Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3507
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o direito de recorrer (art. 1000, § único do mesmo Codex) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito
em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Fica, desde já, deferido eventual pedido de expedição de
certidão de honorários aos patronos eventualmente habilitados nos autos por meio do convênio OAB/SP- Defensoria Pública,
correspondente aos atos praticados. P.R.I. - ADV: JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP)
Processo 1000940-28.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Objetiva Soluções Em Consórcio
S/s Ltda - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Às contrarrazões, para manifestação da parte contrária, no prazo legal.
Int. - ADV: BRUNO CESAR KASSAI (OAB 274786/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1000959-34.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Objetiva Soluções Em Consórcio
S/s Ltda - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Às contrarrazões, para manifestação da parte contrária, no prazo legal.
Int. - ADV: BRUNO CESAR KASSAI (OAB 274786/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1000964-56.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Objetiva Soluções Em Consórcio
S/s Ltda - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Às contrarrazões, para manifestação da parte contrária, no prazo legal.
Int. - ADV: ANDERSON APARECIDO PIEROBON (OAB 198923/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP),
BRUNO CESAR KASSAI (OAB 274786/SP)
Processo 1001041-65.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Objetiva Soluções Em Consórcio
S/s Ltda - Às contrarrazões, para manifestação da parte contrária, no prazo legal. Int. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO
(OAB 253964/SP), MICHAEL RODRIGUES DA SILVA (OAB 338463/SP)
Processo 1001046-87.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Objetiva Soluções Em Consórcio
S/s Ltda - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Às contrarrazões, para manifestação da parte contrária, no prazo legal.
Int. - ADV: MICHAEL RODRIGUES DA SILVA (OAB 338463/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1001057-19.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Objetiva Soluções Em Consórcio
S/s Ltda - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Às contrarrazões, para manifestação da parte contrária, no prazo legal.
Int. - ADV: BRUNO CESAR KASSAI (OAB 274786/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1001061-56.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Objetiva Soluções Em Consórcio
S/s Ltda - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Às contrarrazões, para manifestação da parte contrária, no prazo legal.
Int. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), MICHAEL RODRIGUES DA SILVA (OAB 338463/SP)
Processo 1001065-93.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Objetiva Soluções Em Consórcio
S/s Ltda - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Às contrarrazões, para manifestação da parte contrária, no prazo legal.
Int. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), BRUNO CESAR KASSAI (OAB 274786/SP)
Processo 1001068-48.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Objetiva Soluções Em Consórcio
S/s Ltda - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Às contrarrazões, para manifestação da parte contrária, no prazo legal.
Int. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), MICHAEL RODRIGUES DA SILVA (OAB 338463/SP)
Processo 1001077-10.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Objetiva Soluções Em Consórcio
S/s Ltda - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Às contrarrazões, para manifestação da parte contrária, no prazo legal.
Int. - ADV: BRUNO CESAR KASSAI (OAB 274786/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1001220-96.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Objetiva Soluções Em Consórcio
S/s Ltda - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Às contrarrazões, para manifestação da parte contrária, no prazo legal.
Int. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), BRUNO CESAR KASSAI (OAB 274786/SP)
Processo 1001393-33.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria de
Fátima Santos Vaz de Lima - MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS - Não há que se falar em nulidade da ação,
em razão da inaplicabilidade das regras de procedimento. A decisão de fls. 15 está em conformidade com o título que a autora
possui. Aliás, não houve, à época, distribuição de recurso cabível, e houve várias decisões a posteriori na qual também não
houve sequer menção a respeito de tal nulidade. Prossiga-se. Manifeste-se o exequente, em 05 dias, acerca do prosseguimento
do feito. Nada vindo, ao arquivo. Int. - ADV: TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), LUCIANA FERNANDES TOSTA
(OAB 254158/SP)
Processo 1001550-93.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional
Participações S/A - Vistos. Defiro o prazo de 15 dias, nos termos do postulado pelo autor. Nada vindo, intime-se o autor,
pessoalmente, a dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001743-11.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jean Carlos
Miranda Lopes - Banco GMAC S/A - Diga o(a) autor(a), em Réplica, no prazo de 15 dias (Art. 350 do CPC).Sem prejuízo, e
no mesmo prazo, digam as partes se tem interesse na realização de audiência preliminar de mediação (Art. 334 do CPC). No
silêncio, será considerado como Discordância. - ADV: TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/SP), GUILHERME
DE CASTRO BARCELLOS (OAB 56630/RS)
Processo 1002061-91.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes João Vitor de Melo Silva - TIM S A - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença o
acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC. Não tendo as partes no
pedido de extinção da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único
do mesmo Codex) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos
com as cautelas necessárias. Fica, desde já, deferido eventual pedido de expedição de certidão de honorários aos patronos
eventualmente habilitados nos autos por meio do convênio OAB/SP- Defensoria Pública, correspondente aos atos praticados.
P.R.I. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1002336-11.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.A.S.C. - - A.A.F. C.P.U. - Certifique a serventia a existência ou não de Mídia a ser encaminhada à Segunda Instância, encaminhando-se via
malote, em caso positivo, com elaboração de cópia que deverá permanecer arquivada em cartório. Certifique ainda o valor do
preparo (4%) e o valor recolhido pela parte, se caso não for beneficiária da justiça gratuita. Diante do Comunicado Conjunto nº
277/2020, na remessa de processos digitais para o Segundo Grau deverá constar a certidão de remessa código 505792. Após,
subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de SP, anotando-se. Int. - ADV: GISELE GONÇALVES DE MENEZES EMIDIO (OAB
179657/SP), IDAIANA DE MIRANDA (OAB 263899/SP), MANOELA MIRANDA HERZOG (OAB 432417/SP), JOÃO VICTOR
AMORIM (OAB 437376/SP)
Processo 1002397-32.2021.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Willian Hoffmann - - Rosenkatyney Alexandre Hoffman - Marilene Mariano Rodrigues - Vistos. Para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo nos termos do artigo
487, III, “b” do CPC. Não tendo as partes no pedido de extinção da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível
com o direito de recorrer (art. 1000, § único do mesmo Codex) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o
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