Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3510
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para fins de viabilidade da audiênciade tentativa de conciliação em formato virtual, devendo, ainda, INTIMAR o(a) requerido para
que manifeste se dispõe dos meios necessários à realização da audiência virtual (conta de e-mail para fins de recebimento do
convite e intimação da audiência, telefone celular ou computador (notebook ou desktop)com câmera de vídeo e microfonecom
acesso à internet para participação na audiência). Havendo disponibilidade de meios pelo requerido para a realização da
audiência em formato virtual, fica a parte intimada de que receberá oportunamente, em seu e-mail, intimação da data e horário
da audiência designada, bem como e-mail com link de acesso à audiência, na forma prevista nos itens2e 3 do Comunicado CG
284/2020. Na hipótese da audiência virtual, caso não seja obtido acordo entre as partes, fluirá, a contar da data da audiência,
oprazo de 15 (quinze) dias para oferta de contestação,sob penade confissão quanto à matéria de fato,presumindo-se verdadeiros
os fatos contra ela alegados pela parte requerente. Não dispondo a parte dos meios necessários para a realização do ato, fica
desde já dispensada a designação de audiência de tentativa de conciliação e INTIME-SE a(o) requerido(a) acima qualificado(a),
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, da juntada do mandado aos autos (artigo 231, II, do Código de Processo
Civil), para oferta de contestação, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos contra
ela alegados pela parte requerente. Os advogados das partes devem informar nos autos mediante peticionamento eletrônico, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os e-mails para encaminhamento do link de acesso à audiência por videoconferência, que
será realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, apresentando os endereços eletrônicos dos advogados e das partes. Na hipótese
da disponibilidade de meios pelo requerido para a realização da audiência em formato virtual, deverá a Serventia remeter os
autos ao CEJUSC para designação da audiência, intimando-se a parte requerente da data designada através de seu advogado,
via DJE. No mais, levando-se em conta o valor atribuído à causa, fixo a remuneração do conciliador em R$ 71,31 (Setenta e
um reais e trinta e um centavos) patamar básico (nível de remuneração I) da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com
fundamento nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução TJSP nº 809/2019, publicada no DJE de 11/04/2022. O pagamento do valor
acima estabelecido será realizado pelas partes, preferencialmente em frações iguais (art. 10º da Resolução supra). O depósito
da remuneração deverá ser feito diretamente na conta indicada pelo conciliador que será informada na realização da audiência.
Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Justiça Gratuita. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Ciência ao MP. Int. - ADV: ISRAEL HEBER BUENO (OAB 351571/SP)
Processo 1000590-85.2022.8.26.0681 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000583-15.2017.4.03.6100 - 19ª VARA CIVEL
FEDERAL) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Cumpra-se, observadas as formalidades legais. Após, conforme Comunicado CG
nº 2290/2016, devolva-se à 19ª Vara Federal de São Paulo (fls. 01/04), com nossas homenagens e as cautelas de praxe. Int. ADV: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB 188698/SP)
Processo 1000614-55.2018.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Vistos.
