caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE III
Presidente:
Ricardo Mair Anafe
Ano XV • Edição 3499 • São Paulo, quinta-feira, 5 de maio de 2022
www.dje.tjsp.jus.br
QUATÁ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0321/2022
Processo 0000002-80.1994.8.26.0486 (486.01.1994.000002) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - BANCO
DO BRASIL S/A - José Tavares de Figueiredo - Pedro Tavares de Figueiredo - Camila Tiemi Sanches Pereira e outro - VISTOS.
Diante do certificado a p. 891, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, dar regular andamento ao
feito, postulando pelo que entender de direito em termos de prosseguimento, sob as penas legais. Int. - ADV: CAMILA TIEMI
SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP), JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), AGEMIRO SALMERON (OAB 62489/SP), CESAR AUGUSTO CAMPOS DE CARVALHO
(OAB 261576/SP), MARCIO RODRIGUES (OAB 236876/SP), CARLA ANDREA VALENTIN CORREA (OAB 135689/SP)
Processo 0000015-97.2022.8.26.0486 (processo principal 1000530-23.2019.8.26.0486) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Pedro Carlos Soardi - Vistos. Considerando a juntada aos autos dos
respectivos extratos de pagamento , JULGO EXTINTA a presente ação, em fase de cumprimento de sentença, o que faço com
fulcro no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça(m)-se o(s) correspondente(s) Alvará(s) de Levantamento
em favor da parte autora ou de seu Procurador com poderes para tanto, anotando-se o prazo de validade de 30 (trinta) dias,
contado da data de emissão, conforme disposto na Resolução nº 509/2006, do Conselho da Justiça Federal. Com a publicação
desta no DOE fica a parte interessada intimada de que o(s) Alvará(s) foi(ram) expedidos e está(ão) assinado(s) digitalmente.
Assim, a parte interessada deverá providenciar a sua impressão e comprovar nos autos o protocolo de entrega no órgão
destinatário, observando seu prazo de validade de 30 (trinta) dias. Poderá, alternativamente, a parte interessada comparecer
em cartório para retirada do documento. Oportunamente, pagas eventuais custas em aberto, e decorrido o prazo de validade
do(s) Alvará(s), arquivem-se os autos independentemente de eventual comunicação de cumprimento pela instituição financeira.
P.R.I. - ADV: RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/SP)
Processo 0000034-06.2022.8.26.0486 (processo principal 0002369-76.2014.8.26.0486) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Júlio César Evangelista da Silva - Vistos. Considerando a juntada aos autos dos
respectivos extratos de pagamento , JULGO EXTINTA a presente ação, em fase de cumprimento de sentença, o que faço com
fulcro no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça(m)-se o(s) correspondente(s) Alvará(s) de Levantamento
em favor da parte autora ou de seu Procurador com poderes para tanto, anotando-se o prazo de validade de 30 (trinta) dias,
contado da data de emissão, conforme disposto na Resolução nº 509/2006, do Conselho da Justiça Federal. Com a publicação
desta no DOE fica a parte interessada intimada de que o(s) Alvará(s) foi(ram) expedidos e está(ão) assinado(s) digitalmente.
Assim, a parte interessada deverá providenciar a sua impressão e comprovar nos autos o protocolo de entrega no órgão
destinatário, observando seu prazo de validade de 30 (trinta) dias. Poderá, alternativamente, a parte interessada comparecer
em cartório para retirada do documento. Oportunamente, pagas eventuais custas em aberto, e decorrido o prazo de validade
do(s) Alvará(s), arquivem-se os autos independentemente de eventual comunicação de cumprimento pela instituição financeira.
P.R.I. - ADV: FABBIO PULIDO GUADANHIN (OAB 179494/SP), RISOALDO DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 299729/SP)
Processo 0000040-13.2022.8.26.0486 (processo principal 1001515-26.2018.8.26.0486) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Luiz Alberto de Godoy - Vistos. Considerando a juntada aos autos dos respectivos
extratos de pagamento , JULGO EXTINTA a presente ação, em fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no
art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça(m)-se o(s) correspondente(s) Alvará(s) de Levantamento em favor
da parte autora ou de seu Procurador com poderes para tanto, anotando-se o prazo de validade de 30 (trinta) dias, contado da
data de emissão, conforme disposto na Resolução nº 509/2006, do Conselho da Justiça Federal. Com a publicação desta no
DOE fica a parte interessada intimada de que o(s) Alvará(s) foi(ram) expedidos e está(ão) assinado(s) digitalmente. Assim, a
parte interessada deverá providenciar a sua impressão e comprovar nos autos o protocolo de entrega no órgão destinatário,
observando seu prazo de validade de 30 (trinta) dias. Poderá, alternativamente, a parte interessada comparecer em cartório
para retirada do documento. Oportunamente, pagas eventuais custas em aberto, e decorrido o prazo de validade do(s) Alvará(s),
arquivem-se os autos independentemente de eventual comunicação de cumprimento pela instituição financeira. P.R.I. - ADV:
FABBIO PULIDO GUADANHIN (OAB 179494/SP), RISOALDO DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 299729/SP)
Processo 0000092-09.2022.8.26.0486 (processo principal 1001596-57.2018.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Devanir Lopes Pereira - - ANTONIO APARECIDO PASCOTTO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Considerando a juntada aos autos dos respectivos extratos
de pagamento , JULGO EXTINTA a presente ação, em fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º