Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3519
1267
Processo 0047396-32.2021.8.26.0100 (processo principal 0121917-65.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigações - Laboratório Mesquita Ltda. - Korgg do Brasil Indústria de Equipamentos Pesados Ltda
- Decido. Ante o exposto, determino novamente a intimação pessoal de Korgg do Brasil Indústria de Equipamentos Pesados
Ltda para cumprimento determinação de fls. 40 no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias. Ante o decurso do prazo certificado às
fls. 47, fica determinada desde já a incidência da multa disposta no §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Intimem-se.
São Paulo, 16 de maio de 2022.
- ADV: NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), FABIO POLLI RODRIGUES (OAB 207020/SP), RENATA MARIA
ANTUNES (OAB 192301/SP)
Processo 0047440-32.2013.8.26.0100/11 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Alessandra Uberreich Fraga Vega
- Vistos. Esclareça a síndica se já houve o prévio ajuizamento de incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 5 dias.
Informo que, primeiramente, deverá a síndica ajuizar o cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, a fim de apurar
eventual crédito devido e, com o julgamento deste, deverá ser instaurado o incidente de requisição de pequeno valor. Intimemse.
- ADV: THAYNÃ GOMES DE LIMA (OAB 459630/SP), ALESSANDRA UBERREICH FRAGA VEGA (OAB 130045/SP)
Processo 0047440-32.2013.8.26.0100/11 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Alessandra Uberreich Fraga Vega
- Vistos. Tendo em vista o quanto informado pela requerente, informo que, nesta data, proferi nova decisão nos autos
do Cumprimento de Sentença nº 1031224-61.2022.8.26.0100, tornando sem efeito a decisão lá proferida, que determinou o
cancelamento da distribuição, e determinando o prosseguimento daquele feito. Suspendo o presente incidente de requisição de
pequeno valor, até a regular tramitação dos autos do referido cumprimento de sentença. Intimem-se.
- ADV: ALESSANDRA UBERREICH FRAGA VEGA (OAB 130045/SP), THAYNÃ GOMES DE LIMA (OAB 459630/SP)
Processo 0050022-24.2021.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Augusto
Borges - Massa Falida de Transbrasil S/A Linhas Aereas
- Fls. 149/152: Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), PAULA CARVALHO FARIA DE
VASCONCELOS (OAB 22261/BA)
Processo 0086603-77.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Itamar Otavio Nandi - Sueli Bernardo Nandi - Edel Empresa de Engenharia Ltda - - Manoel Antônio Pires Rodrigues e outros
- Vistos. Fls. 262: Diante do exposto, abara-se vistas ao Ministério Público para que opine pela possibilidade de citação por
edital. Intimem-se.
- ADV: NAZARENO VALIM SOUZA (OAB 30145/SC), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), PATRÍCIA
SIMONI ROCHA (OAB 26893/SC), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0124126-07.2009.8.26.0100 (583.00.2009.124126) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Laboratório
Mesquita Ltda - Industrias de Papel R. Ramenzoni S/A - SÍNDICO - Ronaldo Sérgio Montenegro Rodrigues Faro
- Decido. Ante o exposto, observada a Cota Ministerial de fls. 840/841, que não se opôs ao a proposta inicial da Massa,
HOMOLOGO o acordo de fls. 816/819, para determinar o pagamento pela executada no valor de R$ 337.850,04, sendo
uma parcela de entrada de R$25.000,00em 10 (dez) dias úteis contados da data da publicação desta decisãoe o restante
(R$312.850,04) em 48 parcelas mensais consecutivas de R$6.517,70, atualizadas mensalmente pela tabela do TJ/SP. Neste
sentido determino a suspensão dos atos de constrição aos bens da Executada. No mais, DEFIRO o pedido do Síndico para
determinar a expedição de oficio ao Banco do Brasil S.A para que unifique os depósitos dos autos (fls. 402/403, 736 e 743),
inclusive os constantes no oficio de fs. 806/807, informando o saldo atualizado. A presente decisão tem força de ofício e deverá
ser levada a protocolo pelo Síndico à Instituição Financeira, juntamente com os documentos que se fizerem necessários ao ato.
Intimem-se. São Paulo, 11 de maio de 2022.
- ADV: LUCAS BRITTO MEJIAS (OAB 301549/SP), FERNANDO EDUARDO SEREC (OAB 86352/SP), NELSON ALBERTO
CARMONA (OAB 92621/SP), HELOISA HELENA PIRES MEYER (OAB 195758/SP), ANA PAULA DE CARVALHO FARO (OAB
175782/SP), RUBENS MACHIONI DA SILVA (OAB 139757/SP)
Processo 0200177-59.2009.8.26.0100 (583.00.2009.200177) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Colonizadora
Boi Gordo Ltda - Santa Cruz Energia Ltda e outros
- Vistos. 1. Fls. 476: Manifeste-se o síndico em 5 (cinco) dias. Em sendo o caso, providencie desde já a retificação da página
nº 428 dos autos físicos. 2. Fls. 485/486: No mesmo prazo, manifeste-se o síndico sobre o suposto índice equivocado juntado
a estes autos, conforme apontado pela promotoria. Em sendo o caso, deverá desde já apresentar o índice correto. No mais,
diante do esgotamento dos recursos disponíveis ao juízo, defiro a citação por edital dos corréus Leonir Paes Soares de Barros e
Josefina Gonçalves. Providencie a z.Serventia o necessário. Dispensa-se a publicação do edital em jornal de grande circulação,
porquanto o CPC exige apenas a sua publicação na rede mundial de computadores e plataforma do CNJ (art. 257, inciso II),
requisitos satisfeitos com a publicação da citação editalícia no diário oficial. Escoado o prazo sem apresentação de defesa por
estes corréus, oficie-se a Defensoria Pública para que indique curador especial na forma do inciso II do art. 72 do CPC. Intimemse.
- ADV: GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), ANTONIO CARLOS MENDES MATHEUS
(OAB 83863/SP), FERNANDA FERRAZ PEGORARO NONINO (OAB 273814/SP)
Processo 1002149-21.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Creações Marchieze Ltda - VALTER DA
SILVA COUTO
- Anoto. Fls. 93/94: Decisão determinando o levantamento e transferência dos valores depositados, conforme requerimento
da Sindicância de fls. 88, com posterior transferência do valor remanescente para os autos da falência. Fls. 95: Manifestação do
Síndico informando os dados Bancários. Fls. 96: Certidão informando o cumprimento a decisão de fls.154/155 no cumprimento
de sentença com a expedição de ofício de pagamento em favor do síndico, no valor de R$ 6.826,60, e ofício de transferência do
saldo remanescente, no valor de R$ 5.505,13 em favor da massa falida, do depósito realizado nestes autos às fls. 60/61, nos
termos do pedido de fls.121/122. Ciente. Fls. 98/101: Manifestação de Valter da Silva Couto requerente URGÊNCIA PROCEDER
A BAIXA DO BLOQUEIO JUDICIAL RENAJUD COM RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO QUE PERDURA SOBRE O VEÍCULO
DO REQUERENTE IDENTIFICADO COMO motocicleta HARLEY DAVIDSON, placas FLY9395, chassi 9321JD5118M037552,
renavam 00956142230. Ciente. Atente-se o requerente à decisão de fls. 83/84, onde o requerimento já fora apreciado e deferido.
Após, manifestem-se as partes e não havendo mais o que ser decidido, ao arquivo. Intimem-se. São Paulo, 12 de maio de
2022.
- ADV: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), ANTONIO GÉRSIO DE SOUZA FERREIRA (OAB 208334/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º