Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3556
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por terceiro. Em 30 dias, promova o autor/exequente os meios para citação do réu/executado, pena de extinção por abandono.
- ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1018117-97.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Comissão de Fomatura da Faculdade de Medicina da Universidade Nove de Julho - Guarulhos - Turma 1 - Formandos de Julho
- Inscreva-se o advogado Marcelo Rodrigues Veneri (CPF n. 033.961.759-48) na dívida ativa, conforme a sentença. Após, ao
arquivo. - ADV: MARCELO RODRIGUES VENERI (OAB 50639/PR)
Processo 1021346-31.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ricardo Leme dos Santos - 1.
Fls. 38/39: anote-se a interposição do agravo de instrumento. É inviável o juízo de retratação, pois não foram apresentadas as
razões recursais. 2. Ante a concessão de efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se a decisão final do agravo. Oportunamente,
tornem conclusos. 3. Int. - ADV: TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP)
Processo 1021506-32.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Elinox Central de Aço Inoxidável Ltda
- Metalbrax Indústria Metalúrgica Ltda - Ciência das pesquisas realizadas/restrição da circulação. A ausência de manifestação,
em 05 dias, acarretará a extinção por abandono ou o arquivamento do processo. - ADV: VALTER RAIMUNDO DA COSTA
JUNIOR (OAB 108337/SP), ANDREIA REGINA MIRANDA (OAB 168341/SP), JAMILLE DE LIMA FELISBERTO (OAB 201230/SP),
FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP), EDSON BALDOINO (OAB 32809/SP), JOÃO CARLOS FERREIRA
(OAB 388671/SP)
Processo 1021569-57.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - Remocenter Remoções e Serviços Médicos Ltda - Fica o requerente intimado a fornecer o endereço
completo, com CEP, do requerido, para expedição do mandado, no prazo de 05 dias. Nada Mais. - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), BRUNO MASCARENHAS (OAB 324254/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP)
Processo 1027550-04.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos Empregados das Empresas Randon - Cooperando - No prazo de 05 dias, recolha o exequente a
taxa postal para intimação do executado acerca da penhora, pena de arquivamento. - ADV: JOSE MARNY PINTO JUNQUEIRA
JUNIOR (OAB 81629/SP)
Processo 1033482-60.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - e & A Transportes e Negocios
Ltda - Em 15 dias, recolha o exequente/autor as despesas processuais, observando-se, para tanto, o Provimento CSM n.º
2.649/2022, pena de cancelamento da distribuição. No mesmo ato, deverá proceder à inutilização da guia DARE nos termos do
Provimento CG n.º 01/2020. Nada Mais. - ADV: JONATHAS FREDERICO NASCIMENTO (OAB 403169/SP)
8ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0710/2022
Processo 0002676-11.2012.8.26.0224 (224.01.2012.002676) - Notificação - Inadimplemento - Imobiliária e Construtora
Continental Ltda - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Diante do v. acórdão (negaram
provimento ao recurso), deverá a parte interessada requerer o que de direito no prazo de 05 dias, observando-se que eventual
pedido de cumprimento de sentença deverá observar o COMUNICADO CG Nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017). Decorrido o prazo
de 30 dias desta publicação, nada mais sendo requerido, os autos serão encaminhados ao arquivo, conforme ITEM 4 PARTE II
do mesmo Comunicado. - ADV: EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP)
Processo 0005366-72.1996.8.26.0224 (224.01.1996.005366) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO TRIBUTÁRIO Banco do Brasil S/A - Darci Alves de Oliveira e outro - Vistas dos autos aos interessados para cientificá-los do desarquivamento
do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das
NSCGJ). - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MIRIAM MONICA DA CONSOLACAO (OAB 134081/SP)
Processo 0007108-92.2020.8.26.0224 (processo principal 1022602-14.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - J.M.S.A. - J.E.S. - C.C.E.C.M.F.I.F.P.F. - Vistos. Por proêmio, fica a parte executada intimada para se
manifestar em réplica sobre a petição encartada aos autos sobre a impugnação apresentada pela parte exequente, no prazo
de 15 dias. No mesmo lapso, a fim de considerar o pleito de gratuidade de justiça requestado pelo devedor, apresente o
executado, declaração de pobreza, CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (qualificação civil e últimos registros),
último comprovante de pagamento recebido (holerite ou comprovante de recebimento de aposentadoria) declaração de imposto
de renda do último exercício e quaisquer documentos hábeis à comprovação de gastos extraordinários recorrentes. Intimem-se.
- ADV: DEODATO RODRIGUES ROSA JUNIOR (OAB 32234/SP), CARLOS GREGORIO MARCOS GARCIA (OAB 338378/SP),
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), MARCELO VILERA JORDÃO MARTINS (OAB 279611/SP)
Processo 0007241-03.2021.8.26.0224 (processo principal 1047878-18.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Cruzeiro do Sul Educacional S.a. - Ciência à parte autora/exequente de que os autos aguardarão a
resposta aos ofícios expedidos, no Decurso do prazo, por trinta dias. Findo o prazo, será a parte intimada para manifestar-se em
prosseguimento ao feito. - ADV: DIOGO SERAFIM CORREIA (OAB 134461/SP), FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 0007351-65.2022.8.26.0224 (processo principal 1045241-26.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Fabio Junior de Lima Silva - Argemiro Paulo Aflisio Reis da Silva - Vistos. Nos termos do artigo 922
do Código de Processo Civil: “Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido
pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento
da obrigação, o processo retomará o seu curso.” Em face da certidão de fl. 65, aguarde-se o pagamento do MLE. Determino
ainda o levantamento das restrições anotadas junto ao sistema Renajud, conforme extrato de fls. 41/45. Aguarde-se em arquivo
o integral cumprimento do acordo. No mais, ficam, de logo, as partes cientes de que, em razão do dever de cooperação
processual, incumbir-lhes-á noticiar nos autos, devida e tempestivamente, o eventual inadimplemento do ora homologado ajuste.
Decorrido o prazo sem notícia de descumprimento do acordo, as partes serão intimadas e, caso inertes, independentemente
de nova intimação, o feito subirá para para extinção, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Na
mesma ocasião, a parte sucumbente, deverá providenciar o recolhimento da taxa prevista no artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual
11.608/2003. Intime-se. - ADV: ELSON ANACLETO SOUSA (OAB 151844/SP), AUDINEIA COSTA DE OLIVEIRA (OAB 336415/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º