Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3549
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5) DO BEM: Parte ideal correspondente à 50% (cinquenta por cento) de Um terreno situado na cidade de José Bonifácio/
SP, constituído de parte do lote 08, da quadra E, do Jardim das Rosas, de forma irregular, dentro das seguintes metragens
e confrontações: pela frente mede 3,00 metros e divide-se com a Avenida Cezar Vincentim, do lado direito de quem olha da
Avenida para o terreno mede 12,50 metros e divide-se com o lote 07, pelo lado esquerdo mede 3,50 metros e divide-se com a
rua Dr. José Mendes Ribeiro e pelos fundos mede 12,00 metros e divide com o lote 02, medindo ainda 14,13 metros em curva
com o raio de 9,00 metros de esquina da Av. Cezar Vincentin e Rua Dr. José Mendes Ribeiro, perfazendo a área total de 132,58
metros quadrados. Obs.: Conforme Av.02 da matrícula, no terreno foi construído um prédio residencial de tijolos e telhas, com
05 cômodos e dependências, sob n° 421, com 69,95 metros quadrados de construção. Conforme avaliação, trata-se de uma
construção antiga, contendo uma sala, uma cozinha, um banheiro, dois dormitórios e uma garagem, cercada por muro e portão
de ferro, localizada na Rua Dr. José Mendes Ribeiro, 109. Imóvel matriculado sob o nº 8.099 no Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de José Bonifácio/SP.
6) AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em 08 de março de 2018. Atualizado para R$ 52.489,51
(cinquenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e um centavos), em junho de 2022, com base nos índices
da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
7) DEPOSITÁRIO(A): NILCE FERREIRA ROCHA.
8) ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que
recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme Art. 130, parágrafo único do CTN, além da
comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Correrão por conta do arrematante, as
despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
10) DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio,
os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art.1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do
Código de Processo Civil).
11) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante
ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
12) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte
do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário
ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
13) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais
e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo
fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade
com o artigo 880 do CPC.
14) LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr. RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA,
JUCESP sob nº 732, com suporte técnico da gestora de leilões eletrônicos Leilões Judiciais Serrano, site www.leiloesjudiciais.
com.br.
15) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no
prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.rigolonleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados,
aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para
efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em
caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na
incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas
ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
16) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.
rigolonleiloes.com.br., e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em
conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
17) PAGAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira
etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior
a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado caso se trata de imóvel de incapaz, desde que
não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições:
O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses;
As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada;
Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança;
Caução: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na
matrícula, no momento do registro da carta de arrematação;
OBS.: Sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o
que não interfere na continuidade da disputa.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º