Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3529
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Processo 1008708-05.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Agroempresarial Sicredi Agroempresarial Pr - Fls 119: cumpra o autor, integralmente, o quanto determinado às
fls. 116, providenciando a vinda aos autos da diligência de oficial de justiça. - ADV: CARLOS ARAÚZ FILHO (OAB 27171/PR)
Processo 1009855-66.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Terezinha do Carmo Marques
Marcelino - Banco Bradesco Financiamentos S.a - Vistos. Considerando que nesta Comarca de Osasco não há conciliadores
e mediadores, Considerando que processo em sendo enviado ao Cejusc sofrerá paralisação significativa em seu andamento
ante o expressivo número de feitos a serem enviados em obediência ao que dispõe o artigo 334 do CPC/15, Considerando o
que dispõe o princípio da celeridade e economia processual, Intimem-se as partes para, querendo, trazer aos autos, em 05
dias, proposta de acordo a ser firmado para fins de homologação. Nada vindo, tal ato será considerado como discordância
com vontade de conciliar neste momento e, após, venham-me conclusos. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO FERNANDES ORTEGA (OAB 324210/
SP), RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP), BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP)
Processo 1009922-02.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigorifico Cowpig Ltda - Defiro a
pesquisa de endereço da executada (ALFA E ÔMEGA MERCADO LTDA EPP, CNPJ: 21.019.281/0001-02), junto ao banco
de dados da empresa de telefonia TIM, servindo a presente decisão como oficio a ser encaminhado pelo próprio exequente,
comprovando-se nestes autos, no prazo de 10 dias. Após comprovação do protocolo, aguarde-se por 20 dias a resposta da
empresa intimada. Com o resultado positivo, fica autorizada/determinada a citação no endereço informado, recolhendo o
exequente as taxas necessárias. Intime-se. - ADV: EDILENE HADAD TOMAS BARBA (OAB 108463/SP)
Processo 1009956-06.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Aline Mastroangelo
- Defiro a justiça gratuita. Anote-se. Cite-se a ré para os atos e termos da presente ação. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE
SOUSA (OAB 408479/SP)
Processo 1011167-77.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Graziele Alves Cavalcante - Fundo
Investimento Em Direitos Credit. Multsegmentos Npl Ipanema Vi - (Ficd Multisegmentos Npl Ipanema Vi Np - Vistos. Considerando
que nesta Comarca de Osasco não há conciliadores e mediadores, Considerando que processo em sendo enviado ao Cejusc
sofrerá paralisação significativa em seu andamento ante o expressivo número de feitos a serem enviados em obediência ao que
dispõe o artigo 334 do CPC/15, Considerando o que dispõe o princípio da celeridade e economia processual, Intimem-se as
partes para, querendo, trazer aos autos, em 05 dias, proposta de acordo a ser firmado para fins de homologação. Nada vindo,
tal ato será considerado como discordância com vontade de conciliar neste momento e, após, venham-me conclusos. Sem
prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: HENRIQUE
DE SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB 356701/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1012439-43.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jessica dos Santos
Moura Brainer - Vanessa Gabriela, - - Elandi Barros Montanha e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado para condenar a primeira requerida VANESSA GABRIELA PEREIRA LIMA ao pagamento de indenização por danos
morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), monetariamente atualizado desde a data desta sentença (Súmula 362 do
Superior Tribunal de Justiça) e acrescido de juros moratórios a partir da citação. Arcará a requerida com o pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, observada a gratuidade
concedida. Por outro lado, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em relação às corrés ALESSANDRA CRUZ BARBOSA e
ELANDI BARROS MONTANHA. Em consequência, arcará a autora com as custas e despesas processuais, além dos honorários
advocatícios em favor dos patronos das corrés que fixo em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade da justiça.
Por fim, EXTINGO o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Oportunamente, arquive-se, na
forma da lei. Publique-se. Intime-se. - ADV: DELMIRO CAETANO ALVES NETO (OAB 33156/CE), RENATA PRISCILA PONTES
NOGUEIRA (OAB 186684/SP), LEONARD DO VALLE DAINTON (OAB 413468/SP)
Processo 1012681-70.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Cédula de Crédito Bancário - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Esclareça o requerente o pedido de fls. 166/ 169, retificando ou ratificando o pedido, considerando que o
mandado de busca e apreensão não foi cumprido, posto que o preposto do autor não contatou a oficial de justiça, encarregada
da diligência, conforme certidão de fls. 162. Nada vindo, intime-se o autor para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias,
sob pena de extinção. Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1012966-92.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - M.R.O. - Fls. 571: Expeçase edital para citação do requerido, com prazo de 20 dias, fornecendo o autor a respectiva minuta, em cinco dias. No silêncio,
intime-se o autor, pessoalmente, para no prazo de cinco dias dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: VANESSA
CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 1013380-56.2022.8.26.0405 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - BANCO BRADESCO S.A. - Cite-se a
ré para os atos e termos da presente ação. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1014219-81.2022.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Francisco Armando
Mazza - Fls. 60/63: Proceda a serventia a expedição de novos mandados de modo que deverão ser encaminhados para a
central de mandado do foro de Santo Amaro/SP, visto que tais mandados foram devolvidos pela oficiala de justiça conforme
consta do sistema. Int - ADV: JOAO FERNANDO CORTEZ (OAB 152009/SP)
Processo 1014597-37.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Simone Aparecida dos Santos Silva - Vistos, Simone Aparecida dos Santos Silva ingressou com ação de Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes contra TELEFONICA BRASIL S.A.. Em síntese, alega a parte autora que a dívida encontra-se
prescrita e portanto, requer Tutela de Urgência consistente na suspensão da inscrição de seu nome perante os órgãos de
proteção ao crédito É o relatório. DECIDO. Os documentos trazidos na inicial não são suficientes para conferir a plausibilidade
ao argumento da parte autora. Os Fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Diante
do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Cite-se o réu para os atos e termos da presente ação, com o prazo de 15 dias (art.
335 III do CPC). Defiro o pedido de justiça gratuita. Int. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1014609-51.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Cristiane
Delvecchi - Vistos. 1- Defiro Justiça Gratuita. 2- Indefiro a tutela antecipada uma vez que a solução apresentada demanda
produção de provas, notadamente perícia médica específica a ser realizada com a observância do contraditório, quando, então,
será possível a formação de juízo acerca da prestação jurisdicional buscada, ou seja, o direito ou não ao restabelecimento do
benefício postulado. 3- Nomeio a Drª Natália Tamiko Sekiguchi para realizar a perícia médica. Aprovo os assistentes técnicos
que eventualmente forem indicados pelas partes, concedendo-lhes o prazo de cinco dias para tal providência, se ainda assim
não o fizeram, compromissando-se se necessário. Faculto as partes a formulação de quesitos em cinco dias. Após a juntada do
laudo pericial será designada audiência de tentativa de conciliação, instrução debates e julgamentos. Expeça-se ofício ao réu,
requisitando-se informações sobre o autor, nos modelos de praxe. Fixo os honorários da perita no valor de R$ 423,02. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º