Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3555
3304
Processo 1501096-81.2021.8.26.0408 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido
de Drogas - AMANDA VAZ BUENO - - Paulo Otávio Pereira - Vistos. I) Considerando o regime prisional fixado, expeça-se
mandado de prisão em desfavor do réu PAULO OTÁVIO PEREIRA, encaminhando-o ao local onde se encontra preso e/ou
aos órgãos de praxe. II) Com a comunicação da prisão do réu, expeça-se a guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a
à Vara de Execuções Criminais competente para a execução da pena privativa de liberdade imposta, bem como ao respectivo
estabelecimento prisional, se necessário. III) Considerando o regime prisional fixado, intime-se a ré AMANDA VAZ BUENO
para, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer em cartório para dar início ao cumprimento da pena. Em caso de não localização
ou não comparecimento da ré, expeça-se mandado de prisão em seu desfavor, encaminhando-se-o aos órgãos de praxe. IV)
Com o comparecimento da ré em cartório ou com a comunicação da prisão, providencie-se o necessário para que seja colocada
no regime aberto e expeça-se a guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a à Vara de Execuções Criminais competente
para a execução da pena privativa de liberdade imposta, bem como ao respectivo estabelecimento prisional, se necessário. V)
Expeçam-se as certidões de sentença, nos termos do artigo 480 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e
dê-se vista ao representante do Ministério Público, para as providências necessárias à execução da pena de multa. VI) Anotese no sistema do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo os termos do venerando acórdão. VII) Oficie-se aos órgãos de
praxe. VIII) Feitas as devidas anotações e comunicações, bem como encaminhadas as guias de recolhimento, arquivem-se
os autos, lançando a movimentação Cód. 61619 Definitivo Processo Findo com Condenação”. Int. - ADV: AMANDA CRISTINA
ROSSIGALLI (OAB 403632/SP)
Processo 1501437-73.2022.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RONALDO GONZAGA
MARTINS - Vistos. Tendo em vista que o réu assinou o termo de recurso de fl. 205, intime-se o Dr. Defensor para que, no prazo
legal, apresente as razões de apelação, como determinado à fl. 207. Int. - ADV: JÉSSICA CRISTINA CARVALHEIRO MOURA
(OAB 455684/SP)
Processo 1501806-67.2022.8.26.0408 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RENAN RAVAGNANI BARBOSA COELHO - Vistos. Fl. 106: o réu RENAN RAVAGNANI BARBOSA COELHO foi denunciado e
está sendo processado como incurso no artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006 porque, segundo consta da denúncia, trazia
consigo, para fins de tráfico, oito porções e uma pedra bruta com massa total de 68,95 gramas de cocaína e uma porção com
massa de 22,19 gramas de maconha, substâncias entorpecentes que causam dependência física e psíquica, sem autorização
legal. Em audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva (fls. 42/45). Os fundamentos da decretação
permanecem íntegros e não foram alterados. A manutenção da prisão cautelar se justifica para a garantia da ordem pública, tendo
em vista que foram apreendidos com o réu 68,95 gramas de cocaína e 22,19 gramas de maconha e que se trata de reincidente
específico (Processo n.º 1500418-75.2020.8.26.0578, na certidão de fls. 33/36). Tais circunstâncias ensejam a conclusão de
que, em liberdade, poderá voltar a praticar condutas criminosas, inclusive mediante a crença da impunidade, o que não se pode
admitir. As determinações do Provimento n.º 2545/2020, do Conselho Superior da Magistratura, bem como da Recomendação
n.º 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça não alteram a conclusão a respeito da necessidade da
manutenção da prisão preventiva do réu, que não se enquadra em nenhum grupo de risco e cuja conduta, embora não praticada
com violência nem grave ameaça à pessoa, é extremamente nociva aos usuários em geral, aos seus familiares e à sociedade
