Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3502
3243
Processo 0002179-27.2014.8.26.0159 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PUBLICA
DO MUNICIPIO DE CUNHA - Manifesta-se quanto a AR negativa de fls. 31 - ADV: KÁTIA PINTO DINIZ DA FONSECA (OAB
148364/SP)
Processo 0002380-19.2014.8.26.0159 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Publica
Municipal de Cunha/SP - Manifesta-se quanto a AR negativa de fls. 41 - ADV: KÁTIA PINTO DINIZ DA FONSECA (OAB 148364/
SP)
Processo 0002490-18.2014.8.26.0159 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - FAZENDA DO
MUNICIPIO DE CUNHA - Manifesta-se quanto a AR negativa de fls. 37 - ADV: FABIANA LEITE MARTINS DUCATTI MARSON
(OAB 210783/SP)
Processo 0002736-14.2014.8.26.0159 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PUBLICA
DO MUNICIPIO DE CUNHA - Vistas dos autos à exequente para: indicar o endereço correto do executado para citação. - ADV:
KÁTIA PINTO DINIZ DA FONSECA (OAB 148364/SP)
Processo 0003182-17.2014.8.26.0159 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA DO
MUNICIPIO DE CUNHA - Manifesta-se quanto a AR negativa de fls. 31 - ADV: KÁTIA PINTO DINIZ DA FONSECA (OAB 148364/
SP)
Processo 0003468-92.2014.8.26.0159 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PUBLICA
DO MUNICIPIO DE CUNHA - Manifesta-se quanto a AR negativa de fls. 37. - ADV: KÁTIA PINTO DINIZ DA FONSECA (OAB
148364/SP)
Processo 1000002-35.2020.8.26.0621 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Benedita Neusa da
Silva Campos - Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para condenar a parte ré, solidariamente, ao pagamento
de honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% do valor da causa. No mais, a sentença é integralmente mantida.
Intime-se. - ADV: PATRICIA MARIA MOTA DE MOURA GUIMARÃES SOARES (OAB 265915/SP)
Processo 1000008-75.2017.8.26.0159 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eduardo Simon Pereira - Vistos. Defiro a
juntada de procuração/substabelecimento. Providencie a Serventia o cadastro do advogado no sistema. Defiro, ainda defiro o
pedido de informações via sistema: ( ) BACENJUD Pesquisa de endereços; ( ) BACENJUD Pesquisa de aplicações financeiras;
(X ) INFOJUD Pesquisa de endereços; ( ) INFOJUD Pesquisa das últimas * declarações de renda; ( ) RENAJUD Pesquisa de
veículos; ( ) RENAJUD Pesquisa de endereços. (X) SIEL Int. - ADV: JULIANA RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 130586/SP),
JUAN PABLO DE FREITAS SANTOS (OAB 226586/SP)
Processo 1000023-68.2022.8.26.0159 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luciana Aparecida Silva
- VISTOS. Trata-se de pedido de Alvará formulado por Luciana Aparecida Silva, visando obter autorização para transferência
do veículo vinculado ao CNPJ da MEI, qual seja: FIAT DUCATO MINIBUS, placa CUB8920, ano 2010/2011, chassi
93W245L34B2065972, cor preta, haja vista que deu baixa em seu cadastro na MEI, conforme se vê do documento acostado
à fl. 05. A inicial (fls. 01) veio acompanhada de procuração e documentos (fls. 02/08 e 21). É o relatório. FUNDAMENTO E
DECIDO. Ante a documentação acostada aos autos, especialmente o documento de fl. 06, que comprova que a autora vendeu
o veículo para Viação Souza Lima Transportes e Turismo Ltda ME (após quitação de financiamento fls. 21) e, posteriormente ao
encerramento das atividades da empresa, ocorrida em 26.04.2017 (doc. Fl. 11), fato que obsta a transferência sem autorização
judicial, defiro o pedido inicial. Ausente interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado. Cópia desta sentença,
assinada digitalmente pela magistrada, serve como alvará, a ser impressa e encaminhada pela própria parte autora, com prazo
de 60 (sessenta) dias, autorizando - ADV: BRUNO DI SANTO (OAB 225606/SP)
Processo 1000042-74.2022.8.26.0159 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcio José
Muller - VISTOS. Fl. 35: defiro. Expeça-se oficio ao INSS para implantação do beneficio nos moldes estabelecidos na sentença.
