Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
3445
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
- Vistos. Tratando-se de matéria eminentemente de direito, indefiro o pedido de produção de prova oral. No mais, defiro
o pedido de fls. 102, para determinar que a ré, no prazo de quinze dias, colacione aos autos cópia integral do processo
administrativo n.º 3567/2021. Após, abra-se vista ao autor e, oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença, em fila
própria. Int.
- ADV: FRANCO RODRIGO NICACIO (OAB 225284/SP), ALUISIO DE PADUA ANDRADE (OAB 406546/SP)
Processo 1003247-43.2022.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Edson Ruiz
Xavier
- Vistos. Para que se possa aferir o pedido de gratuidade a parte autora deverá apresentar comprovante de rendimentos ou
a última declaração de imposto de renda demonstrando a condição de hipossuficiente, ou seja, a necessidade do auxílio estatal.
Int.
- ADV: LEANDRO BERTINI DE OLIVEIRA (OAB 269528/SP), SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP)
Processo 1003328-26.2021.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maíra de Moraes Modotti
- Vistos. Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo, conforme artigo 43, da Lei 9.099/95. Dê-se vista à parte contrária
para oferecimento de contrarrazões. A seguir, remetam-se os autos ao Colégio Recursal de Sorocaba. Int.
- ADV: LUIZ FERNANDO VIAN ESPEIORIN (OAB 293286/SP)
Processo 1003907-37.2022.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Antonio Valério da Silva
- Vistos. Recebo o recurso inominado da Fazenda Estadual nos seus regulares efeitos (artigo 2º-B, da Lei 9.494/97). Dê-se
vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões. A seguir, remetam-se os autos ao Colégio Recursal de Sorocaba.
Int.
- ADV: JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP)
Processo 1004449-55.2022.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade
- Fátima Regina Rugulo
- Desta forma, INDEFIRO o benefício da justiça gratuita requerido pelo autor. No mais, cumpra-se a determinação de fls.
122, citando-se as corrés Fazenda Pública do Estado de São Paulo e SPPREV São Paulo Previdência. Intime-se.
- ADV: VALÉRIA PATRÍCIA PINHEIRO RODRIGUES (OAB 377529/SP)
Processo 1004855-47.2020.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Ivanilda
Avelino da Silva
- Vistos. Procedidas as anotações e eventuais comunicações, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP)
Processo 1005663-81.2022.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Isidro José dos Santos
- Vistos. Recebo o recurso inominado da Fazenda Estadual nos seus regulares efeitos (artigo 2º-B, da Lei 9.494/97). Dê-se
vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões. A seguir, remetam-se os autos ao Colégio Recursal de Sorocaba.
Int.
- ADV: FABRICIO MEDEIROS DE AGUIAR (OAB 391554/SP)
Processo 1005965-13.2022.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Urgência - Ana Sílvia
Ferrari Mesquita
- Aguardando manifestação do(a) autor(a) no prazo legal, sobre a petição retro juntada.
- ADV: MARIANA FERRARI MESQUITA DA SILVA MONTEIRO (OAB 336522/SP)
Processo 1006426-82.2022.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Junior
Domingues Rodrigues
- Posto isso e por tudo o mais que nos autos consta, julgo PROCEDENTE a pretensão inicial, o que faço para o que faço
para afastar a realização de descontos nos proventos de aposentadoria do autor com base nas alíquotas estabelecidas pela Lei
Federal n.º 13.954/19. Determino a retomada da realização de descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de
aposentadoria do autor nos moldes da Lei Complementar Estadual n.º 1.013/07, com alíquota de 11%, incidente sobre o valor
da parcela dos proventos que superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social;
Condeno a parte ré a restituir à parte autora os valores descontados a maior a esse título, devidamente atualizados, observada
a prescrição quinquenal e contados juros moratórios e correção monetária na forma acima determinada. JULGO RESOLVIDO
O PROCESSO, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Tratando-se
de procedimento regido pela Lei 12.153/2009, indevidas custas, despesas e honorários em primeiro grau de jurisdição. P.R.I.
Sorocaba, 18 de maio de 2022.
- ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
Processo 1006730-18.2021.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Luis Carlos de Andrade
dos Santos
- Vistos. Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo, conforme artigo 43, da Lei 9.099/95. Dê-se vista à parte contrária
para oferecimento de contrarrazões. A seguir, remetam-se os autos ao Colégio Recursal de Sorocaba. Int.
- ADV: WESLLEY WALLYSSON SEROTINI (OAB 374931/SP)
Processo 1007004-45.2022.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Marcos Antonio de Souza
- Vistos. Recebo o recurso inominado da Fazenda Estadual nos seus regulares efeitos (artigo 2º-B, da Lei 9.494/97). Dê-se
vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões. A seguir, remetam-se os autos ao Colégio Recursal de Sorocaba.
Int.
- ADV: MURILO SOAVE MARCONDES (OAB 337842/SP)
Processo 1007253-93.2022.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Taciane Faria de Oliveira Reis
- Vistos. Recebo o recurso inominado da Fazenda Estadual nos seus regulares efeitos (artigo 2º-B, da Lei 9.494/97). Já
ofertadas as contrarrazões. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal de Sorocaba. Int.
- ADV: OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP)
Processo 1007528-42.2022.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Valdir Mota
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