Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
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- Tendo em vista o pagamento/cumprimento do julgado retro noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art.
924, II, do Código de Processo Civil. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado,
arquivem-se. P.R.I.
- ADV: FABIO LUIZ DIAS MODESTO (OAB 176431/SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP)
Processo 0005656-07.2020.8.26.0302 (processo principal 1009032-18.2019.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Hermenegildo Tesser - Município de Jahu
- Tendo em vista o pagamento/cumprimento do julgado retro noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art.
924, II, do Código de Processo Civil. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado,
arquivem-se. P.R.I.
- ADV: FABIO LUIZ DIAS MODESTO (OAB 176431/SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP)
Processo 0005658-74.2020.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Alcindo Romano
Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU
- Vistos. Considerando o depósito realizado nos autos e o teor da manifestação do credor, cumprida a obrigação, dou por
quitado o crédito aqui requisitado. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor depositado. Certifique-se nos autos de
execução/cumprimento de sentença a presente quitação e, após, venham-me aqueles conclusos para extinção, nos termos do
artigo 924, II, CPC/2015. Comunique-se o DEPRE. Após, arquive-se este incidente. Intime-se.
- ADV: JONAS COIMBRA DELLA TONIA (OAB 369124/SP), MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), DANIEL
GUILHERME MOREIRA (OAB 311278/SP)
Processo 0005801-63.2020.8.26.0302 (processo principal 1004356-27.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - José Adércio Calanca - Município de Jahu
- Vistos. Diante do certificado pela serventia, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Intime-se.
- ADV: IRINEU MOYA JUNIOR (OAB 104674/SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP)
Processo 0005804-18.2020.8.26.0302 (processo principal 1004631-39.2020.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - José Marcos Franceschi - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU
- Tendo em vista o pagamento/cumprimento do julgado retro noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art.
924, II, do Código de Processo Civil. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado,
arquivem-se. P.R.I.
- ADV: PEDRO HENRIQUE CARINHATO E SILVA (OAB 356521/SP), MARCUS PIRAGINE (OAB 335877/SP), RENATO
TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP)
Processo 0005832-83.2020.8.26.0302 (processo principal 1003104-86.2019.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Sheila da Silva Muraro - Município de Jahu
- Tendo em vista o pagamento/cumprimento do julgado retro noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art.
924, II, do Código de Processo Civil. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado,
arquivem-se. P.R.I.
- ADV: EGISTO FRANCESCHI NETO (OAB 229432/SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP)
Processo 0006014-74.2017.8.26.0302/03 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Luiz Antonio de Lima Barros FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Vistos. Conforme se depreende do extrato do DEPRE de fls. 181/185, o valor depositado nos autos foi relativo à prioridade
de pagamento, tendo como limite o valor equivalente a 5 OPVs. Desta forma, aguarde-se o pagamento do saldo remanescente,
observando a Serventia as normas da E. Corregedoria no tocante ao controle de pagamento dos precatórios. Intime-se.
- ADV: CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE (OAB 228543/SP), ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/
SP)
Processo 0006273-64.2020.8.26.0302 (processo principal 1005599-69.2020.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Gustavo Gonçalves - Município de Jahu
- Tendo em vista o pagamento/cumprimento do julgado retro noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art.
924, II, do Código de Processo Civil. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado,
arquivem-se. P.R.I.
- ADV: WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP), LEONARDO JOSE FERRO SANTANA (OAB 438907/SP)
Processo 0006274-49.2020.8.26.0302 (processo principal 1005652-50.2020.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Manoel Mariano Gonçalves - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU
- Tendo em vista o pagamento/cumprimento do julgado retro noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art.
924, II, do Código de Processo Civil. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado,
arquivem-se. P.R.I.
- ADV: LEONARDO JOSE FERRO SANTANA (OAB 438907/SP), RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP)
Processo 0006942-54.2019.8.26.0302 (processo principal 1006591-69.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU
- Tendo em vista o pagamento/cumprimento do julgado retro noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art.
924, II, do Código de Processo Civil. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado,
arquivem-se. P.R.I.
- ADV: RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP)
Processo 0007437-98.2019.8.26.0302 (processo principal 1003031-51.2018.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tempo de Serviço - Ernesto Villares
- Tendo em vista o pagamento/cumprimento do julgado retro noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art.
924, II, do Código de Processo Civil. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado,
arquivem-se. P.R.I.
- ADV: CAROLINA GROSSO THOMAZ (OAB 357883/SP)
Processo 0007451-82.2019.8.26.0302 (processo principal 1005996-02.2018.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Jaciara Carvalho - Município de Jahu
- Tendo em vista o pagamento/cumprimento do julgado retro noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art.
924, II, do Código de Processo Civil. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado,
arquivem-se. P.R.I.
- ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), NILTON AGOSTINI VOLPATO (OAB 168068/SP), DANIEL
GUILHERME MOREIRA (OAB 311278/SP), FABIO LUIZ DIAS MODESTO (OAB 176431/SP)
Processo 0007456-07.2019.8.26.0302 (processo principal 1011877-91.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º