Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3558
3300
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Int. ADV: JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), DOUGLAS TADEU CORONADO BOGAZ (OAB 146005/SP)
Processo 1003225-54.2022.8.26.0191 - Embargos à Execução Fiscal - Imunidade Recíproca - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Determino à embargante a correção do cadastro processual
para inclusão da Fazenda embargada no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No mais, indefiro o diferimento do recolhimento das custas
judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03, visto a embargante não haver demonstrado a ausência de receitas
para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. Assim, INTIME-SE a embargante para que emende a inicial,
providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, nos termos do artigo 4º, Inciso I, da Lei Estadual 11.608/03,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Int. ADV: JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), DOUGLAS TADEU CORONADO BOGAZ (OAB 146005/SP)
Processo 1003294-86.2022.8.26.0191 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Telefonica Brasil S.A. - Primeiramente,
intime-se o Embargante para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, uma vez que o valor da causa dos embargos à
execução deve corresponder ao valor que se discute como indevido e objeto de cobrança na ação de execução (fls. 19). Após,
intime-se a Fazenda embargada a impugnar os embargos no prazo legal. Intime-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1003513-02.2022.8.26.0191 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - TIM S A - Vistos. - ADV: ARNOLDO DE
FREITAS JUNIOR (OAB 161403/SP)
Processo 1502251-91.2021.8.26.0191 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Telefonica Brasil S.A. - Manifeste-se a Fazenda
em relação à apólice de seguro oferecida como garantia do Juízo, abra-se-lhe vista. Sem prejuízo, regularize a executada o
substabelecimento de fls. 119/120, subscrevendo a peça. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0278/2022
Processo 0001939-83.2007.8.26.0191 (191.01.2007.001939) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Instituto Nacional
de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro - Defiro o requerido pela exequente através do sistema Bacen-jud,
nos termos da Resolução nº 524/06 do Conselho da Justiça Federal do S.T.F e Provimento 21/2006 da Corregedoria Geral de
Justiça. Providencie a serventia a minuta e, se positivo, intime-se. Sem oposição de embargos, proceda-se a transferência para
o Banco do Brasil S/A - 2062. Expeça-se o mandado de levantamento judicial em favor da exequente ou conversão em renda
da União, se o caso, que deverá manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. - ADV: LIGIA CARLA MILITÃO DE OLIVEIRA
(OAB 270022/SP)
Processo 0001939-83.2007.8.26.0191 (191.01.2007.001939) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Instituto
Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro - Vistos. Defiro a penhora do imóvel indicado pelo
exequente. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: LIGIA CARLA MILITÃO DE OLIVEIRA (OAB 270022/SP)
Processo 0002466-59.2012.8.26.0191 (191.01.2012.002466) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Marina Satiko
Matsumoto - Me - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 191.2013/009041-1 dirigime à Avenida Quinze de Novembro, 298, centro, F. Vasconcelos e lá estando, DEIXEI DE CITAR MARINA SATIKO MATSUMOTO
ME na pessoa de seu representante legal, por não tê-la encontrado. Certifico mais que no local há quatro salas no primeiro
andar e duas salas no segundo andar. Certifico mais que a executada não se estabelece em nenhuma das salas que há no
primeiro andar, segundo informou Luciana (sala 01). Certifico ainda que também não se estabelece em nenhuma das salas que
há no segundo andar, segundo informou Sr. Adilson, o qual informou que as salas foram alugadas para depósito da Loja King
Center. Certifico finalmente que os declarantes alegaram desconhecer a executada Diante do exposto, devolvo o r. mandado em
cartório para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Ferraz de Vasconcelos, 02 de dezembro de 2013. - ADV: VERA
LUCIA PINHEIRO CAMILO SCHMELING (OAB 224383/SP), JOSÉ BENEDITO DENARDI (OAB 92036/SP)
Processo 0011794-76.2013.8.26.0191 - Execução Fiscal - Taxa de Fiscalização Ambiental - Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recurso Naturais Renováveis - Ibama - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 191.2014/013450-0 dirigi-me ao endereço: Rua Bernadete, 271, Vila dos
Americanos, Ferraz de Vasconcelos e lá estando DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA DE BENS DE LUCTAL COMPONENTES
LTDA, tendo em vista que no local fui informada pela moradora Aline Silva Souza que a executada não se estabelecia naquele
endereço e que apenas alugava um salão existente no imóvel para guardar documentos, porém há alguns meses a executada
desocupou o salão comercial. CERTIFICO MAIS que indaguei à moradora acerca do atual endereço dos representantes legais
da executada, porém a moradora Aline declarou não saber informar. Diante do exposto, devolvo o presente mandado em cartório
para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Ferraz de Vasconcelos, 26 de novembro de 2014. - ADV: LIGIA CARLA
MILITÃO DE OLIVEIRA (OAB 270022/SP)
FLORIDA PAULISTA
Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0471/2022
Processo 0000055-03.2022.8.26.0673 (processo principal 1002271-85.2020.8.26.0673) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - BANCO SAFRA S/A - Aparecida Vieira da Silva - * FLS. 157 ciência, devendo o exequente comprovar nos
autos o recolhimento das custas finais, no prazo legal, conforme determinado na sentença retro. - ADV: LUCIANA MARTINS DE
AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE), DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
Processo 0000160-77.2022.8.26.0673 (processo principal 1000977-61.2021.8.26.0673) - Habilitação de Crédito - Pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º