Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
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Secretaria da Primeira Instância
Comunicado CG 208/2022
(Processo 2019/42248)
Republicado por conter alterações no horário constante nos itens 3.1 e 3.2
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Juízes de Direito e Dirigentes das Unidades Judiciais que poderão
ser realizadas audiências virtuais com a participação de pessoas custodiadas nas Unidades Prisionais do Estado,
observando-se o que segue:
1) As Unidades Judiciais deverão realizar o agendamento utilizando a ferramenta Microsoft Teams, observando-se o
Comunicado CG n° 284/2020. Fica vedado o agendamento direto com o estabelecimento prisional.
2) Os Juízes Corregedores das Unidades Prisionais orientarão os responsáveis pelos estabelecimentos prisionais para não
receberem solicitação de agendamento diretamente dos juízos, evitando-se assim a designação simultânea de atos, orientandoos, ainda, sobre a resposta padrão que deverá ser encaminhada.
3) Diante do novo horário de expediente, conforme artigo 3º do Provimento CSM nº 2.651/2022, foi estabelecido com a
Secretaria da Administração Penitenciária que, nos dias de expediente forense, serão seguidos os seguintes critérios:
3.1) A partir de 02/05/2022, a “sala 01” de todos os Estabelecimentos Prisionais será reservada exclusivamente para
realização de audiências virtuais, no período das 9:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h.
3.2) Para as demais salas, o período da manhã, no mesmo horário do subitem anterior, será reservado para o
agendamento e cumprimento de atos pelos Oficiais de Justiça, conforme Comunicado CG n° 266/2020 e, o período da
tarde, das 13:00h às 17:00h, permanecerá reservado unicamente para realização de audiências virtuais.
4) Os juízes devem zelar pela observância dos horários para realização das audiências, evitando restrição desnecessária na
pauta da “sala virtual”, bem como proceder à pronta liberação do horário, caso o ato seja cancelado. A realização da audiência
não poderá exceder o horário reservado na estação, salvo se estiver vago o período seguinte, para não prejudicar ou atrasar
horários reservados por outros juízos. A não observância das regras estabelecidas neste comunicado deverá ser comunicada à
Corregedoria.
5) Na hipótese de audiência com mais de um custodiado no mesmo estabelecimento, deverá tal circunstância ser informada
à unidade prisional; havendo custodiados em unidades diversas, deverão ser feitos os agendamentos na sala de cada uma das
unidades prisionais.
6) Havendo necessidade de se proceder ao reconhecimento pessoal do acusado, quando da comunicação da data e horário
da Audiência ao estabelecimento prisional, será determinado que além do réu, sejam apresentadas duas outras pessoas que
guardem com ele semelhança, nos termos do artigo 226 do Código de Processo Penal.
7) A relação das salas de audiência e e-mails está disponível no link https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/
OrientacaoPublicoInterno/Cartorios (criminal>Audiências Virtuais e execução>Audiências Virtuais).
8) Para os pedidos e dúvidas de agendamento de audiência por outros Tribunais deverão ser solicitados ao Setor de
Agendamento de Audiências no e-mail audvirtualduvidas@tjsp.jus.br;
9) Ficam revogados os Comunicados CG nº 317/20 e CG nº 508/20.
10) Material de apoio encontra-se disponível no link http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1884
11) Dúvidas de procedimentos poderão ser encaminhadas ao e-mail: spi.diagnostico@tjsp.jus.br
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
SEMA 1.2
PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 15/06/2022, às 13h30min
(Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº, 5º andar, sala 501)
NOTA: EVENTUAIS PROCESSOS ADIADOS SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE,
INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PODERÃO
SER FORMULADOS NO DIA DA SESSÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 146, I E III, DO RITJSP; ADMITINDO-SE TAMBÉM
PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE, MEDIANTE REQUERIMENTO A SER
ENDEREÇADO PARA O E-MAIL OEADM@TJSP.JUS.BR, ATÉ AS 18 HORAS DO DIA ÚTIL ANTERIOR AO DA SESSÃO DE
JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 146, II, DO RITJSP, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO
(NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, PARTE REPRESENTADA E NOME DO ADVOGADO). MEMORIAIS PODERÃO
SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES, DISPONÍVEIS
PARA CONSULTA NO ENDEREÇO ELETRÔNICO https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º