Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3519
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- O valor já se encontra à disposição deste Juízo, assim, manifeste-se o exequente, em 05 dias, acerca do prosseguimento
do feito. Nada vindo, ao arquivo. Int.
- ADV: VIVALDO TADEU CAMARA (OAB 87709/SP), LUIS AUGUSTO CASSAGO (OAB 176802/SP), JORGINA SACHES
ERDEBROK CAMARA (OAB 116085/SP)
Processo 0008644-46.2021.8.26.0405 (processo principal 1007482-96.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Nilton Felício
- Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao SISBAJUD, no tocante ao bloqueio de valores nas contas bancárias dos
executados.. No caso da pesquisa junto ao SISBAJUD, havendo bloqueio, proceda-se a intimação dos executados pessoalmente
(art. 854, §2º), providenciando o exequente os meios necessários para sua intimação em cinco dias. No caso do bloqueio superar
o valor da dívida fica desde já autorizada a liberação do valor a maior. Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer
em valor irrisório (entendido como aquele inferior às custas da execução), também proceda-se à imediata liberação. Após, com
a resposta, diga o exequente em cinco dias e, no silêncio, ao arquivo. Int.. (CIÊNCIA AO EXEQUENTE DA PESQUISA JUDICIAL
DE FLS. 43/48.)
- ADV: FERNANDA RAQUEL BATISTA FRANCO SILVA (OAB 394322/SP)
Processo 0008803-86.2021.8.26.0405 (processo principal 1014037-66.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Beauty Franchising Ltda.
- Vistos. Ciência ao exequente da pesquisa judicial de fls. 98/100. Requeira o exequente o que de direito para regular
prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
- ADV: ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS (OAB 235730/SP)
Processo 0010026-74.2021.8.26.0405 (processo principal 1002747-54.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Igor Barros Vieira - Barueri Center Car Ltda - Epp
- Homologo o leiloeiro indicado. Providencie o autor, em 10 dias, a vinda da minuta das hastas públicas. Nada vindo, ao
arquivo. Int.
- ADV: CARLOS LUIZ GALVAO MOURA JUNIOR (OAB 129084/SP), LUIZ FERNANDO FELIPE DA SILVA (OAB 273615/SP),
ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 152388/SP)
Processo 0011409-92.2018.8.26.0405 (processo principal 0026084-80.2006.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Oeste Organização de Ensino Superior e Tecnologia S/c Ltda
- DEFIRO o bloqueio on-line, via SISBAJUD, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora,
até o limite do crédito exequendo. Havendo bloqueio, proceda-se a intimação do executado pessoalmente (art. 854, §2º),
providenciando o exequente os meios necessários para sua intimação em cinco dias. No caso do bloqueio superar o valor da
dívida fica desde já autorizada a liberação do valor a maior. Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em valor
irrisório (entendido como aquele capaz de gerar o desbloqueio a critério do exequente, o que concedo o prazo de 5 dias),
também proceda-se à imediata liberação, oportunamente. Após, com a resposta, diga o exequente em cinco dias e, no silêncio,
ao arquivo. Intime-se..(CIÊNCIA AO EXEQUENTE DA PESQUISA JUDICIAL DE FLS. 450/455)
- ADV: ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP)
Processo 0012196-19.2021.8.26.0405 (processo principal 1012639-84.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Correção Monetária - Btflex Industria e Comercio Ltda
- Ciência às partes sobre a resposta do oficio.
- ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 0017336-39.2018.8.26.0405 (processo principal 0007251-87.2001.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Pagamento - Alpha Center Servicos Automotivos Ltda
- Vistos. Aguarde-se a apresentação do cálculo atual do débito, por mais cinco dias. Nada vindo., aguarde-se provocação
no arquivo. Int.
- ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 0017567-95.2020.8.26.0405 (processo principal 1022291-04.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Maria das Graças Lima Lopes Bastos - Associação Promorar Nova Esperança e outro
- Manifeste-se o exequente, em 05 dias, acerca do prosseguimento do feito. Nada vindo, ao arquivo. Itn.
- ADV: DANIEL JOSÉ ORSI (OAB 196637/SP), EVERSON CARLOS ANDRADE (OAB 105560/SP)
Processo 0017746-29.2020.8.26.0405 (processo principal 1020344-36.2020.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Helena de Sousa Porto Felipe - BRADESCO SAÚDE S/A
- Vistos. Acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença. Com base no informado pelas partes, o pagamento
de parte do valor devido pela ré foi realizado administrativamente em concomitância aos atos processuais. Desse modo, não
se mostra devido o valor total mencionado pela exequente às folhas 88. Contudo, a exequente informa que não houve o
pagamento integral, pela parte ré, das notas de serviços médicos geradas em seu atendimento (fls. 121), restando pendente
de pagamento a quantia de R$1.715,41. A executada, por sua vez, não comprovou o pagamento integral das notas indicadas.
Sequer insurgiu-se especificamente quanto aos elementos apresentados pela exequente. Assim, entende-se que a executada
permanece devedora de quantia, embora inferior, o que também foi confirmado pelo contador judicial (fls. 133). Deste modo,
considerando que o bloqueio de ativos realizado às folhas 92/96 em desfavor da executada tomou por base o valor total
mencionado pela exequente, é o caso de reter apenas o valor de R$1.715,41, para cumprimento da obrigação exequenda, e
liberar o saldo remanescente. É o que se determina. Expeça-se e promova-se o necessário ao atendimento do determinado em
favor de cada parte. Após, ao arquivo. Intime-se.
- ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RAFAELA ALVAREZ MORALES (OAB 347217/SP)
Processo 0023716-44.2019.8.26.0405 (processo principal 0031984-15.2004.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - A.D.F. - C.H.E.S.P. - - L.A.F.
- Vistos. Ciência às partes de que foi bloqueado o valor de R$103,16 em conta da executada (fls. 611). Anoto que foram
desbloqueados os valores bloqueados nas contas de Lucineide Alves, conforme ofícios de fls. 598/606 e fls. 614/617. Requeira
o exequente o que de direito para regular prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, aguarde-se
provocação no arquivo. Int.
- ADV: WALDETE FIGUEIREDO ALCANTARA (OAB 110981/SP), DIEGO ARAUJO TEIXEIRA (OAB 331305/SP), EDUARDO
SIMON (OAB 219458/SP), PATRICIA RODRIGUES (OAB 177821/SP)
Processo 0028386-28.2019.8.26.0405 (processo principal 1028078-09.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ricardo Santini - Rmex Construtora e Incorporadora Spe Ltda
- DEFIRO o bloqueio on-line, via SISBAJUD, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora,
até o limite do crédito exequendo. Havendo bloqueio, proceda-se a intimação do executado na pessoa de seu advogado (art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º