Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3517
2622
óbito: 26.09.2021 (fls 64), atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados
direitos de terceiros. Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado
na data da publicação. Diante do trânsito em julgado, de acordo com o Provimento CGJ nº 31/2013 e Normas da Corregedoria,
desnecessária a expedição do formal de partilha pelo Ofício Judicial, inclusive para os beneficiários da Justiça Gratuita. Fica o
patrono autorizado a providenciar a extração de cópias das peças dos autos pela Internet, para requerer a expedição do formal
de partilha no Cartório de Notas. Não haverá prejuízo às partes, vez que o custo dos emolumentos é baixo, as cópias poderão
ser tiradas de forma gratuita pela Internet e o espólio e/ou partes têm totais condições de arcar com essa diminuta verba
(nesse sentido, TJSP, 5ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2092461-64.2017.8.26.0000, j. 07.06.2017).
Aliás, com o volume de serviço cada vez mais crescente nas Varas de Família e o número de funcionários com viés sempre
de redução, salutar e necessária a transferência da tarefa da lavratura dos formais para o cartório extrajudicial, dando mais
celeridade ao desfecho do processo, ficando o ofício judicial somente com a essência da Justiça que é dizer direito, relegando
meras rotinas burocráticas decorrentes das decisões judiciais para estruturas confiáveis e tuteladas pelo Estado, como são
os cartórios extrajudiciais de notas. Essa expedição de formal pelo cartório de notas não pode ser mera faculdade da parte.
Numa visão proativa, trata-se de tendência irreversível, sendo também o mote do parecer nos autos do Processo DICOGE
2013/39867 que sustentou e fundamentou a edição do Provimento CGJ 31/2013. Anoto, por fim, que as cópias dos autos digitais
não precisam mais ser autenticadas pelo Escrivão do Ofício Judicial. Se o caso, poderá o próprio advogado autenticá-las,
conforme expressa previsão legal do art. 425, IV, do CPC. Manifestação ministerial pelo herdeiro interditado nas fls. 221. ITCMD
recolhido e homologado pela Fazenda Estadual nas fls 228. Certidão negativa de débitos federais nas fls. 86. Certidão negativa
de débitos municipais nas fls. 115. Custas pelo espólio e pelos herdeiros, observada a gratuidade processual concedida. Arbitro
os honorários advocatícios dos nobres advogados nomeados pela Defensoria em 100% do valor da tabela do convênio da
Defensoria Pública/Ordem dos Advogados do Brasil. Expeça-se a certidão. Os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 30
(trinta) dias, findos os quais serão arquivados. Cumpra-se. Com as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. Ciência ao
Ministério Público. P.I. - ADV: PRISCILA BRAGA ROSSI (OAB 455309/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 172438/SP)
Processo 4000914-80.2013.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antonio Carlos Cassiano - VISTOS.
