Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
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comunicado, pelo Juízo da execução, o ajuizamento da ação de execução da multa penal, fls. 345, providencie-se a Serventia
a anotação no histórico de partes, inserindo o evento Cód. 17 Início da Execução da Pena de Multa, indicando no complemento
o número do processo de execução, com lançamento da movimentação 61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação, e
remessa do processo ao arquivo, observando-se que, conforme consta no referido dispositivo, a competência para extinção da
pena de multa incumbirá ao Juízo do processo da Execução da Multa. Ciência ao Ministério Público. Int.
- ADV: JORDAO POLONI FILHO (OAB 24488/SP)
Processo 1500943-15.2018.8.26.0453 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE REGINÓPOLIS
- Vistos. Inscreva-se a dívida do executado em favor do Estado. Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
- ADV: ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA SOARES (OAB 262625/SP)
Processo 1500953-59.2018.8.26.0453 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE REGINÓPOLIS
- Vistos. Diante da inércia do(a) exequente em providenciar o necessário para o regular andamento do feito, aguardem-se
novas e efetivas diligências no arquivo. Int.
- ADV: ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA SOARES (OAB 262625/SP)
Processo 1501024-61.2018.8.26.0453 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE REGINÓPOLIS
- Vistos. Diante da inércia do(a) exequente em providenciar o necessário para o regular andamento do feito, aguardem-se
novas e efetivas diligências no arquivo. Int.
- ADV: ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA SOARES (OAB 262625/SP)
Processo 1501144-07.2018.8.26.0453 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE REGINÓPOLIS
- Vistos. Diante da inércia do(a) exequente em providenciar o necessário para o regular andamento do feito, aguardem-se
novas e efetivas diligências no arquivo. Int.
- ADV: ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA SOARES (OAB 262625/SP)
Processo 1501246-29.2018.8.26.0453 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE REGINÓPOLIS
- Vistos. Diante da inércia do(a) exequente em providenciar o necessário para o regular andamento do feito, aguardem-se
novas e efetivas diligências no arquivo. Int.
- ADV: LAISA MARIANA ROSOLEN E SILVA (OAB 426251/SP)
Processo 1501263-65.2018.8.26.0453 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE REGINÓPOLIS
- Vistos. Diante da inércia do(a) exequente em providenciar o necessário para o regular andamento do feito, aguardem-se
novas e efetivas diligências no arquivo. Int.
- ADV: LAISA MARIANA ROSOLEN E SILVA (OAB 426251/SP)
Processo 1501278-29.2021.8.26.0453 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - CRISTIANO SERGIO MARTINS
- Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias requerido pelo Ministério Público às fls. 109. Concedo ao autor os beneficios da
justiça gratuita. Ciência ao Ministério Público.
- ADV: SUZANA ROBERTA MARTINS (OAB 280382/SP)
Processo 3001377-03.2013.8.26.0453 (apensado ao processo 0003107-37.2012.8.26.0453) (processo principal 000310737.2012.8.26.0453) - Habilitação de Crédito - Indenização por Dano Moral - IVANOR ANGELI - ETSCHEID TECHNO S/A Orlando Geraldo Pampado
- Vistos. Diante da ausência de comunicação do endereço atualizado da parte autora, conforme aviso de recebimento
negativo juntado à fl. 13, nos termos do parágrafo único do artigo 274 do CPC, remetam-se os autos ao arquivo. Int.
- ADV: FABIO VIVAN PAMPADO (OAB 349832/SP), IRINEU GRIGOLO JUNIOR (OAB 19244/SC), ORLANDO GERALDO
PAMPADO (OAB 33683/SP), FÁBIO LEANDRO BARROS (OAB 175750/SP), HELOISA MARQUES DA SILVA (OAB 159755/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0458/2022
Processo 0000206-47.2022.8.26.0453 (processo principal 1000951-44.2021.8.26.0453) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rogério Alfredo - Banco Pan S/A
- Vista dos autos às partes para, por ora, manifestarem-se, em 15 dias, sobre o destino a ser dado ao depósito de fls. 89.
- ADV: ALEX ALFREDO (OAB 387888/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
Processo 0000533-93.2018.8.26.0594 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins KAROL SALDANHA DE OLIVEIRA
- Vistos. Expeça-se a certidão da sentença, nos termos do artigo 479-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça. Após, vista ao Ministério Público, nos termos do §1º da norma acima mencionada, lançando-se a movimentação Cód.
62050 Autos no Prazo - Execução da Multa Penal, a qual atribuirá ao processo a situação suspenso, e encaminhará o processo
com tramitação digital, automaticamente para a fila Ag. Execução Pena de Multa”, conforme modelos indicados no Comunicado
COMUNICADO CG Nº 633/2020, publicado no DJE do dia 20 de março de 2020. Int.
- ADV: ANA FLÁVIA VITAL HERCULIANI (OAB 378771/SP)
Processo 0000970-33.2022.8.26.0453 (processo principal 1001725-74.2021.8.26.0453) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Dorvalice Alves Cerqueira - Banco Cetelem S.A.
- Vistos. Valor do débito: R$ 8.042,30 (oito mil e quarenta e dois reais e trinta centavos) em 26/05/2022. Mantenho à
exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se
o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá
especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor
atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica
deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º