Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3552
2002
Guarnieri Pereira - Leonardo Henrique Santos Costa - - Tiago Benedito dos Santos - Vistos. Fl. 193: Manifeste-se o requerente.
Int. - ADV: ARY BICUDO DE PAULA JUNIOR (OAB 51619/SP), DONERY DOS SANTOS AMANTE (OAB 295096/SP), KARINA
BIANCA RODRIGUES BUSTAMANTE (OAB 301318/SP), NATHAN MARCILIO MURARI SILVA (OAB 433060/SP)
Processo 1000377-79.2021.8.26.0563 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Passos Targino de Souza Banco BMG S/A. - Vistos. Arquivem estes autos provisoriamente, com lançamento de movimentação especifica. Finda a fase de
cumprimento de sentença, deverá a z. serventia lançar a baixa e arquivamento no processo principal e no incidente. Int. - ADV:
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), JOAO CLAUDINO BARBOSA FILHO (OAB 103158/SP)
Processo 1000389-59.2022.8.26.0563 (apensado ao processo 1500299-96.2019.8.26.0563) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Depoimento - M.A.R. - Vistos. Diante do relatório do Setor técnico a fls. 25/26 e manifestação do Ministério
Público a fl. 32, determino o arquivamento destes autos. Sem prejuízo, junte-se cópia do relatório de fls. 25/26, nos autos
principais. Int. - ADV: ANDRE DIAS DE AGUIAR MORAES AMARAL (OAB 159376/SP)
Processo 1000390-15.2020.8.26.0563 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.L.A.C.
- Vistos. Fls. 129/131: Observe a z Serventia no cumprimento do mandado de prisão. Int. - ADV: ANDRE DIAS DE AGUIAR
MORAES AMARAL (OAB 159376/SP)
Processo 1000392-48.2021.8.26.0563 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Simples
- Rodolfo Del Monaco de Medeiros - Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo embargante RODOLFO DEL MÔNACO
DE MEDEIROS, ao argumento de prosseguimento do feito, ante a existência de provas dos delitos de ação privada, praticados,
em tese, pelo querelado. Embargos opostos no prazo legal; há erro material na sentença, de possível pronunciamento por
essa via. Este feito foi extinto pelo reconhecimento de duplicidade da distribuição (fl. 133), para evitar tumulto processual.
Ante parecer do MINISTÉRIO PÚBLICO e considerando que não houve a duplicidade, visto que os autos de nº 100035096.2021.8.26.0563 tratam de crime de ameaça e estes autos foram instaurados para apurar a prática de crime contra a honra,
reconsidero a decisão que extinguiu este feito e determino seu prosseguimento. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Sao Bento
do Sapucai, 21 de junho de 2022. - ADV: RODOLFO DEL MONACO DE MEDEIROS (OAB 350205/SP)
Processo 1000396-51.2022.8.26.0563 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Tatiane Maria Costa Rosa - - Wagner
Anilton Almeida Nogueira da Silveira - Citem-se os confinantes, pessoalmente, e, por edital, com prazo de 20(vinte) dias, os
interessados ausentes, incertos e desconhecidos (CPC., art. 259, inciso I). Poderá a parte autora valer-se de anuências dos
confrontantes com reconhecimento de firma, desde que haja afirmação de que receberam cópias da inicial, planta e memorial e
que seus limites de propriedade estão sendo respeitados pela parte autora, além das demais afirmações de praxe. Intimem-se
as Fazendas da União, do Estado e do Município, através do portal eletrônico. O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias
contados da juntada do último mandado de citação. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Deverá a serventia,
nos termos do artigo 5º do Provimento CSM nº 1321/2007, apurar o valor das custas do edital e notificar os requerentes para
comprovar o seu recolhimento, através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal, código 435-9. Consigno que o
edital só será encaminhado para publicação, com a comprovação nos autos, do recolhimento da referida taxa. - ADV: ROMILDO
SERGIO DA SILVA (OAB 202480/SP), VERA SIMONIA DA SILVA MORAIS (OAB 266424/SP)
Processo 1000396-51.2022.8.26.0563 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Tatiane Maria Costa Rosa - - Wagner Anilton
