Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3525
2645
- ADV: ADRIANA PAULA TEIXEIRA COLTRI (OAB 294509/SP)
Processo 1030124-98.2022.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A
- Vistos. Indefiro o pedido de tramitação processual sob segredo de justiça, porquanto a presente ação não está inserida no
rol elencado no art. 189 do Código de Processo Civil. Retire-se a tarja. Comprovada a mora (fls.50/52), defiro a liminar de busca
e apreensão, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), ou seja, ou valor total do débito decorrente do contrato, no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Fica autorizada a aplicação do art. 212 do CPC, bem
como ordem de arrombamento e reforço policial caso necessário, servindo este também como ofício. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Por ocasião da apreensão, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça informar o endereço para onde o veículo será
recolhido. Defiro o bloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD, devendo o autor providenciar o recolhimento da respectiva taxa,
no prazo de 05 dias.. Intime-se.
- ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1030130-08.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Rioprefer - Comercial de Produtos
Siderúrgicos Eireli
- Vistos. Emende o autor a inicial de forma a regularizar sua representação processual eis que no contrato social
apresentado às fls.06/10 não consta a Sra. Mariana Trinca Cavalari como representante da empresa autora. Prazo: 10 dias.
Pena: indeferimento da inicial. Intimem-se.
- ADV: BASILIO ANTONIO DA SILVEIRA FILHO (OAB 302032/SP), ALVARO LUIZ ANGELONI NETO (OAB 423740/SP)
Processo 1030226-57.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wilson Belasques
Guerreiro - Uber Technologies Inc./ Uber do Brasil Tecnologia Ltda.
- Vistos. Fls. 206: Manifeste-se a parte ré. Pz: 15 dias.
- ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), BEATRIZ AMORIM BERTACINI (OAB 398392/SP), JULIANA
ESTULANO VIEIRA (OAB 391078/SP)
Processo 1030241-89.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Wendy Karolaine Custodio Henrique
- Vistos. Defiro a gratuidade à parte autora. Anote-se. Em observância ao princípio da razoável duração do processo, previsto
no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e artigo 4º do Código de Processo Civil, deixo de designar, nesta fase
inicial, a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, ficando para momento oportuno a análise
da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil). Acresça-se que é notória a
distribuição elevada de feitos nesta Comarca (aproximadamente 15 processos/dia em cada Vara Cível, totalizando, nas oito
Varas Cíveis, 120 processos/dia, sem contar as Varas de Família e Fazenda Pública), fato que, somado à falta de estrutura do
CEJUSC local, torna inviável a designação de audiências sem que se atrase, em muito e muito tempo, a duração do processo.
A tutela de urgência, conforme previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil, exige evidências da probabilidade do direito
alegado e o risco de dano ou de perigo ao resultado final útil do processo. Presentes as circunstâncias de urgência e preenchidos
os requisitos da tutela provisória de urgência, defiro a tutela cautelar de urgência para o fim de determinar a suspensão do
nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes, especialmente junto ao SCPC, SERASA e similares, no que se refere ao
objeto desta ação, até decisão final. Cite-se e intime-se para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado com
observância das regras previstas no artigo 231 do Código de Processo Civil. A citação deverá ser acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
de fato apresentada na petição inicial. Expeça-se e-mail para o SCPC/SERASA (Apontamento fls.15). Intimem-se.
- ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 1030310-24.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Adiana Cristina de Avila
- Vistos. Considerando que se tem observado um elevado número de ações, utilizando-se do mesmo instrumento de
procuração o que aparentemente não é o caso específico deste processo - mas por cautela e tendo em vista o Comunicado
CGJ 02/2017, é prudente a regularização. Assim, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para que providencie a juntada
de nova procuração, específica para este processo (constando os dados deste processo), inclusive com firma reconhecida,
no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mais, a isenção do recolhimento de taxa judiciária somente
será deferida mediante comprovação por meio idôneo da momentânea impossibilidade de arcar com as custas e despesas do
processo, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, em analogia ao que dispõe o artigo 5º, LXXIV da Constituição
Federal. Observo os documentos juntados às fls.10/13, mas para melhor análise do pedido de gratuidade, deverá a parte
autora apresentar, no prazo de 15 dias: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou dos três últimos comprovantes
de renda mensal, bem como de seu eventual cônjuge/companheiro; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua
titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, e
de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; d) cópia das três últimas declarações do imposto de renda (inclusive
de eventual cônjuge/companheiro) apresentada à Secretaria da Receita Federal. Poderá a parte interessada, no mesmo prazo,
recolher as custas judiciais e despesas processuais. O não cumprimento desta ordem ensejará a extinção do processo, sem
nova intimação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, a ser cumprida como diligência do juízo. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Defiro a aplicação do artigo 212, do CPC. Intimem-se.
- ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 1030503-10.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Nilda Furlaneto Zanforlim Banco Bradesco S.A.
- Apresentado recurso de apelação pela parte Banco Bradesco S.A. às fls. 230/245, às contrarrazões. Prazo: 15(quinze)
dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - SP, para os fins do artigo 1.011 do CPC.
- ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), VANIA MARA ROGERIO (OAB 343455/SP)
Processo 1031624-73.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - K.I.M.S. - - R.A.F. - H.B.S.A. - F.R.Q.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º