Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3499
2663
188182/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1000384-23.2022.8.26.0115 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Cb Pereira Negócios
Imobiliários Ltda - Vistos. Considerando o teor da certidão exarada às fls. 53 e a proximidade da audiência designada às fls.
48, junte a requerente no prazo improrrogável de cinco dias, o comprovante de distribuição da carta precatória expedida às fls.
50/51. - ADV: FABIO URBANO GIMENES (OAB 311285/SP)
Processo 1000922-04.2022.8.26.0115 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jair Ferreira dos Santos Vistos. Fls. 68: ciente. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada às fls. 63. Int. - ADV: DANIELA APARECIDA
FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP)
Processo 1001119-56.2022.8.26.0115 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marlene
Vieira da Silva - Vistos. Diante do pedido de desistência da autora (fls. 58), julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 485, inciso VIII do CPC. P.I., arquivando-se após os autos. - ADV: ALILEUSA DA ROCHA RUIZ VALENTIN (OAB
323296/SP)
Processo 1001131-41.2020.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferreira & Bombarda Ltda Me
- Vistos. Defiro a inclusão do nome do executado no cadastro SERASA e SCPC, que deverá ser realizado por esta serventia
através do sistema SERASAJUD e POJ da Boa Vista Serviços. Para tanto, nos termos do Comunicado CG nº 1413/2016, deverá
o exequente informar: 1) Nome e CPF do executado; 2) Data do vencimento da dívida; 3) Data da inadimplência; 4) Valor do
débito atualizado. Com as informações, providencie-se. Intime-se. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1001164-60.2022.8.26.0115 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Ministério Biblica da Fé - Vistos.
Trata-se de ação requerida por Ministério Bíblica da Fé contra Sompo Seguros S/A. Conforme consta da inicial, a requerente
é situada na comarca de Jarinu-SP e a requerida com endereço na comarca de São Paulo-S.P. É o rélatório. Passo a decidir.
Verifico presente hipótese de incompetência deste juízo ao julgamento do pleito em questão. O procedimento especial previsto
na Lei n° 9.099/95 propicia ao Magistrado a apreciação, de ofício, da incompetência em razão do território, com a consequente
extinção do processo (artigo 51, inciso II). No mesmo sentido o entendimento do enunciado do art. 89 do FONAJE. Ante o
exposto, nos termos do art. 51, II da lei 9099/95, julgo EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no art.
485, I, do CPC. Sem ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. P.I., arquivando-se após os autos. ADV: EDILENE MARQUES DA COSTA (OAB 303166/SP)
Processo 1001193-13.2022.8.26.0115 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Antonio Donizete
Luiz Pranches - Vistos. Trata-se de ação ordinária requerida por Antonio Donizete Luiz Pranches contra Nova Distribuidora
de Veículos Ltda. Conforme consta da inicial, o requerente reside na comarca de São Paulo-Capital e a requerida também
tem endereço na comarca de São Paulo-Capital. É o rélatório. Passo a decidir. Verifico presente hipótese de incompetência
deste juízo ao julgamento do pleito em questão. O procedimento especial previsto na Lei n° 9.099/95 propicia ao Magistrado a
apreciação, de ofício, da incompetência em razão do território, com a consequente extinção do processo (artigo 51, inciso II).
