Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3525
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e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 12/04/2022.
2ª Vara Cível
Processo Digital n°: 1010262-21.2019.8.26.0068
Classe Assunto: Curatela - Nomeação
Requerente: Elaine Graziani de Oliveira
Requerido: Jorge Graziani de Oliveira
Pelo exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO de JORGE GRAZIANI DE OLIVEIRAdeclarando-o relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4°, inciso III, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.767 e
segs. do Código Civil, nomeando-lhe como curadora a requerente ELAINE GRAZIANI DE OLIVEIRARG n° 40.314.857-1, CPF
n°365.299.008-02, residente e domiciliada na Estrada Velha de Itapevi, 3911 Jardim Paulista Bloco 06 Apto 51, Barueri SP,
CEP 06444-000, para exercer o múnus da curadoria, mediante compromisso.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, a ser publicada via Imprensa Oficial, por três vezes, nos termos do artigo 755,
§3º, do Código de Processo Civil, ficando dispensada, porém, a publicação em imprensa local, a teor do art. 98, §1º, III, do
mesmo diploma.
ESTA SENTENÇA ACOMPANHADA DA CERTIDÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO SERVIRÁ COMO MANDADO, para
Averbação pelo Oficial do 1º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Barueri, que proceda no livro
próprio de Emancipação, Interdição e Ausência ao registro de INTERDIÇÃO de modo a ficar consignado que, por sentença
datada de 18/04/2022, proferida pela MM. Juíza de Direito desta Vara, Dra. Daniela Nudeliman Guiguet Leal, foi decretada a
INTERDIÇÃO de:
Nome: Jorge Graziani de Oliveira, Data de Nascimento: 12/03/1997, solteiro, brasileiro, inscrito no RG nº 36.535.165-9 SP/
SSPe CPF/MF sob nº 449.112.578-30, residente e domiciliado na Estrada Velha de Itapevi, 3911 Jardim Paulista Bloco 06 Apto
51, Barueri SP, CEP 06444-000.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA DEFINITIVA,
para todos os fins legais.
Deixo de condenar orequerido em custas processuais e honorários advocatícios, inexistindo litigiosidade.
Havendo patrono nomeado, oportunamente, expeça-se certidão.
P.R.I.C.
Barueri, 18 de abril de 2022.
DANIELA NUDELIMAN GUIGUET LEAL
JUÍZA DE DIREITO
3ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS
PROCESSO Nº 0000104-84.2020.8.26.0068
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Raul de Aguiar Ribeiro Filho,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ROSAURA RAMOS NETTO LOUZZANO, RG 59277397, CPF 323.322.898-87, que nos autos da Ação
Monitória, em fase de Cumprimento de Sentença requerida por DELLIAN GIFT STORE PRESENTES LTDA ME, procedeu-se ao
bloqueio de R$ 2.911,08 (12/08/2021 fls.75/76) restando o saldo do débito no valor de R$ 15.957,70 (maio/21 - fls. 74). Estando
a executada em lugar ignorado, expede-se o edital para que no prazo de 5 dias, a fluir os 20 supra, nos termos do art. 854, §3º
do CPC, apresente manifestação sobre o referido bloqueio, ficando ciente de que no silêncio o valor será levantado. Será o
edital, afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 20 de abril de 2022.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º