Almeida Nogueira da Silveira - Certifico que nesta data, cumpri a decisão de fl. 144/145, intimando as Fazendas através do
portal eletrônico, bem como expedi Edital de citação de terceiros ausentes, incertos e desconhecidos, pelo que INTIMO os
autores a providenciarem o recolhimento das custas para publicação na imprensa oficial. Valor: R$ 289,20 Guia: FEDT Código:
435-9 Prazo: 10 dias. - ADV: ROMILDO SERGIO DA SILVA (OAB 202480/SP), VERA SIMONIA DA SILVA MORAIS (OAB 266424/
SP)
Processo 1000417-66.2018.8.26.0563 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Priscilla Paula
Caetano dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se por 30 dias, o
ingresso do incidente de cumprimento de sentença. Decorrido prazo, no silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIA ROSA
BAHIANO PEDRAL SAMPAIO (OAB 32556/BA), MARCUS VINICIUS DE ASSIS PESSOA FILHO (OAB 304956/SP)
Processo 1000419-65.2020.8.26.0563 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Joaquim Firmiano Santos Júnior
- Intime-se pessoalmente a parte autora, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos
termos do art. 485, III, do CPC. - ADV: LUCAS JOSÉ RIBEIRO (OAB 139226/MG)
Processo 1000422-83.2021.8.26.0563 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ana Paula Furlan de Godoy Peres - Isto posto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, para declarar o domínio da autora, pela usucapião, sobre o imóvel referido na inicial (fls. 01/06),
cuja memorial descritivo e planta encontram-se, respectivamente, às fls. 109 e 110/113. AUTORIZO o Sr. Oficial do CRI a fazer
as necessárias averbações remissivas a fim de evitar a manutenção de registros sobrepostos. Faculto, ainda, ao Sr. Oficial,
a inclusão de outras peças que julgar necessárias, via senha de acesso eletrônico já disponibilizada, por intermédio da qual
também poderá verificar a autenticidade das peças encaminhadas. Certificado o trânsito em julgado, servirá a presente sentença
como mandado para registro e abertura de matrícula da usucapião. Fica a cargo da parte interessada, ante a disponibilização
eletrônica dos autos, providenciar a impressão, instrução e encaminhamento do mandado com as peças mencionadas (certidão
de trânsito em julgado, memorial descritivo e planta). Eventual mapa depositado em Cartório deverá ser desde logo encaminhado
ao Sr. Oficial do CRI. Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado sem manifestação, arquivem-se os autos. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANA PAULA FURLAN DE GODOY PERES (OAB 403869/SP)
Processo 1000424-53.2021.8.26.0563 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Dulce Vieira Motta - - Sebastião Lausemar
da Motta - - Benedito Motta - - Michelle Amanda Motta Thomaz de Almeida - - Debora Cristina Motta Oliveira e outro - Vistos.
Certifique a serventia, de forma pormenorizada, se o ciclo citatório foi concluído. Após, tornem os autos conclusos para
apreciação da manifestação de f. 158/160. Intime-se. - ADV: TAUANY HELOISA PEREIRA (OAB 416951/SP)
Processo 1000433-78.2022.8.26.0563 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Associação do Residencial
Ville Charmê - CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração, para fixar multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), para a
hipótese de descumprimento, inicialmente limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Em termos de prosseguimento, manifestese a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. Com a juntada da réplica ou decorrido o prazo in albis, intimem-se as partes
para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV:
MARIO AUGUSTO CORREA DE MORAES (OAB 148403/SP)
Processo 1000438-08.2019.8.26.0563 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nilce da Costa Nieba - - Claudete Alves
da Costa Santos - - Arlete Costa de Andrade - - Benedito da Costa - - Janete Alves da Costa Silva e outro - Vistos. Ao Ministério
Público. Int. - ADV: OVIDIO SOATO (OAB 128736/SP), JOSÉ ANTONIO MARCONDES DA SILVA (OAB 159977/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º