Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
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Transporte de Coisas - Hapag-lloyd Aktiengesellschaft (Rerpesentada Por Hapag-lloyd Brasil Agenciamento Marítimo Ltda) “Ciência ao exequente, acerca do resultado da pesquisa realizada junto ao sistema Infojud/Decred, bem como para se manifestar
em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias úteis.” - ADV: RIVALDO SIMÕES PIMENTA (OAB 209676/SP), JORGE
CARDOSO CARUNCHO (OAB 87946/SP), ALEXANDER CHOI CARUNCHO (OAB 320977/SP)
Processo 0018565-14.2019.8.26.0562 (processo principal 1024879-27.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - Espólio de Nildo da Silva Franco (Representado pelo inventariante: Flávia da Silva Franco) - Vistos. Expeçase carta de intimação ao executado, a fim de que proceda ao recolhimento das custas finais, no importe de R$ 159,85 (Valor
correspondente ao mínimo de 5 (cinco) UFESPs), valor que deverá ser corrigido na data do efetivo pagamento, conforme
estabelecido na Lei nº 11.608 de 29/12/03, Capítulo II, Artigo 4º, III, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, conforme sentença
de página 157/158. O valor deverá ser recolhido na Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP).
Código 230-6. Int. - ADV: CÉSAR LUIZ DE LORENZO MARTINS (OAB 202944/SP)
Processo 0023830-94.2019.8.26.0562 (processo principal 1011028-81.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Piagetiano de Ensino Ss Ltda - Vistos. As pesquisas por testamentos, escrituras e procurações
deve ser obtida pela própria parte, tendo em vista o caráter público de tais informações, dispensando a intervenção do Judiciário
para tanto. Assim, indefiro o pedido de pesquisa junto ao Censec, devendo a pesquisa ser realizada pela própria parte, no prazo
de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO (OAB 154463/SP)
Processo 0025643-59.2019.8.26.0562 (processo principal 1025213-32.2015.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificados Bandeirante - Ceuban - Paloma Filgueiras dos Santos - Para fins de
viabilizar a expedição de mandado de levantamento eletrônico (r. sentença de página 156), providencie o patrono da Exequente,
no prazo no prazo de 10 (dez) dias úteis, o formulário devidamente preenchido através do endereço eletrônico: http://www.
Tjsp.Jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProces suais (ORIENTAÇÕES GERAIS - formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico). - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP), RAFAEL DA
SILVA CATARINO (OAB 359763/SP)
Processo 1001160-40.2022.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação ao endereço
indicado no petitório de pág. 96/97, nos moldes da decisão de pág. 57/58, utilizando-se da taxa de diligência de págs 98/99. ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP)
Processo 1001895-10.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Glaucia Campos
Luz da Silva - Vistos. Os réus ECON Agenciamento de Serviços e Negócios Eireli, Econ Global S/A e Samir Gabriel da Silva
foram citados pelo correio, conforme avisos de recebimento de páginas 374, 375 e 343, respectivamente, e não apresentaram
contestação, conforme certidão de página 376. Todavia, não é o caso de nomeação de curador especial, conforme pedido de
página 380, formulado pela autora, tendo em vista se tratar de situação diversa da prevista no artigo 72, inciso II, do CPC,
ficando, por isso, indeferido. No mais, cabe ressaltar que o protesto genérico pela produção de todas as provas admitidas, na
petição inicial e na contestação, que há muito vem sendo utilizado como regra nos processos de conhecimento, não substitui
a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos
alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil. Desta forma, especifiquem as partes as
provas que ainda pretendem produzir, em 15 (quinze) dias, justificando a necessidade e pertinência para a decisão do feito.
Ficam as partes, desde já, cientes que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como
concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr
445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir
Passarinho Júnior j. 3.2.00). Intime-se. - ADV: EMILIO CESAR PUIME SILVA (OAB 243447/SP)
Processo 1003010-66.2021.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
S/A - Vistos. Expeça-se mandado de citação ao Requerido, nos moldes da decisão de págs 214/215, utilizando-se da taxa de
diligência recolhida nas págs 220/221. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP)
Processo 1003064-32.2021.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER (
BRASIL ) S/A - Joao da Silva Parreira e outro - Vistos. Expeçam -se cartas de citação aos executados, nos termos da decisão de
páginas 254/255 e decisão de página 272. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB
122300/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), TIAGO CAVASINI (OAB 297487/SP)
Processo 1004631-64.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maurício Alberto Guedes Júnior - Seguradora
Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - No atual estado do processo, não ocorre qualquer hipótese de extinção ou julgamento
antecipado (CPC 354 e 355), pelo que passo ao saneamento e organização do processo (CPC 357). Fixo como questões de
fato, sobre as quais recairá a atividade probatória, a invalidez permanente do autor e o respectivo grau, e o nexo causal entre
ela e o acidente descrito na petição inicial. Tratando-se de fatos constitutivos do direito invocado na petição inicial, cabe à
autora o ônus da comprovação de todos eles, nos moldes do artigo 373, inciso I, do CPC. As questões de direito relevantes
para a decisão do mérito são a configuração de acidente de trânsito que gere cobertura pelo DPVAT, a indenização proporcional
à invalidez, obtida mediante a aplicação da tabela do CNSP, e os acréscimos legais incidentes sobre o principal em caso de
procedência. Considerando que a questão discutida é meramente técnica, sendo suficiente a produção de prova pericial, fica
desde já dispensada a produção de prova oral e, consequentemente, a designação de audiência de instrução e julgamento.
Tratando-se de autora beneficiária da Lei 1.060/60, encaminhe-se ao setor responsável pela realização de perícias gratuitas na
Comarca, cujo laudo deverá esclarecer, como quesitos do juízo, os pontos controvertidos acima fixados. Atentem as partes para
o prazo previsto no artigo 465, § 1°, do Código de Processo Civil, não se aplicando ao caso, diante da gratuidade, o procedimento
previsto nos §§ 2º, 3º, e 4º, do mesmo dispositivo legal. Com a entrega do laudo, e após esclarecimentos eventualmente
requeridos, inclusive com relação a possíveis quesitos complementares, as partes serão intimadas para manifestação, valendo
tal ato como alegações finais para posterior sentença. Intime-se. - ADV: SYLVIA CELINA ARAUJO DAMASCENO GUEDES
(OAB 349080/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1004748-65.2016.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sociedade
Visconde de São Leopoldo - Vistos. Desnecessária a providência requerida na página 275, tendo em vista o ingresso espontâneo
da ré, quando da homologação do acordo (pág.116). Assim, manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a decisão de página 267. Intime-se. - ADV: LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP)
Processo 1005487-28.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Wigor Roberto Blanco do
Nascimento - - Eduardo de Pinho Mateos - Vistos. Recebo os recolhimentos de páginas 537/540 em custeio da distribuição da
ação na forma como proposta. Ocorre que não estão presentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 324, do Código
de Processo Civil, considerando que a lei estabelece, de forma expressa, critérios objetivos para o arbitramento judicial de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º