será feito pelo procedimento do mandado de levantamento judicial eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 749/2019,
publicado no Dje nos dias 19, 24 e 25/06/2019). Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Comuniquese o DEPRE. - ADV: DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP), FELIPE NANTES FERNANDES (OAB
444899/SP)
Processo 0000429-16.2022.8.26.0480 (processo principal 1000244-58.2022.8.26.0480) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Jose Aparecido Damasceno - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o depósito
constante de fls. 24, o qual demonstra o efetivo pagamento do débito por parte da Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
aliado a anuência do exequente quanto ao valor depositado (fls. 30), JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta sentença e expeça-se mandado
de levantamento judicial do valor depositado em favor da parte exequente. O levantamento será feito pelo procedimento do
mandado de levantamento judicial eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 749/2019, publicado no Dje nos dias 19,
24 e 25/06/2019). Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Comunique-se o DEPRE. - ADV: DIRCE
FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP), ISAEL TUTA VITORINO FERREIRA (OAB 274634/SP)
Processo 0000502-85.2022.8.26.0480 (processo principal 0000121-77.2022.8.26.0480) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Acesso Desenvolvimento Urbano Limitada - Pedido de fls. 40. Tratando-se de extinção do processo em decorrência
de sentença homologatória de acordo, certifique à serventia ao trânsito em julgado, e expeça-se o respectivo mandado de
levantamento judicial em favor do executado (fls. 33). Após, arquivem-se os autos com as advertências de praxe. - ADV: LUIZ
ANTONIO FIDELIX (OAB 142910/SP), VITOR LUIZ AZEVEDO FIDELIX (OAB 428477/SP), LUIZ FIDELIX SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 12256/SP), FERNANDA AZEVEDO FIDELIX (OAB 383505/SP), MARILIA PIFFER FRANÇA SIMIONATO
(OAB 380709/SP)
Processo 0000551-29.2022.8.26.0480 (processo principal 1001402-85.2021.8.26.0480) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Maria do Rosario Alexandre Luiz - - Maria Rosangela
Alexandre Salas - - Marcio Roberto Alexandre - - Mércia Rosane Alexandre Gardin - Diante do silêncio da Fazenda Pública do
Estado de São Paulo acerca do valor indicado pelo exequente HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 09, que apurou
o débito exequendo em R$ 4.663,85 - ADV: EDUARDO ROBERTO DOS SANTOS BELETATO (OAB 357957/SP), MARIA
GABRIELA MAGRINI JUNQUEIRA (OAB 351616/SP)
Processo 0000581-64.2022.8.26.0480 (processo principal 1000335-95.2015.8.26.0480) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Francisco Ribeiro da Silva Filho - A respeito da informação e documentos
de fls. 23/27, manifeste-se a parte autora em 5 (cinco) dias. - ADV: FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP)
Processo 0000584-53.2021.8.26.0480 (processo principal 1001055-86.2020.8.26.0480) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Não padronizado - Cícera Antonioa da Conceição Clemente - Em razão da natureza da matéria, aguarde-se em cartório, pelo
prazo de 10 (dez) dias, manifestação da parte exequente. - ADV: RAFAEL TEOBALDO REMONDINI (OAB 352297/SP), FABIO
LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP)
Processo 0000667-35.2022.8.26.0480 (processo principal 1000155-35.2022.8.26.0480) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Joel Lima dos Santos - CLARO S/A - - Telefônica Brasil S.A. - - Services Assessoria e
Cobranças Ltda - Em continuação, manifeste-se a parte autora, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco)
dias. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP), DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP), JULIANO MENEGUZZI DE BERNERT (OAB 32779/PR),
WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP)
Processo 0000744-44.2022.8.26.0480 (processo principal 1000510-45.2022.8.26.0480) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Roberto Hideo Fujinohara - Omni Banco S/A - - BANCO CETELEM S.A - Ante os termos da petição e do
depósito judicial de fls. 86/91, que demonstra o efetivo pagamento do débito por parte do executado, e considerando ainda a
anuência do exequente quanto ao valor depositado (fls. 92), JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta sentença e expeça-se mandado
de levantamento judicial do valor depositado em favor da parte exequente. O levantamento será feito pelo procedimento do
mandado de levantamento judicial eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 749/2019, publicado no Dje nos dias 19, 24
e 25/06/2019). Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. - ADV: BRHENER MOREIRA MENDES (OAB
427409/SP), JOSÉ FERNANDO MILHORANÇA (OAB 344501/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP),
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 0000778-19.2022.8.26.0480 (processo principal 1000123-30.2022.8.26.0480) - Cumprimento de sentença Descontos Indevidos - Robson dos Santos Rosa - Tendo em vista o requerimento por parte do autor, dou por iniciada a fase de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º