Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3555
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Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Eliana Moreira Santana - Vistos. Apesar da parte executada não ter
apresentado impugnação aos cálculos, dada a indisponibilidade do interesse público, verifico que a parte exequente aplicou
juros de 1% a.m, quando o correto é aplicação dos índices da caderneta de poupança, quais sejam, 0,5% ao mês, nos termos
do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009. Portanto, apresente a parte exequente nova
planilha, nos termos acima expostos, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Após, intime-se novamente a parte
executada para que apresente impugnação, caso queira, no prazo de 30 dias, já observado o prazo em dobro, sob pena de
preclusão. Intime-se. - ADV: ADILSON RIBAS (OAB 100099/SP), MARCO AURELIO FERREIRA PINTO DOS SANTOS (OAB
251329/SP)
Processo 0002874-67.2020.8.26.0224 (processo principal 1006917-98.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Polifix Produtos Adesivos Ltda - Vistos. Fl.74: SUSPENDO aexecuçãoe o prazo prescricional, pelo
prazo de 1 (um) ano, nos termos do art.921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que,
decorrido o prazo desuspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Intime-se. - ADV: LUIZ
FERNANDO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 309345/SP)
Processo 0003108-49.2020.8.26.0224 (processo principal 1044068-69.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Município de Guarulhos - Flatel Manuseadora e Distribuidora de Objetos Ltda Epp - Vistos. Ante
o teor da certidão de fls. retro, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Intime-se. - ADV: CECILIA CRISTINA
COUTO DE SOUZA SANTOS (OAB 260579/SP), LISONETE RISOLA DIAS (OAB 215836/SP), RODRIGO GUIMARÃES VERONA
(OAB 192189/SP)
Processo 0003328-13.2021.8.26.0224 (processo principal 1046619-51.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Licença-Prêmio - Neuci de Oliveira - Vistos. Fls. 356: A exequente deverá providenciar a juntada do formulário no respectivo
incidente em que foi expedido o ofício requisitório. Assim, mantenha-se no arquivo e prossiga-se unicamente no incidente
requisitório nº 0003328-13.2021.8.26.0224/01. Intime-se. - ADV: MARCIO SABADIN BALTAZAR (OAB 160677/SP), NEUCI DE
OLIVEIRA (OAB 169150/SP)
Processo 0005759-54.2020.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Cargo em Comissão - Expedito Alves Pessoa
- Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 42 transitou em julgado em 20/05/2022. - ADV: FABIO SANTANA BRAGA (OAB
355850/SP)
Processo 0006046-46.2022.8.26.0224/30 - Precatório - Concurso Público / Edital - Andrea Rinaldi de Campos - Vistos.
Os documentos apresentados são suficientes para aferir se os dados da requisição estão corretos. Assim, expeça-se ofício
requisitório, nos termos do Comunicado conjunto nº. 1.323/2018, disponibilizado no DJe de 12/7/2018. Aguarde-se sua quitação.
Dê-se baixa no respectivo cumprimento de sentença. Int. - ADV: MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB 160548/
SP)
Processo 0013765-79.2022.8.26.0224 (processo principal 1045482-29.2021.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Greice Renata Gandolphi - Vistos. Ante a concordância com os cálculos, no valor de
R$ 50.393.59, autorizo a expedição de ofício requisitório. Cumpra-se, nos termos do art. 535, §3º, do CPC, com a instauração
do incidente de ofício requisitório, observado o quanto segue: Considerando o comunicado 394/2015 que implantou em todas
as Varas do Estado de São Paulo, o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de
solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, “Petição
Intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais, caberá
ao advogado para expedição do Ofício Requisitório seguir as instruções dos seguintes link’s: 1)http://www.tjsp.jus.br/Download/
Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.Pdf
2)http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticaoDiversaIncidenteRequisitorio.
pdf O incidente deverá ser instruído, obrigatoriamente, com: Certidão de trânsito em julgado do processo de conhecimento.
Certidão de decurso de prazo para oposição de embargos ou impugnação ao cumprimento de sentença ou petição do executado
concordando com os cálculos, se houver. Sentença dos embargos à execução ou decisão da impugnação ao cumprimento de
sentença e respectiva certidão de trânsito em julgado, se houver. Planilha de cálculos utilizada no cumprimento de sentença.
Cópia da procuração constante do cumprimento de sentença ou do processo de conhecimento. As atualizações dar-se-ão
somente quando da quitação. O peticionário ainda deverá observar o preenchimento de todos os campos do incidente, inclusive
quanto à indicação da entidade devedora, à indicação do(s) credor(es), a atribuição do(s) valore(s) da(s) requisição(ões), juros,
custas, e respectivo(s) advogado(s). O(s) ofício(s) requisitório(s) ou precatório(s), será(ão) expedidos no incidente de Ofício
Requisitório, que após conferência da Serventia, e assinatura deste Juiz, será(ão) encaminhado(s) eletronicamente ao DEPRE,
e deverá o exequente aguardar a quitação. Por fim, após o decurso de prazo para interposição de eventual recurso da decisão
definitiva proferida neste incidente, fixo o prazo de 10 (dez) dias para criação do incidente pelo(a) patrono(a) do(s) credor(es),
sob pena de arquivamento até provocação. Intime-se. - ADV: ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP)
Processo 0013881-22.2021.8.26.0224 (processo principal 1044927-17.2018.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Monize dos Santos Foss Matiota - Vistos. Fls. 40: Defiro, aguarde-se pelo
prazo solicitado. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON
NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP)
Processo 0017759-52.2021.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Compra e Venda - Dental Maria Ltda. - Certifico
e dou fé que a r. sentença de fls. 27 transitou em julgado em 20/05/2022. - ADV: JOAO VITOR TEOFILO OLIVEIRA (OAB
177065MG)
Processo 0018169-76.2022.8.26.0224 (processo principal 1015661-14.2020.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Bioline Fios Cirúrgicos Ltda - Vistos. Considerando que são apenas cópias, baixe-se esse
incidente. Após, prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença distribuído sob o nº 0018234-71.2022.8.26.0224. Intimese. - ADV: LUCAS FREITAS CARDOSO PEREIRA (OAB 41665/GO)
Processo 0018171-46.2022.8.26.0224 (processo principal 1015661-14.2020.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Bioline Fios Cirúrgicos Ltda - Vistos. Considerando que são apenas cópias, baixe-se esse
incidente. Após, prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença distribuído sob o nº 0018234-71.2022.8.26.0224. Intimese. - ADV: LUCAS FREITAS CARDOSO PEREIRA (OAB 41665/GO)
Processo 0018234-71.2022.8.26.0224 (processo principal 1015661-14.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Pagamento - Bioline Fios Cirúrgicos Ltda - Vistos. Para o processamento deste incidente, nos termos do art. 524/534 do CPC
e do Provimento CG nº. 16/2016, o pedido deverá ser emendado para apresentar cópia da procuração constante dos autos
principais, da sentença e do certidão de trânsito. No silêncio, dê-se baixa neste incidente, arquivando-se os autos principais.
Int. - ADV: LUCAS FREITAS CARDOSO PEREIRA (OAB 41665/GO)
Processo 0018733-31.2017.8.26.0224/03 - Precatório - Inadimplemento - Maria de Fatima Trazzini - Vistos. Indefiro o pedido
de expedição de ofício requisitório, uma vez que o valor apresentado diverge dos valor homologado (R$ 646.302,14, atualizado
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