Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3557
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judicial e R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) da conta judicial 1000103900264. Saliente-se que os valores
deverão ser corrigidos. Após, cumpra-se o determinado às fls. 103, procedendo-se à devolução da presente deprecata ao Juízo
de origem. - ADV: JOSE EDUARDO CASTANHEIRA (OAB 271763/SP), ALEX LUÍS LUENGO LOPES (OAB 210013/SP), KÁTIA
LEITE SILVA (OAB 169605/SP)
Processo 1000083-88.2020.8.26.0069 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.K.S. - Vistos. Por primeiro, certifique-se o decurso
do prazo para contestação. Requisite-se o pagamento dos honorários à Defensoria Pública. Após, voltem-me conclusos. Int. ADV: ELEUDES GOMES DA COSTA (OAB 165301/SP)
Processo 1000219-17.2022.8.26.0069 - Tutela Infância e Juventude - Seção Cível - L.P.S. - A.M.S. - Ficam os advogados
da partes intimados novamente, a juntarem o ofício com número do Registro Geral Indicação, no prazo de 05 (cinco) dias, para
expedição de certidão de honorários. - ADV: FABIANO CLEMENTE DA SILVA (OAB 405863/SP), JOSE ADAUTO MINERVA
(OAB 143888/SP)
Processo 1000266-59.2020.8.26.0069 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - CDHU Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Celina Aparecida Soares Spreafico e outro Vistos. Ante a manifestação, estéril a designação de ato de conciliação, devendo a parte buscar o contato na forma indicada, até
porque já há título judicial. No mais, aguarde-se provocação por até 90 dias, dadas as reiteradas manifestações da vencedora.
Nada sendo requerido, remeta-se o feito ao final do prazo ao arquivo. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), GIOVANE MARCUSSI (OAB 165003/SP)
Processo 1000350-89.2022.8.26.0069 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Priscila Cristina
Barbosa Pinheiro - Whirlpool S.a - Vistos. CERTIFIQUE-SE AS CUSTAS, INTIMANDO-SE A VENCIDA AO RECOLHIMENTO EM
ATÉ 05 DIAS. No mais, não havendo resistência a restituição do bem, nada há a ser provido. Sem prejuízo, levante-se o valor da
condenação na forma postulada, fls.207. Intime-se. - ADV: GUSTAVO JANUÁRIO PEREIRA (OAB 161328/SP), ALESSANDRA
DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), BRUNO JANUÁRIO PEREIRA (OAB 273481/SP)
Processo 1000362-06.2022.8.26.0069 - Procedimento Comum Cível - Fixação - K.R.V.S. - - C.B.S. - R.V.S. - Vistos. Remetamse os autos ao setor técnico para realização de estudo social. Intime-se. - ADV: ANDREA TAMIE YAMACUTI FATARELLI (OAB
157335/SP), WAGNER BALMANTE JUNIOR (OAB 442801/SP)
Processo 1000378-57.2022.8.26.0069 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.G.S. - C.G.L. - Vistos. Manifeste-se a
requerente sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: EUCLIDES PEREIRA PARDIGNO
(OAB 103040/SP), EDMIR GOMES DA SILVA (OAB 121439/SP)
Processo 1000399-67.2021.8.26.0069 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - V.C.S. - A.P.C.
- Sr. Advogado do requerente ficar ciente de que foi agendado consulta para avaliação psiquiátrica para S.N.C.S. na data de
01/08/2022, às 09:00 horas no CAPS Avenida 18 de junho, 353 Centro, Bastos/SP. Entrar em contato com o guardião da menor
informando a data. - ADV: ADRIANO GUEDES PEREIRA (OAB 143870/SP), MARCELO YUDI MIYAMURA (OAB 201967/SP)
Processo 1000464-28.2022.8.26.0069 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Sr.
Advogado do requerente manifeste-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Certidão negativa de Oficial de Justiça
de fls. 89. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000635-82.2022.8.26.0069 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Ante a desistência formulada pelo autor, uma vez que o requerido concordou
com a entrega do bem, homologo-a por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, julgando extinto o
processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do NCPC. Custas já recolhidas. Não foi inserido
bloqueio, logo nada há a ser provido quanto ao tema. Após, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. P.R.I.C. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000672-46.2021.8.26.0069 - Procedimento Comum Cível - Requisitos - D.H.S. - M.S.S. - concedo o prazo
sucessivo de dez dias para as apresentação de razões finais. Após, voltem os autos conclusos para prolação de sentença. ADV: GIOVANE MARCUSSI (OAB 165003/SP), ELEUDES GOMES DA COSTA (OAB 165301/SP)
Processo 1000702-47.2022.8.26.0069 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Sr. Advogado do requerente manifeste-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Certidão negativa de Oficial
de Justiça de fls. 76. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1000710-24.2022.8.26.0069 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistos. Adite-se o mandado de busca e apreensão e citação, para o endereço retro fornecido. Int. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000785-63.2022.8.26.0069 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - I.R.S. - E.R.S. - Sr. Advogado nomeado
nos autos como Curador Especial manifeste-se no prazo legal. - ADV: FELIPE DE SOUZA SANTOS (OAB 460998/SP), EDER
ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 389414/SP)
Processo 1000870-49.2022.8.26.0069 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Alexandre Luz Pereira Pessoa - Seguradora
Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Vistos. As partes encontram-se devidamente representadas e não há vícios ou
irregularidades a sanar. A preliminar de ausência de pressuposto processual em razão da falta de laudo médico não deve
prosperar. Com efeito, o exame pericial deve ser confeccionado durante a instrução, sob o crivo do contraditório. Portanto,
afasto referida preliminar. A própria parte requerida já cadastrou o autor, como se vê nos documentos anexados a contestação,
de forma que não há duvida quanto a seu domicílio. Patente, também a pretensão resistida. Pois bem. Em virtude da Deliberação
nº 92, de 29/08/2008, precisamente, em seu artigo 3º, inciso VI, não há o pagamento devido, na medida em que fora celebrado
convênio junto ao IMESC, órgão que passou a ser responsável pela realização das perícias médicas, inclusive, da mesma
natureza destes autos. Assim, oficie-se ao IMESC, para que realize a perícia médica devida. Com o agendamento, intimemse as partes através do DJE e expeça-se carta de intimação ao autor intimando-o acerca da data, horário e local para que
compareça, sob pena de preclusão da prova. Saliento que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo
Civil: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente
pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos
a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”. Apresento os seguintes
quesitos do juízo: a) a requerente sofreu acidente de trânsito? b) quais as lesões que sofreu no referido acidente? c) tais
lesões ocasionaram invalidez permanente? d) houve invalidez permanente total ou parcial? e) em caso de invalidez permanente
parcial, a invalidez parcial foi completa ou incompleta? f) no caso de a invalidez permanente ser parcial completa, enquadrar
a perda do membro ou função em dos segmentos da Tabela Anexa à Lei nº 6.194/74, alterada pela Lei nº 11.945/09; g) no
caso de a invalidez permanente parcial ser incompleta, deverá o Srº perito enquadrar a perda do membro ou função em dos
segmentos da Tabela Anexa à Lei nº 6.194/74, alterada pela Lei nº 11.945/09, esclarecendo ainda se a perda foi de repercussão
intensa, média, leve ou gerou sequela residual. Concedo o prazo de 10 dias sucessivos, para as partes apresentarem quesitos
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