Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3515
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Life I
- HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo EXTINTA a presente ação de
Procedimento Comum Cível movida por Residencial Santo André Life I contra David Freire do Nascimento e Josiane Ferreira
Nascimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Isento de custas
nos termos do § 3º do art. 90 do CPC. Eventual inadimplemento deverá ser noticiado por meio de petição intermediária de
Cumprimento de Sentença, a ser autuada em apartado, nos termos dos artigos 917, 1285 e 1286 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça. Pela preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado, as custas e arquivem-se os autos,
anotando-se a extinção. P.R.I.
- ADV: TATIANE ACHCAR SANTOS (OAB 214652/SP), JANAINE DA SILVA MOURA (OAB 352337/SP)
Processo 1014697-64.2021.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Eziquiel
Jose de Azevedo
- Ciência ao exequente acerca dos mandados cumpridos negativos.
- ADV: EZIQUIEL JOSE DE AZEVEDO (OAB 106311/SP)
Processo 1015054-15.2019.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre BANCO BRADESCO S.A. e
Camilla Stellato da Silva. Suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do CPC. Proceda ao levantamento de eventuais
penhoras e constrições. Aguarde-se o seu integral cumprimento, que deverá ser comunicado nos autos até dez (10) dias após o
término, sob pena de ser presumida a quitação. Intime-se.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1016056-83.2020.8.26.0554 - Despejo por Falta de Pagamento - Rescisão / Resolução - Carlos Alberto Pengue Sheila Roberta de Oliveira
- Reputo cumprida a obrigação, julgando EXTINTA a execução na ação de Despejo por Falta de Pagamento movida por
Carlos Alberto Pengue contra Sheila Roberta de Oliveira, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
As custas de satisfação da execução correspondem à 1% do valor da quitação atualizado, observado o valor mínimo de 5
Ufesp. Providencie a parte devedora o recolhimento, no prazo de 48 horas, pena de inscrição da dívida. Transitada em julgado,
certificadas as custas, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se a extinção. P.I.C.
- ADV: MARCOS SERGIO FRUK (OAB 95525/SP), LIDIANE LELES PARREIRA COSTA (OAB 458441/SP), MARCOS
AUGUSTO FRUK (OAB 312394/SP)
Processo 1016092-91.2021.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Enoque
Severino da Silva
- Vistos. Converto em penhora o bloqueio realizado, dispensando a lavratura de termo conforme §5º do art. 854 do CPC.
Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, ou, havendo patrono constituído nos autos, através deste, da penhora realizada
através do sistema Sisbajud, bem como para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de dez (10) dias,
nos termos do artigo 847 do CPC. Int.
- ADV: CAMILA DA SILVA (OAB 398135/SP)
Processo 1016221-67.2019.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André
- Vistos. Converto em penhora o bloqueio realizado, dispensando a lavratura de termo conforme §5º do art. 854 do CPC.
Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, ou, havendo patrono constituído nos autos, através deste, da penhora realizada
através do sistema Sisbajud, bem como para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de dez (10) dias,
nos termos do artigo 847 do CPC. Int.
- ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP)
Processo 1016229-73.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais
- Ciência da certidão de mandado cumprido negativo.
- ADV: BRUNO HENRIQUE MENDES DE SOUZA (OAB 74053/PR), JOSE FERNANDO VIALLE (OAB 5965/PR)
Processo 1016581-65.2020.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Sonia Regina Lopparelli Camargo
- Vistos. Verifico que os autos estão arquivados. Assim, aguarde-se recolhimento das custas de desarquivamento. Intimese.
- ADV: GERALDO APARECIDO BARBOSA (OAB 30663/SP), CARLOS EDUARDO BRANCO BARBOSA (OAB 268014/SP)
Processo 1016699-46.2017.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - A.N.V.
- Expeça-se “MLE” em favor do perito. Sem prejuízo, nos termos do §1º, art. 277 do CPC, intime-se as partes para, querendo,
manifestarem-se sobre o laudo pericial, em 15 (quinze) dias.
- ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), DOMINICIO JOSE DA SILVA (OAB 337579/SP)
Processo 1017923-77.2021.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Hyundai
Capital Brasil S.A.
- O presente feito encontra-se paralisado em Cartório, por mais de trinta (30) dias, aguardando providências da parte
requerente que regularmente intimada quedou-se inerte, não promovendo os atos que lhe competiam. Isto posto, JULGO, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária movida por
Banco Hyundai Capital Brasil S.A. contra Alcionio Barreto Rocha, sem resolução do mérito (antes da citação), com fundamento
no artigo 485, III do Código de Processo Civil. Revogo a liminar anteriormente concedida. Custas na forma da lei. Transitada em
julgado, certificadas as custas, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.I.C.
- ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)
Processo 1019553-71.2021.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A
- Ciência da certidão de mandado cumprido negativo.
- ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1021190-62.2018.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S.
- 1) DEFIRO pesquisa de bens pelo sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa
física (ou pessoa jurídica). Juntada a declaração aos autos, nos termos do Art. 121-Bdo Provimento CG 21/2018, passa o feito
a tramitar, doravante, sob Segredo de Justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil. Ciente a parte
exequente, indique bens passíveis de penhora em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. 2) Indefiro a consulta através do
sistema Renajud por ser informação pública, podendo ser obtida pelo interessado sem que se faça necessária a intervenção
deste Juízo. Indefiro a consulta através do sistema Renajud por ser informação pública, podendo ser obtida pelo interessado
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