No mesmo sentido o entendimento do enunciado do art. 89 do FONAJE. Ante o exposto, nos termos do art. 51, II da lei 9099/95,
julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485,1 do CPC. Sem ônus de sucumbência, nesta
instância, por expressa disposição legal. P.I., arquivando-se após os autos. - ADV: MAIRA RODRIGUES PRANCHES (OAB
367241/SP), RODRIGO VICTORIO VIEIRA (OAB 465091/SP)
Processo 1001345-32.2020.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Alileusa da Rocha Ruiz
Valentin - Vistos. Causa no mínimo estranheza a manifestação da exequente às fls. 56. Às fls. 41/43 a própria exequente
requereu que fosse expedido ofício para a loja CA estabelecida no Maxi Shopping em Jundiaí SP, o que foi deferido por este
Juízo às fls. 45, cabendo a ela que comprovar a sua entrega ao destinatário. Tendo sido intimada para tanto às fls. 46, e não
o fez, conforme certidão de fls. 48, o despacho proferido às fls. 49 determinou que comprovasse a entrega do ofício expedido
às fls. 47 no prazo improrrogável de cinco dias, e mais uma tornou-se inerte, conforme certidão exarada às fls. 52. Percebese que os autos ficaram paralisados há mais de oito meses sem manifestação por culpa exclusiva da exequente, que cabe
ressaltar, atua em causa própria nesta demanda. Em que pesem suas alegações na petição em questão, onde informa que
a entrega do ofício se tornou infrutífera, pois não encontrou a executada no estabelecimento da CA do Maxi Shopping em
Jundiaí SP, inclusive requerendo sua citação e intimação naquele local, tal manifestação se torna descabida, pois o objetivo do
ofício requerido anteriormente por ela, diz respeito ao estabelecimento informar se a executada fazia parte do seu quadro de
funcionários, e não para que tal documento fosse entregue diretamente para a executada. Posto isso, providencie a exequente a
imediata entrega do ofício ao seu destinatário, comprovando-se nestes autos, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV:
ALILEUSA DA ROCHA RUIZ VALENTIN (OAB 323296/SP)
Processo 1002305-85.2020.8.26.0115 - Petição Cível - Petição intermediária - Jose Ivanildo dos Santos Mendes - Vistos.
Indefiro a petição de fls. 164, uma vez que a presente ação foi julgada extinta, conforme fls. 150/151 e já transitado em julgado,
conforme fls. 156. Portanto, tornem os presentes autos ao arquivo. Int. - ADV: MÁRCIO RUSSI VIEIRA (OAB 267698/SP)
Processo 1002507-28.2021.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Guaraci Aguera de Freitas
- Vistos. Expeça-se carta precatória para citação, penhora e avaliação no endereço indicado às fls. 36, devendo o exequente
providenciar sua distribuição, comprovando-se nos autos em até cinco dias, contados da sua expedição. Int. - ADV: GUARACI
AGUERA DE FREITAS (OAB 283046/SP)
Processo 1002652-21.2020.8.26.0115 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tania Mara
Ferreira Dias - Companhia Piratininga de Força e Luz - Vistos. Fls. 171/174: Ciência à requerente. Diante da implantação
do Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto 915/2019), deverá a parte interessada juntar aos autos o
“Formulário MLE”, constante do sítio eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, item
“Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico” (Comunicado 474/17). Com a informação, expeça-se o necessário.
Int. - ADV: CARLA FONTES DOS SANTOS (OAB 284091/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1002723-91.2018.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Claudinei Francisco
Pereira - Vistos. Primeiramente, intime-se por Oficial de Justiça o representante legal da empregadora da executada, para que
comprove documentalmente no ato da diligência os pagamentos realizados em favor do exequente ou justifique o motivo de
não os ter realizado, sob pena de crime de desobediência. Caberá ao exequente providenciar a distribuição da carta precatória
instruída com cópia das fls. 72; 77; 78; 81; 82; 83; 88; 93; 95; 97; 98; 101 e 102, comprovando-se nos autos no prazo de até cinco
dias, contados da sua expedição. Oportunamente, será apreciado o pedido do exequente às fls. 101. Int. - ADV: CLAUDINEI
FRANCISCO PEREIRA (OAB 271708/SP)
Processo 1003120-48.2021.8.26.0115 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Carlos Augusto Migliorini - Vistos. Fls. 69/70: ciente. Aguarde-se a realização da audiência designada às fls. 48. Int. ADV: MÁRCIO SUHET DA SILVA (OAB 166069/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º