Indefiro o pedido, visto que a citação do executado por edital somente deverá ser acolhida depois de esgotados todos os meios
legais de tentativa de localização, conforme preceitua o artigo 8º, inciso III da Lei de Execuções Fiscais. No caso dos autos,
observa-se que não foram efetuados buscas para localização da executada nos órgãos oficiais, devendo a exequente adotar
os meios necessários. A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à necessidade da exequente esgotar todos os meios
disponíveis para localização do devedor, a fim de que seja deferida a citação por edital. EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS
DO DEVEDOR - ICMS - CITAÇÃO POR EDITAL - NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS OUTRAS MODALIDADES DE
CITAÇÃO FEITO AJUIZADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LC 118/2005 PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO CITAÇÃO DO EXECUTADO
REDAÇÃO ORIGINAL DO ARTIGO 174 DO CTN NÃO OCORRÊNCIA - FLUÊNCIA DO PRAZO DE CINCO ANOS - PRESCRIÇÃO
CONSUMADA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 012093983.2012.8.26.0100; Relator (a):João Negrini Filho; Órgão Julgador: 3ª Câmara Extraordinária de Direito Público; Foro das
Execuções Fiscais Estaduais -Seção de Processamento IV; Data do Julgamento: 15/02/2016; Data de Registro: 26/02/2016)
Nesse sentido também é a súmula N. 414...: A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais
modalidades. Portanto, requeira o exequente, o que de direito, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: RÉGIS AUGUSTO
LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1000644-51.2022.8.26.0681 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5009841-92.2021.4.03.6105 - 8ª Vara Federal de Campinas - 5ª subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Justiça Federal) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Cumpra-se,
observadas as formalidades legais. Após, conforme Comunicado CG nº 2290/2016, devolva-se à 8ª Vara Federal da Comarca
de Campinas/SP (fls. 01/03), com nossas homenagens e as cautelas de praxe. Int. - ADV: DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA
(OAB 148496/SP)
Processo 1000651-19.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Vistos.
Expeça-se Carta de citação ao executado, com aviso de recebimento, conforme requerido. Intime-se. - ADV: TATIANA DE
CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1000657-84.2021.8.26.0681 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.L. - D.R.L. - Vistos. HOMOLOGO,
o acordo parcial (fls. 296/297) a que chegaram as partes em audiência, que contou com a anuência do Ministério Público (fls.
307) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, valendo suas cláusulas como título executivo. Julgo extinto o processo
em relação a guarda e o regime de visitação nos termos do artigo 487, III, B do CPC/15. Homologo à renúncia ao prazo recursal,
certifique-se o trânsito em julgado. No mais, para se evitar qualquer alegação de cerceamento da garantia constitucional
do devido processo legal, digam as partes, no prazo de 15 dias úteis, se pretendem produzir outras provas, justificando a
pertinência e a relevância de eventual pleito. Sob pena de indeferimento e preclusão, ficam as partes advertidas de que: 1) se
pretenderem produzir prova pericial deverão, no mesmo ato, especificar a natureza da perícia, já apresentarem seus quesitos
e indicarem assistentes técnicos, sob pena de preclusão; e 2) se pretenderem prova testemunhal deverão, desde logo, juntar o
rol de testemunhas e esclarecer cada fato que se pretende provar com cada uma das testemunhas. Deverão as partes, ainda,
informar se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. O silêncio será interpretado como anuência ao
julgamento do feito no estado em que se encontra. Ressalte-se que protesto genérico pela produção de prova não será aceito,
devendo a parte especificar, precisamente, qual o intento pretende com cada uma das provas requeridas.Após, abra-se vista
ao Ministério Público para especificar provas ou, se o caso, apresentar parecer final.Int. P.I.C - ADV: SAMIRYS VERZEMIASSI
BORGUESANI E CARVALHO (OAB 320588/SP), MIRENA BIGARDI DE SOUSA (OAB 348470/SP)
Processo 1000667-94.2022.8.26.0681 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Rafaela Biasi Sanchez - Multivetro
Industria e Comercio de Vidros Especiais Ltda - R4c Assessoria Empresarial Ltda. (Administrador Judicial) - Fls. 01/241:
Manifestem-se a recuperanda, credores e Administrador Judicial, no prazo de cinco dias. Após, vista ao Ministério Público
e na sequência, voltem novamente conclusos. Int. - ADV: MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), RODRIGO
FONSECA FERREIRA (OAB 323650/SP), RAFAELA BIASI SANCHEZ (OAB 246051/SP)
Processo 1000668-16.2021.8.26.0681 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. INTIME(M)-SE o(a)
(s) autor(a)(s) por carta digital para que, no PRAZO DE 05 DIAS, abaixo especificado, promova o regular andamento ao feito,
sob pena de extinção do processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. PRAZO:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º