Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
3375
analisar o pedido de tutela sob a égide do CPC como tutela de urgência cautelar, objetivando o recredenciamento do autor nos
mesmos moldes anteriores, visando o retorno às atividades profissionais via aplicativo réu. Nos termos do art. 300 do NCPC,
a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano
ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito não se mostra, por ora, devidamente evidenciada, já que
os documentos apresentados não são suficientes para dar guarida ao relatado na inicial. Por conta disto, INDEFIRO a tutela
de urgência cautelar, por ora. A decisão poderá ser revista após a apresentação de defesa. Cite-se a ré para defesa em 15
dias e, se nela ou em petição autônoma, dentro desse prazo, postular a audiência prévia mencionada atrás, será designada
oportunamente e nessa hipótese se não obtida a conciliação e ainda não tiver sido oferecida defesa seu prazo para apresentação
correrá dali (art. 335, I, novo CPC). Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação. Intimem-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO DE CASTRO ELMADJIAN (OAB 338842/SP)
Processo 1012589-26.2022.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Vistos. Emende o autor a petição inicial, juntando comprovante do pagamento da guia dare de custas iniciais ( fl. 37), no
prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/
SP)
Processo 1012594-22.2020.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Paula Rodrigues
- Valdemar da Silva Melo - - EMERSON EDUARDO MANCINI e outros - Vistos. 1) Fls. 722/743: Contestação e documentos
apresentados pelo correquerido Valdemar. Manifeste-se a autora, em réplica, no prazo legal. Diante da documentação anexada,
defiro ao correquerido Valdemar os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) No mais, verificando os autos, pendente de
regularização quanto ao Espólio de Rafael Bruno Rocha. Considerando que em caso de falecimento da parte dar-se-á a
sucessão pelo Espólio ou pelos sucessores, caso já exista inventário findo (CPC, art. 110), suspendo o curso do processo nos
termos do art. 313, I do CPC; Deverá o autor regularizar a representação processual do Espólio ou efetuar a habilitação dos
sucessores em caso de inventário já findo nos termos do art. 687 do CPC. A representação processual do Espólio far-se-á por
meio de seu inventariante ou de quem estiver na administração da herança, comprovada tal condição e com outorga de nova
procuração ao patrono. Int. - ADV: ANDERSON SOUZA ALENCAR (OAB 167914/SP), WAAL DEON GAMA DE SOUSA (OAB
362471/SP), LEONARDO FERREIRA DA SILVA (OAB 321454/SP), ISABEL APARECIDA DO NASCIMENTO (OAB 295400/SP),
RICARDO EDUARDO DA SILVA (OAB 223858/SP)
Processo 1013009-37.2022.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Gabrielly de Freitas Castro - - Isabelly de Freitas Castro - - Juliana de Freitas Moreira - - Kauã Silva Castro
- - Silvana Aparecida da Silva Castro - - Meire Maria da Silva - - Renan Willian Antero de Castro - - Joselene Antero de Melo Vistos. Fls. 44: Defiro. Inclua-se ROBERTA CHAGAS DA SILVA representada por RAQUEL CHAGAS DA SILVA no polo ativo.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: ALEXANDRE LUIZ DA SILVA (OAB 301433/SP)
Processo 1013131-78.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Murilo Gomes da Silva Banco C6 Consignado S.A. - Vistos. Fls. 239: Diante do tempo decorrido, em cinco dias, diga o autor se foi colhido material
gráfico junto à Perita Judicial. Após, conclusos. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DEBORA CRISTINA
BARBIERO DE OLIVEIRA (OAB 299597/SP)
Processo 1013665-19.2021.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Norma Cheruti
Fernandes - Edvil de Barros - Vistos. Fls. 72/73: Expeça-se certidão. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fls.66/69.
Após, providencie a parte interessada a instauração do incidente de cumprimento de sentença nos termos do Provimento
16/2016 e Comunicado CG 1789/2017. Oportunamente anote-se a extinção, arquivando-se definitivamente os autos. Int. - ADV:
JOUBER DONIZETE BARBOSA (OAB 303200/SP), JORGE LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 70889/SP)
Processo 1014553-25.2020.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Antonio Lopes
de Sousa - Banco Pan S/A - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado entre
as partes (fls.189/190). Anote-se a extinção e arquivem-se os autos com baixa definitiva. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP), LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP)
Processo 1015111-60.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leandro Molini - BANCO DO
BRASIL S/A - Vistos. Diante do depósito realizado e da manifestação do autor, dou por satisfeita a obrigação. Comprove o
exequente, em cinco dias, a juntada do formulário MLE. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Int.
- ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), HENRIETTE GROENWOLD MONTEIRO (OAB 28606/
DF)
Processo 1015676-29.2018.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - José Dionizio Braz - Maria
de Fátima Ferreira e outros - Vistos. Fls. 436/437: Adite-se a carta de adjudicação, observando-se o disposto na sentença (fls.
359/365). Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIA DIAS DE SOUZA (OAB 68824/SP),
ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 388976/SP), SANDRO NOTAROBERTO (OAB 186502/SP)
Processo 1016286-26.2020.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Elizabete Teixeira Ximenes - Via Varejo S/A e outro - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o
acordo entabulado entre as partes (fls.218/219). Fls. 221/222: Ante o integral cumprimento do acordo, anote-se a extinção e
arquivem-se os autos com baixa definitiva. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO LIMA PEREIRA (OAB 458705/SP), WESLEY MELO
STEIN DE AMORIM (OAB 442244/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), JENNIFER DE
OLIVEIRA MELO (OAB 394948/SP)
Processo 1016707-79.2021.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Nos termos do Provimento CSM 1864/2011 (TJSP), no qual se estabeleceu a cobrança do
serviço de obtenção de informações fornecidas pelos Sistemas de Pesquisas, providencie o interessado o recolhimento prévio,
para cada espécie de pesquisa (R$ 16,00) através de Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, através do
Código 434-1 (impressão de informações dos Sistemas de Pesquisas). (Fica intimado o autor que decorrido o prazo do Art. 485
inciso III do NCPC, será cumprido o § 1º do mencionado artigo). - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1017159-60.2019.8.26.0005 - Monitória - Cheque - Edvaldo Bomfim Vaz - Elaine Melo dos Santos - Vistos.
Cumpra-se o V.Acórdão. Oportunamente anote-se a extinção, arquivando-se definitivamente os autos. Int. - ADV: ALESSANDRA
TOMASETTI ALVES (OAB 357739/SP), DORIVAL ALVES DOS SANTOS (OAB 104413/SP)
Processo 1017308-61.2016.8.26.0005 - Alienação Judicial de Bens - Condomínio - Hilda Santos Rocha - Isaac Rodrigues
- Massa Falida de Vigor Supermercado Ltda - Manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, se ja houve o trânsito em julgado do
Processo nº 1124243-34.2016.8.26.0100. - ADV: JOSÉ EMMANOEL KÜHL LEVY ROCCO (OAB 364517/SP), EDUARDO ALVES
DE SA FILHO (OAB 73132/SP), RUANCELES SANTOS LISBOA (OAB 235683/SP)
Processo 1018027-72.2018.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luan Souza da Silva
- Soraya Cristiano Arantes - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Anote-se a extinção, arquivando-se definitivamente os autos. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º