como um todo. Ante o exposto, ratifico integralmente as decisões anteriores e, em consequência, mantenho a prisão preventiva
do réu. No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: MARCOS VINICIUS CONCIANI DE SOUZA (OAB 343033/SP)
Processo 1501989-09.2020.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - TIAGO AUGUSTO
SORACE FOLTRAN - Vistos. Tendo em vista a alteração do artigo 480 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça
pelo Provimento CG nº 05/2022, providenciem-se as anotações sobre a execução, protesto ou pagamento da multa. Após,
arquivem-se os autos, lançando a movimentação Cód. 61619 Definitivo Processo Findo com Condenação”. Int. - ADV: CAMILA
RAREK ARIOZO (OAB 332563/SP)
Processo 1502035-32.2019.8.26.0408 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins GABRIEL DIAS - Vistos. Tendo em vista a alteração do artigo 480 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça pelo
Provimento CG nº 05/2022, providenciem-se as anotações sobre a execução, protesto ou pagamento da multa (fl. 197). Após,
arquivem-se os autos, lançando a movimentação Cód. 61619 Definitivo Processo Findo com Condenação”. Int. - ADV: TATIANE
PEREIRA DA SILVA (OAB 373153/SP)
Processo 1502061-30.2019.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - RAFAEL AUGUSTO CAVALHEIRO
- Vistos. Tendo em vista a alteração do artigo 480 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça pelo Provimento CG
nº 05/2022, providenciem-se as anotações sobre a execução, protesto ou pagamento da multa (fl. 329). Após, arquivem-se
os autos, lançando a movimentação Cód. 61619 Definitivo Processo Findo com Condenação”. Int. - ADV: SILVANA BENILDE
CORREA LEITE (OAB 186623/SP)
Processo 1502077-76.2022.8.26.0408 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- CARLOS DANIEL JESUÉ PEREIRA - Vistos. Fl. 146: Considerando que a representação da autoridade policial deve ser
distribuída por dependência, em procedimento próprio, solicite-se a regularização. No mais, aguarde-se a audiência designada.
Int - ADV: CARLA FERREIRA AVERSANI (OAB 137940/SP)
Processo 1502814-84.2019.8.26.0408 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CAUAN CARLOS ALEXANDRINO - Vistos. Tendo em vista a alteração do artigo 480 das Normas Judiciais da Corregedoria
Geral da Justiça pelo Provimento CG nº 05/2022, providenciem-se as anotações sobre a execução, protesto ou pagamento da
multa. Após, arquivem-se os autos, lançando a movimentação Cód. 61619 Definitivo Processo Findo com Condenação”. Int. ADV: MARCOS ANTONIO FRABETTI (OAB 233010/SP)
Processo 1502887-56.2019.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - THIAGO VINICIUS DA SILVA
SOARES - Vistos. Tendo em vista a alteração do artigo 480 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça pelo
Provimento CG nº 05/2022, providenciem-se as anotações sobre a execução, protesto ou pagamento da multa. Após, arquivemse os autos, lançando a movimentação Cód. 61619 Definitivo Processo Findo com Condenação”. Int. - ADV: FABIO YAMAGUCHI
FARIA (OAB 179653/SP)
Processo 1502992-33.2019.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - WESLEY HENRIQUE OLIVEIRA DOS
REIS - Vistos. Tendo em vista a alteração do artigo 480 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça pelo Provimento
CG nº 05/2022, providenciem-se as anotações sobre a execução, protesto ou pagamento da multa. Após, arquivem-se os autos,
lançando a movimentação Cód. 61619 Definitivo Processo Findo com Condenação”. Int. - ADV: JOSE MARQUES DA SILVA
(OAB 41987/SP), FABIANA RAQUEL MARÇAL (OAB 284143/SP)
Processo 1503506-83.2019.8.26.0408 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ROBSON ANTONIO GOMES DA SILVA - Vistos. Tendo em vista a alteração do artigo 480 das Normas Judiciais da Corregedoria
Geral da Justiça pelo Provimento CG nº 05/2022, providenciem-se as anotações sobre a execução, protesto ou pagamento da
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