Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
1618
os cadastros atualizados junto aos órgãos de trânsito (art. 241, do CTB), sendo consideradas válidas as notificações feitas
pelo DETRAN e enviadas ao endereço cadastrado, ainda que esteja desatualizado segundo o parágrafo primeiro do artigo 282
c/c 241 da Lei Federal n° 9.503/97. 2. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias
para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno que
este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do
endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º,
caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
- ADV: FELIPE ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 383016/SP)
Processo 1029056-43.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Considerando que os vencimentos do autor superam o patamar de três salários mínimos, tem-se que essas
circunstâncias não são compatíveis com a situação de pobre, na acepção jurídica do termo, razão pela qual indefiro a Justiça
Gratuita. Comprove o autor no prazo de 5 dias o recolhimento das custas de preparo, nos ternos do Provimento CG 33/2013,
sendo 1% do valor da causa (devendo ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs) + 4%
(ou do valor da causa, ou, nos casos de condenação, do valor da condenação fixada em sentença - observado também o o valor
mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs), sob pena de deserção. Int.
- ADV: IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP)
Processo 1030305-87.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - Mario
Luchini Junior
- Vistos. Manifeste-se a ré em 10(dez) dias. Int.
- ADV: AIRTON GRAZZIOLI (OAB 103435/SP)
Processo 1030836-42.2021.8.26.0053 - Petição Cível - Petição intermediária - Vitor Levy Castex Aly
- Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos
artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela
parte ré (art. 352 do CPC).
- ADV: ANDRÉ BASTOS LOPES FERREIRA (OAB 390986/SP)
Processo 1031812-20.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação EDILSON DA SILVA MORAIS
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Revogo a medida liminar. Sem custas, despesas e condenação em honorários no primeiro
grau (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Em caso de interposição de recurso inominado, o peticionamento deve ser categorizado
corretamente como Recurso Inominado. O peticionamento genérico como petição intermediária dificulta a localização do pedido
e a organização dos fluxos processuais, comprometendo os serviços cartorários e, por consequência, a tramitação do processo.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser
recolhidas custas (1% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida,
parcial ou ausência de condenação, fixa-se a parcela de 4% com base no valor da causa, que reflete o proveito econômico da
pretensão, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. Dispensado o registro, na forma do art. 72, § 6º, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o
trânsito em julgado. P.I.C.
- ADV: FLAVIA GAMA JURNO (OAB 235545/SP)
Processo 1032411-22.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Ana Aparecida
Franco Adamovicius
- Vistos. De acordo com o Enunciado nº 166 do FONAJE Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do
recurso será feito em primeiro grau. O COMUNICADO Nº 420/2019 disponibilizou a seguinte orientação: “A Corregedoria Geral
da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Dirigentes de unidades judiciais integrantes do sistema dos Juizados Especiais Cíveis
que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser feito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto
no art. 1.010, § 3º., do CPC. Desse modo, cabe ao autor recolher o valor do preparo, em 5 dias, sob pena de deserção. Int.
- ADV: DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP)
Processo 1033313-72.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Litisconsórcio - Claudia Marganelli Róz - Francisca Oliveira da Silva - HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO PAULO
- Vistos. Informe a parte autora o valor que entende devido. Com os cálculos, intime-se a requerida para manifestação ou
impugnação em trinta dias. Int.
- ADV: JOSELITA MARIA DA SILVA BARBOSA (OAB 141421/SP), THOMAZ HENRIQUE RÓZ (OAB 359998/SP)
Processo 1034142-53.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro Pereira da Cruz
- Vistos. Comprove o autor no prazo de 5 dias o recolhimento das custas de preparo, nos ternos do Provimento CG 33/2013,
sendo 1% do valor da causa (devendo ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs) + 4%
(ou do valor da causa, ou, nos casos de condenação, do valor da condenação fixada em sentença - observado também o o valor
mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs), sob pena de deserção. Int.
- ADV: TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/SP)
Processo 1034144-23.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Daniel
Kamamoto - Epp
- Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos
artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela
parte ré (art. 352 do CPC).
- ADV: THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP)
Processo 1034466-82.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Crédito Tributário - Doraci Inácio Marsilio
- - Marcos Antonio Marsilio e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, julgando extinto o feito, com resolução do mérito,
na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Verbas de sucumbência indevidas nesta fase. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
- ADV: FÁBIO KUMAI (OAB 182413/SP), ELENITA DE SOUZA RIBEIRO RODRIGUES LIMA (OAB 116321/SP)
Processo 1034471-70.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º