Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
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Processo 1025832-87.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Alexandre Travassos 1. Em principio, nesta fase de cognição sumária, entendo que não restou cabalmente dirimida a natureza dos serviços em tela,
no sentido de ser considerada pessoalidade na prestação, de modo a ensejar a alíquota fixa postulada. Assim, em principio,
recomendável que a questão seja efetivamente dirimida quando da sentença de mérito. Ante o exposto, indefiro a liminar. Por
outro lado, defiro a suspensão do crédito tributário, podendo o impetrante, caso repute por bem, efetuar o depósito de parcelas
mensais do valor controvertido. 2. Notifique-se a autoridade impetrada para que, em dez dias, apresente informações, servindo
a cópia da presente decisão como mandado de notificação. 3. Após, vista ao Ministério Público. 4. Por fim, tornem-me conclusos
para sentença. - ADV: RAFAEL MAZZOLIN MACIEL (OAB 314415/SP)
5ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0342/2022
Processo 0000235-41.2019.8.26.0053 (processo principal 0028340-72.2012.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Adicional de Fronteira - Elza Massimino Gonçalves - - Heloisa Cássio Soares - - Maria Lúcia Barbosa Koenigkan - - Marlene
Galicia Marafiotti - - Ivan Antonio Galicia Marafiotti - - Leonildes Domingues - - Maria Lucia Rodrigues Monteiro - - Ritama
Aparecida Pury - - Paschoalina Geraldo Neves - - Irone Lima dos Reis - Diretor do Centro de Despesa de Pessoal da Policia
Militar do Estado de São Paulo e outro - VISTOS. Considerando que o comprovante de pagamento do orpv foi acostado por
equívoco aos autos do incidente de orpv, requeira o exequente em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento
dos autos. Int. - ADV: TATHIANA DE HARO SANCHES PEIXOTO (OAB 171284/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP),
MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
Processo 0000555-62.2017.8.26.0053/10 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Ana
Claudia Gobbi - Vistos Por certo, nos casos em que os autos tramitem eletronicamente, é obrigatório indicar a numeração das
folhas dos autos da documentação necessária à comprovação das informações inseridas no cadastro do presente, conforme
previsto no parágrao único do artigo 2º da portaria 9816/2019: A documentação será dispensada, sendo obrigatório indicar
a numeração das folhas dos autos, nos casos em que os autos do processo sejam integralmente eletrônicos, em sistema
informatizado que permita sua consulta pela DEPRE.(grifei) Desta feita, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a instrução do
presente, conforme Formulário anexo. No silêncio, cancele-se o presente. Int. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0000555-62.2017.8.26.0053/11 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Elza
Lima Costa - Vistos Por certo, nos casos em que os autos tramitem eletronicamente, é obrigatório indicar a numeração das folhas
dos autos da documentação necessária à comprovação das informações inseridas no cadastro do presente, conforme previsto
no parágrao único do artigo 2º da portaria 9816/2019: A documentação será dispensada, sendo obrigatório indicar a numeração
das folhas dos autos, nos casos em que os autos do processo sejam integralmente eletrônicos, em sistema informatizado que
permita sua consulta pela DEPRE.(grifei) Desta feita, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a instrução do presente, conforme
Formulário anexo. No silêncio, cancele-se o presente. Int. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0000555-62.2017.8.26.0053/12 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Jose
Mauro Resende - Vistos Por certo, nos casos em que os autos tramitem eletronicamente, é obrigatório indicar a numeração das
folhas dos autos da documentação necessária à comprovação das informações inseridas no cadastro do presente, conforme
previsto no parágrao único do artigo 2º da portaria 9816/2019: A documentação será dispensada, sendo obrigatório indicar
a numeração das folhas dos autos, nos casos em que os autos do processo sejam integralmente eletrônicos, em sistema
informatizado que permita sua consulta pela DEPRE.(grifei) Desta feita, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a instrução do
presente, conforme Formulário anexo. No silêncio, cancele-se o presente. Int. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0000555-62.2017.8.26.0053/13 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária
- Lucilena Borges Galvão - Vistos Por certo, nos casos em que os autos tramitem eletronicamente, é obrigatório indicar a
numeração das folhas dos autos da documentação necessária à comprovação das informações inseridas no cadastro do
presente, conforme previsto no parágrao único do artigo 2º da portaria 9816/2019: A documentação será dispensada, sendo
obrigatório indicar a numeração das folhas dos autos, nos casos em que os autos do processo sejam integralmente eletrônicos,
em sistema informatizado que permita sua consulta pela DEPRE.(grifei) Desta feita, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para
a instrução do presente, conforme Formulário anexo. No silêncio, cancele-se o presente. Int. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB
20596/SP)
Processo 0000555-62.2017.8.26.0053/14 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Maria Cristina Ribeiro Barba - Vistos Por certo, nos casos em que os autos tramitem eletronicamente, é obrigatório indicar
a numeração das folhas dos autos da documentação necessária à comprovação das informações inseridas no cadastro do
presente, conforme previsto no parágrao único do artigo 2º da portaria 9816/2019: A documentação será dispensada, sendo
obrigatório indicar a numeração das folhas dos autos, nos casos em que os autos do processo sejam integralmente eletrônicos,
em sistema informatizado que permita sua consulta pela DEPRE.(grifei) Desta feita, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para
a instrução do presente, conforme Formulário anexo. No silêncio, cancele-se o presente. Int. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB
20596/SP)
Processo 0000555-62.2017.8.26.0053/15 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Maria
de Fatima Salterelli - Vistos Por certo, nos casos em que os autos tramitem eletronicamente, é obrigatório indicar a numeração
das folhas dos autos da documentação necessária à comprovação das informações inseridas no cadastro do presente, conforme
previsto no parágrao único do artigo 2º da portaria 9816/2019: A documentação será dispensada, sendo obrigatório indicar
a numeração das folhas dos autos, nos casos em que os autos do processo sejam integralmente eletrônicos, em sistema
informatizado que permita sua consulta pela DEPRE.(grifei) Desta feita, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a instrução do
presente, conforme Formulário anexo. No silêncio, cancele-se o presente. Int. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0000555-62.2017.8.26.0053/16 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Maria
Luiza dos Santos - Vistos Por certo, nos casos em que os autos tramitem eletronicamente, é obrigatório indicar a numeração das
folhas dos autos da documentação necessária à comprovação das informações inseridas no cadastro do presente, conforme
previsto no parágrao único do artigo 2º da portaria 9816/2019: A documentação será dispensada, sendo obrigatório indicar
a numeração das folhas dos autos, nos casos em que os autos do processo sejam integralmente eletrônicos, em sistema
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