Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3528
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três salários mínimos por mês”. Atualmente (ano de 2022), as pessoas consideradas isentas do pagamento do imposto de renda
são aquelas que têm renda tributável inferior a R$ 28.559,70 anual, ou seja, aproximadamente R$ 2.379,97 mensais. No caso
em tela, a parte autora não comprovou nos autos que seus rendimentos mensais estão dentro do parâmetro acima (R$ 2.379,97
mensais), observando-se que tal obrigação se inseria em seu ônus. De tal sorte, indefiro o pedido de assistência judiciária
formulado. INTIME-SE a parte demandante para que comprove o recolhimento das custas judiciais, despesas processuais,
bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da
distribuição do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: MARCELA MAZER (OAB
391673/SP)
Processo 1003777-62.2022.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Antonio Zuber - Vistos, O
art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária
a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio
ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede
ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar
ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e
despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias,
apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) extrato do benefício previdenciário do último mês, ou b) cópia dos
extratos bancários de contas de titularidade do último mês. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. ADV: CAROLINA MIZUMUKAI (OAB 264422/SP)
Processo 1004055-97.2021.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Planusi
Equipamentos Industriais Ltda - Jw Industria e Comercio de Equipamentos de Aço Inoxidavel Ltda - Fls.75: para fins de
apreciação, providencie a exequente a juntada aos autos da decisão que deferiu a prorrogação do prazo de suspensão das
demandas executivas. Int. - ADV: JOÃO PAULO BONINI (OAB 213220/SP), ANGELO DE OLIVEIRA SPANO (OAB 314472/SP),
MATEUS ALQUIMIM DE PÁDUA (OAB 163461/SP)
Processo 1004303-10.2014.8.26.0597 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - RAILDA
APARECIDA DE AZEVEDO DE CARVALHO - BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 454/460: manifeste-se o exequente no prazo de 05
(cinco) dias, consignando-se que no silêncio presumir-se-á a aquiescência com o consequente levantamento de valores pelo
executado. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/
SP)
Processo 1004610-17.2021.8.26.0597 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Adriano Serafim de Arruda
- - Amanda Barbosa Arruda - - Adrian Breno Barbosa Arruda e outro - Fls. 123: acolho. Providencie a parte requerente, no prazo
de 10 (dez) dias, a prestação de contas, nos termos da sentença de fls. 110/111. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público.
Int. - ADV: ELISANGELA MENDES CARDOSO (OAB 409725/SP)
Processo 1005621-86.2018.8.26.0597 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Milton
Zorzella - Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo - Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição de
acordo juntada pelo executado. - ADV: IVANO GALASSI JUNIOR (OAB 143539/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB
131351/SP)
Processo 1005662-24.2016.8.26.0597 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Julia Misue
Maryama Namba - Telefonica Brasil S.A. - Ciência as partes do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento. Manifestem-se
no prazo de 5 dias. - ADV: EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP), FABIANO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 95237/RJ),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1006111-16.2015.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Dulce Aparecida
Rosino - Fls. 200/201: expeça-se mandado de levantamento/alvará em favor do patrono da requerente em relação ao depósito
de fls. 194, por se tratar de verba sucumbencial. No mais, aguarde-se o pagamento referente à condenação principal. Int. - ADV:
ANTONIO MARIO DE TOLEDO (OAB 47319/SP), RODRIGO MATEUS DE TOLEDO (OAB 274726/SP)
Processo 1007449-15.2021.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Copercana - Cooperativa dos
Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da ausência de manifestação nos autos, conforme
certidão de fls. retro, aguarde-se no arquivo, por ulterior provocação da parte interessada, observando-se que, conforme artigo
177, do Capítulo III, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral, após a publicação desta decisão, o processo deverá
permanecer em cartório por 30 (trinta) dias. Int. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 7105/SP)
Processo 1007736-75.2021.8.26.0597 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.C.G.S. - Ciência a parte autora
da devolução da carta precatória com cumprimento negativo. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP)
Processo 1007840-72.2018.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Ivo Aparecido da
Silva - Fls. 462/463: manifeste-se o requerido. Int. - ADV: JOÃO ANSELMO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 258351/SP)
Processo 1034095-15.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Claudio Euzebio de Souza Tendo em vista que o aviso de recebimento de fls. 61 retornou pelo motivo “desconhecido”, expeça-se mandado para a intimação
do autor, para os termos do despacho de fls. 57. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO MACHADO (OAB 319981/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0506/2022
Processo 0000687-63.2022.8.26.0597 (processo principal 1006949-17.2019.8.26.0597) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Investigação de Paternidade - V.R.G. - L.S.A. - À parte autora sobre carta precatória expedida nos autos conforme
fls.44/45 que seguem, atentando-se quanto às principais peças dos autos indicadas no corpo do documento, para comprovar
sua distribuição no Juízo Deprecado no prazo de 30(trinta) dias. Intimo ainda que as cartas precatórias sujeitar-se-ão ao
peticionamento eletrônico obrigatório, inclusive nos feitos em que as partes são beneficiárias de assistência judiciária gratuita,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º