Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
804
de Campos Neves
- À parte autora, recolher as custas de publicação do edital no valor de R$ 260,19.
- ADV: CARLOS WILSON SANTOS DE SIQUEIRA (OAB 29786/SP)
Processo 1000331-80.2021.8.26.0534 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.N.M.
- Ao Dr. Zoroastro, a certidão de honorários está disponível para impressão, instrução e encaminhamento.
- ADV: ZOROASTRO MOYSES (OAB 376933/SP)
Processo 1000392-38.2021.8.26.0534 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.H.R.M.L.
- Fls. 49 e seguintes: Manifestem-se as partes.
- ADV: NATHALIA UNGER BATISTA (OAB 376838/SP)
Processo 1000416-66.2021.8.26.0534 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.L.S. - - J.M.S. F.T.B.V.
- Manifestem-se as partes acerca da realização da perícia.
- ADV: ZOROASTRO MOYSES (OAB 376933/SP), RICARDO SOUZA RIBEIRO (OAB 306948/SP)
Processo 1000471-56.2017.8.26.0534 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Inovway Automotiva Comercial
Industrial Ltda. - Wirex Cable S/A - Alfredo Luiz Kugelmas
- Vistos. Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 519/522 e,
por consequência, nos termos do art. 922, caput, do CPC, declaro suspensa a execução até 30 de março de 2023. Transcorrido
o prazo estabelecido no acordo, por ato ordinatório deverão as partes ser intimadas para manifestação, cientificando-se que o
silêncio será interpretado como concordância com a extinção do processo pela satisfação integral da obrigação. Ciência ao MP
e ao Administrador Judicial P.I.
- ADV: ALESSANDRA LUZ PARZIALE RODRIGUES DA COSTA (OAB 149392/SP), DJALMA LUCIO DA COSTA (OAB
121698/SP), BARBARA DE OLIVEIRA SANTOS GONZAGA (OAB 410442/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP),
EDUARDO BIRKMAN (OAB 93497/SP), MARCELLO EDUARDO FURMAN BORDON (OAB 158803/SP)
Processo 1000538-84.2018.8.26.0534 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Madalena Gonçalves da Silva - Horacio Vieira da Silva
- À parte autora, recolher as custas de publicação do edital no valor de R$ 223,02.
- ADV: EDWARD DOS SANTOS JUNIOR (OAB 361609/SP)
Processo 1500293-79.2019.8.26.0534 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - P.M.S.B.
- Fls. 098: manifeste-se a exequente.
- ADV: ANA PAULA PORTO DE OLIVEIRA PONTES (OAB 346452/SP), KARLA ARIADNE SANTANA FERREIRA (OAB
331435/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0387/2022
Processo 0000239-95.2016.8.26.0534 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Parcelamento do solo urbano - Luciano
Fernando Teixeira
- Vistos. Lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Após, ao MP. Int.
- ADV: MARCELO FELIPE ALMEIDA MARCONDES (OAB 293120/SP)
Processo 0000320-68.2021.8.26.0534 (processo principal 1000127-07.2019.8.26.0534) - Cumprimento de sentença - Oferta
- L.C.F.L. - - M.C.C.S.C. - J.R.F.L.
- Fls. 96 e seguintes: Manifeste-se o exequente.
- ADV: ANA CAROLINA NASCIMENTO DE SOUZA PENA (OAB 309730/SP), WILTON MADUREIRA (OAB 375419/SP)
Processo 1000122-53.2017.8.26.0534 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - E.C.A.A.
- Vistos. Oficie-se ao CRAS solicitando a vinda do relatório de acompanhamento do grupo familiar. Sem prejuízo,
encaminhem-se os autos ao Setor Técnico para a realização de Estudo Social, inclusive para que seja observada se ainda
persiste a necessidade de acompanhamento por parte do Poder Judiciário. Int.
- ADV: BRUNO SIQUEIRA GALVÃO DE FRANÇA CARVALHO (OAB 284819/SP)
Processo 1000163-44.2022.8.26.0534 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - F.P.V.P. - E.A.P.V.P.
- À réplica.
- ADV: BRUNO SIQUEIRA GALVÃO DE FRANÇA CARVALHO (OAB 284819/SP), CINTIA YURI KINOSHITA (OAB 339022/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0388/2022
Processo 1000186-87.2022.8.26.0534 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Leonel Claret do Nascimento - - Maria
Betânia Teixeira do Nascimento
- Vistos. Cuida-se de pedido de usucapião de bem imóvel e para que se dê andamento célere ao processo, diante das
nuances de um processo de usucapião, intime-se a parte para observação do quanto elencado. Diante do que determina o art.
6º do CPC: Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito
justa e efetiva; deverá a parte requerente, no prazo de 10 dias, indicar de forma expressa e destacada em itens cada uma das
exigências abaixo relacionadas com a respectiva folha em que se encontra nos autos ou, caso ainda não atendidas nos autos,
providenciar a emenda da inicial, sob pena de seu indeferimento: 1-Esclarecimento quanto à espécie de usucapião pretendida;
2-Qualificação completa da parte requerente, incluindo-se endereço com CEP e cópia de seus documentos pessoais; 3-Prova
do estado civil da parte requerente, trazendo aos autos, conforme o caso, certidão atualizada de nascimento ou casamento;
3.1 Caso seja viúvo, se consta certidão de óbito do cônjuge e, na hipótese da posse ter sido exercida durante o casamento, se
(i) seu inventariante ou herdeiros foram incluídos no polo ativo da presente, constando nos autos sua qualificação completa e
o competente mandato; OU, (ii) se há declaração de concordância com a pretensão com firma reconhecida; OU (iii) se houve
a inclusão desses no polo passivo, com qualificação completa, incluindo endereço com CEP; 3.2 Caso seja casado, se (i) o
cônjuge foi incluído no polo ativo da ação, constando nos autos sua qualificação completa e o competente mandato, OU (ii), há
declaração de concordância com a pretensão com firma reconhecida (art. 73 do CPC); 3.3. Caso seja separado ou divorciado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º