Int. - ADV: BRUNO DI SANTO (OAB 225606/SP)
Processo 1000094-07.2021.8.26.0159 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - J.C.S.P. - VISTOS.
Com a devida vênia à manifestação de fls. 76/77, a intimação da parte que está regularmente representada por advogado se dá
por diário oficial, não sendo o caso, portanto, de intimação pessoal para sanar dificuldades de contato entre o i.Patrono e seu
representado. Portanto, vencido o prazo de fls. 67/68, dê-se vista ao Ministério Público para parecer final, conforme requerido
às fls. 74. Int. - ADV: AMANDA CRISTINA DA SILVA (OAB 383466/SP)
Processo 1000181-60.2021.8.26.0159 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistas
dos autos aos exequentes para: manifestarem, no prazo de 15 dias, sobre as informações das pesquisas RENAJUD, INFOJUD
e SISBAJUD. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000221-14.2019.8.26.0579 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Aparecida Lima de Almeida - - Marcelo
Pereira de Araújo - - Josiane Souza de Araújo - - Francisco de Assis Dias - - Neide Aparecida de Souza Dias - - Delma Alves de
Souza - - Edna Maria Alves de Souza - - José Odil de Campos - - Alaide Alves de Souza Campos - - José Benedito de Souza
- - Nelson Barroso de Lima - - Jacira de Souza Lima - - João Batista da Silva - - Vanira de Souza Silva - - Odir Mota - - Alzira de
Souza Mota - - Vicentina dos Santos Godoi Souza - - Milton José de Almeida - Vistos. Providenciem os autores a citação dos
confrontantes faltantes. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: JUAN PABLO DE FREITAS SANTOS (OAB 226586/SP)
Processo 1000260-39.2021.8.26.0159 - Ação Civil Pública - Violação aos Princípios Administrativos - Rolien Guarda Garcia
- - Katia Aparecida Spiridigliozzi - Vistos. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO em face de ROLIEN GUARDA GARCIA e KATIA APARECIDA SPIRIDIGLIOZZI, visando à condenação de
ambos às penas da Lei 8429/92 em razão da prática de atos de improbidade administrativa. Os requeridos, conforme narrativa
inicial, praticaram diversas ilegalidades quando da contratação temporária de professores, no ano de 2018. Foi determinada a
notificação dos requeridos (fls. 160), a qual ocorreu às fls. 167. ROLIEN se manifestou a fls. 168/194 e alegou, preliminarmente,
que o feito deve ser suspenso em razão da repercussão geral reconhecida no Tema 309, STF; ausência de justa causa para
o recebimento da ação de improbidade; inépcia da inicial por falta de correlação lógica entre a narrativa dos fatos e o pedido.
No mérito, afirma, em síntese, que a inicial não pode ser recebida pois não ficou configurada a prática de ato de improbidade
por parte do requerido, uma vez que não se tem dolo e prejuízo ao erário. KÁTIA apresentou defesa a fls. 195/208 e aduziu,
em resumo, a necessidade de suspensão do feito em decorrência da repercussão geral reconhecida no Tema 309 do STF e
não configuração de ato de improbidade administrativa, ante a ausência de dolo. Manifestação do Ministério Público às fls.
211/213. É o relatório. Decido. Inicialmente, como bem registrado pelo Ministério Público, Em relação ao Tema 309, o pedido de
suspensão foi indeferido, pois entendeu-se que a repercussão geral não implica paralisação instantânea e inevitável de todas
as ações que versem sobre a mesma temática do processo que deu causa à repercussão (REsp 1202071/SP, Rel. Ministro
HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/02/2019, DJe 03/06/2019). Rejeita-se, ainda, a alegada inépcia da
inicial, pois há indicação precisa da causa de pedir e dela decorrem os pedidos, tanto que se viabilizou, de modo pleno, o
exercício da defesa prévia. Não se acolhe, ainda, a ausência de justa causa. Como cediço, vige para o recebimento das ações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º