Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3510
4955
Processo 1002176-15.2022.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Helena Vieira de Araujo
- Ciência às partes da manifestação da municipalidade.
- ADV: MIRIAM SOUZA DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 253947/SP)
Processo 1002442-02.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gislene dos Santos
Lima - Bradesco Vida e Previdencia S/A
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para, cm fundamento no art. 487, I do CPC, declarar a nulidade
dos descontos realizados na conta do autor a título de “pgto cobrança bradesco vida e previdência” de 2018 a outubro de 2021;
condenar a parte ré à restituir ao autor o valor de R$3.794,18, com correção monetária do desembolso e juros legais da citação,
assim como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$7.000,00, com correção monetária da publicação
desta sentença e juros legais da citação. Arcará o requerido com o pagamento da custas, despesas e honorários advocatícios
que fixo em 20% sobre o valor da condenação. P.R.I.C.
- ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), RAFAEL VALIM MACHADO RIBEIRO (OAB 398896/SP)
Processo 1002509-64.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Suellen Franciosi Soares Amil Assistência Médica Internacional LTDA
- Vista ao Ministério Público. Após, conclusos para sentença. Int.
- ADV: RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP), LUIS CARLOS ZANOTTI (OAB 394090/SP),
MARCELA RIBEIRO RODELLA SOARES (OAB 358274/SP)
Processo 1002732-17.2022.8.26.0405 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - E.F.A. - - E.F.A.
- Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de retificação, para o fim de constar que Erick Ferreira Almeida e Emilly
Ferreira Almeida passarão a chamar-se Erick Verga Ferreira Almeida Emilly Verga Ferreira Almeida, respectivamente. Extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado,
esta sentença servirá de título hábil ao registro, com providências pelos próprios autores. Sem custas (Lei nº 1.060/50). Em
momento oportuno, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
- ADV: VERÔNICA DE SOUZA DOMINGOS VERGA (OAB 395187/SP), BRUNA KEITY CAMPAGNUCCI TEIXEIRA (OAB
365687/SP)
Processo 1003271-90.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - F.S.P.
- Ciência às partes sobre a resposta do oficio.
- ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), FERNANDA APARECIDA IZZO CORIA MENDES (OAB
192369/SP)
Processo 1003330-68.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida dos
Santos Anastacio - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
- Vistos. De início, rejeito a preliminar de ausência de condições da ação. A via processual eleita pela parte demandante se
afigura adequada à satisfação de sua pretensão, pretensão essa resistida pela parte ré, que não se limitou à arguição preliminar,
tendo contestado o mérito. Ademais, rejeito a preliminar de inépcia da inicial, posto que esta se demonstrou coerente e clara,
tendo, ainda, atendido aos requisitos legais, sem oferecer qualquer prejuízo à defesa. Por fim, rejeito ainda a ocorrência de
conexão, visto tratarem-se de contratos distintos. Partes legítimas e bem representadas, presentes as condições da ação e seus
pressupostos processuais, dou o feito por saneado. Como pontos controvertidos da ação restam a existência ou não de negócio
jurídico do qual representou a autora, a legitimidade do contrato nos moldes alegados pelas partes, bem como e legitimidade
da assinatura aposta no contrato, de forma a se comprovar se emanou, ou não, do punho da própria autora. Para solução
destes pontos, defiro a produção de prova documental, desde que novos os documentos a serem apresentados, e prova pericial
grafotécnica a ser realizada nos documentos constantes dos autos. Para o fim, nomeio o perito Sr. PAULO PALMIERI MAGRI.
Intime-se o Sr. Perito a estimar seus honorários em 05 dias, os quais deverão ser pagos pelo requerido, diante da clara relação
de consumo e inversão do ônus da prova que aqui se defere. As partes poderão ofertar quesitos e indicar assistente técnico em
05 dias. Após o recolhimento dos honorários, e decurso do prazo para apresentação dos quesitos e assistentes técnicos, intimese o perito judicial para dar início aos trabalhos. Int
- ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), MARTA LUCIA ZERATI (OAB 104563/SP)
Processo 1003918-75.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Giovana Graziela
Benevenuto Washigton Gomes
- Vistos. Fls. 38: Defiro. Expeça-se mandado a ser cumprido por oficial de justiça, observando-se a gratuidade judicial. Int.
- ADV: ELIEL DE CARVALHO (OAB 142496/SP)
Processo 1003920-16.2020.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A.
- Ciência às partes sobre as respostas dos oficios.
- ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1005851-83.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude
- Observo que trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial e que foi recolhida apenas 01 diligência de oficial de
justiça, sendo necessárias 02 diligências (citação + penhora). Assim, recolha o exequente mais 01 diligência de oficial de
justiça, no prazo de 05 dias.
- ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1005884-10.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Habitação - Associação Conquista Bloco 5 Condomínio
Residencial Parque dos Pinheiros - Cooperação Cooperativa Habitacional - - Cooperativa Habitacional Nova Era Barueri - e
outro
- Fls. 698/705: Diga o autor, no prazo de dez dias. Int.
- ADV: RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), CESAR AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 167457/SP), ISABEL
GONÇALVES VIEIRA (OAB 254092/SP), LUIZ ROGERIO TAVARES PEREIRA (OAB 200035/SP)
Processo 1006298-71.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Jessica Cristina Henrique Moreira - Mercadopago.com Representações LTDA
- Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias. Int.
- ADV: PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), CAMILA DE
NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1006341-42.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Laudelan Donizetti de
Carvalho Andrade - Amil Assistência Médica Internacional LTDA
- Por todo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor para condenar a ré ao pagamentodeindenização
por danos morais no valordeR$10.000,00, que tem correção a partir da publicação desta sentença e juros legais da citação.
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