Defiro a expedição de novo alvará, conforme fls. 148, retornando, após, os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ROBERTO
SABINO (OAB 65329/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0379/2022
Processo 0000126-56.2021.8.26.0344 (processo principal 1008206-26.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - S.I.S. - - J.P.S.A. - J.F.A. - Considerando a informação do pagamento integral do débito nas fls. 234 e a manifestação
do Ministério Público de fls. 229, revogo a prisão decretada e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II
do CPC. Expeça-se o Contramandado de prisão. A presente sentença transita em julgado na data da publicação. Cumpridas
as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. Sem condenação em honorários em razão do acordo realizado. Ciência ao
Ministério Público. Condeno o executado ao pagamento das custas e despesas processuais. Intime-se o executado, na pessoa
de seu nobre procurador, para pagamento das custas processuais (1% do valor da causa art. 4º, III, Lei est. nº 11.608/03), no
prazo de 15 dias, sob pena de emissão de Certidão de Dívida Ativa perante a Fazenda Pública Estadual de São Paulo. Ciência ao
Ministério Público. P.I. Expeça-se o contramandado. - ADV: CLEBER ROGERIO BARBOSA (OAB 185187/SP), SAULO DJAVAN
COSTA DE OLIVEIRA (OAB 459096/SP), OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP), PEDRO CAMACHO DE CARVALHO JUNIOR
(OAB 108617/SP)
Processo 0001360-39.2022.8.26.0344 (processo principal 1005495-14.2021.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - I.C.T. - - R.C.T. - - G.C.T. - J.K.T. - - S.M.T. - Manifeste-se os executados sobre as fls.228. - ADV:
ANA CAROLINA RIBEIRO BASTOS (OAB 440272/SP), GUILHERME GARCIA LOPES (OAB 329554/SP), RODRIGO AFONSO
ANDRADE FERREIRA (OAB 309066/SP), CARLOS HENRIQUE CREDENDIO (OAB 110780/SP)
Processo 0003393-02.2022.8.26.0344 (processo principal 1001912-84.2022.8.26.0344) - Habilitação de Crédito - Inventário e
Partilha - Conjunto Residencial San Remo - Valdir Barroso de Lucena - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento
do feito,diante do decurso do prazo. - ADV: ALDO LUIZ GONÇALVES DIAS (OAB 303833/SP), CARLOS EDUARDO SCALISSI
(OAB 229759/SP)
Processo 0003908-37.2022.8.26.0344 (processo principal 1010178-94.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Fixação - C.V.P.V. - - S.I.P.V. - - C.P.A. - Manifeste-se a parte exequente sobre a resposta do oficio de fls.101/104. - ADV:
DURVAL MACHADO BRANDAO (OAB 46622/SP)
Processo 0006514-72.2021.8.26.0344 (processo principal 1003521-10.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Exoneração - M.E.S. - E.L.S. - Manifeste-se a exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls.150. - ADV:
VALDIR ACACIO (OAB 74033/SP), LUIZ CARLOS CLEMENTE (OAB 57883/SP)
Processo 0008165-42.2021.8.26.0344 (processo principal 1008511-44.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - M.G.B.A. - - M.E.B.A. - O.A.A. - Vistos. Sobre a petição do executado de fls. 155,
manifeste-se a parte exequente. Intime-se. - ADV: SILVIO GUILEN LOPES (OAB 59913/SP), MARILZA VIEIRA DOS SANTOS
(OAB 260787/SP), GRACIANE DOS SANTOS GAZINI BELLUZZO (OAB 246012/SP)
Processo 0010566-82.2019.8.26.0344 (processo principal 1010374-40.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - G.R.B. - V.J.B. - Vistos. Diante do cálculo apresentado pela contador judicial de fls
518, intime-o, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito alimentar no valor de R$ 477,57, valor atualizado até
maio de 2022 mais as parcelas que se vencerem no decurso do processo até a data efetiva desta intimação, no prazo de 03 dias,
sob pena de prisão. Decorrido o prazo para pagamento, não é caso de se intimar novamente a parte exequente, pois é dever o
executado, intimado, vir aos autos provar o pagamento. Não o fazendo, opta o executado pela consequência de sua omissão,
que é a decretação da sua prisão civil, pelo prazo de trinta dias. Assim, encaminhem-se os autos ao ilustre representante do
Ministério Público, para manifestação após a certificação do decurso do prazo acima. Intime-se e ciência ao Ministério Público.
- ADV: NESSANDO SANTOS ASSIS (OAB 167638/SP), GUILHERME RÓSEO FERNANDES (OAB 383031/SP), PEDRO ROSSI
LOPES (OAB 378874/SP), JOSEANE GUIMARÃES ROSÁRIO FORIN (OAB 210488/SP)
Processo 1000604-13.2022.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Miria Amaral Pereira dos Santos - Vistos.
Providencie a serventia a devolução da carta precatória de fls 71/72 sem o cumprimento. Fls 84. Providencie a serventia a
intimação do perito médico para designar data para a realização de perícia médica. Tendo decorrido o prazo sem que houvesse
impugnação, remetam-se os autos a Defensoria Pública Estadual para nomeação de curador especial. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º