Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3496
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VINICIUS SALOME (OAB 228372/SP), GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP)
Processo 0022102-75.2021.8.26.0100 (processo principal 1090367-83.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas - CNDL (SPC Brasil) - Associação Comercial Industrial
Agronegócios e de Prestação de Serviços de Lagoa Santa - Vistos. Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico,
com os acréscimos legais. Sem prejuízo, a execução se faz em benefício do credor. No caso em tela, não houve a satisfação
da tutela executiva, de forma que se faz necessária a apreensão de quantia pela via on line em relação ao(à)(s) executado(a)
(s) Associação Comercial Industrial Agronegócios e de Prestação de Serviços de Lagoa Santa, CPF/CNPJ 19.691.856/0001-89
, no valor de R$ 435.957,63, que determino nesse momento. Proceda-se ao bloqueio reiterado da ordem pelo prazo de 30 dias.
Saliento que esta decisão só será liberada nos autos após o decurso de tal prazo. Destaco também que, tendo sido deferida a
ordem, será aguardado o prazo próprio da modalidade “teimosinha”, qual seja, 30 (trinta) dias, para análise de todas respostas,
quando então será dado o devido impulsionamento ao processo. Intime-se. - ADV: MARCOS DOMINGOS NETO (OAB 142471/
MG), VIVIAN MEIRA AVILA MORAES (OAB 81751/MG), FABIANO DE OLIVEIRA DIOGO (OAB 195739/SP)
Processo 0079977-71.2019.8.26.0100 (processo principal 1066371-61.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - NTT BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA. - Monica de Moura Frias
Trindade Dias - - Ipsystems Creative Network Solutions Ltda - USINA ELETRONUCLEAR DE ANGRA DOS REIS - Para fins
de expedição de MLE é necessário que a patrona da parte exequente regularize a procuração de fl. 6, ou alternativamente,
apresente formulário com a indicação dos dados e da conta pessoal da advogada, uma vez que não constou na procuração o
nome da sociedade de advogados, nos termos do art. 105 § 3º do CPC. e artigo 15, § 3.º da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB)
“Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro
na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.” Nada Mais. - ADV: FERNANDA RAPOSO BRAGA (OAB 230317/RJ),
VANESSA DUARTE SANTANA (OAB 217270/RJ), THIAGO MARCHI MARTINS (OAB 137923/RJ), RENAN MIGUEL SAAD (OAB
70918/RJ), JULIANA DOS SANTOS DUQUE (OAB 166081/RJ), ELIZABETH ALVES FERNANDES (OAB 278185/SP)
Processo 1004656-13.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco
ABC Brasil S.A. - Vilela & Machado Ltda. - - João Francisco Vilela de Carvalho - - Jair Machado e outros - Basf S/A e outros A execução se faz em benefício do credor. No caso em tela, não houve a satisfação da tutela executiva, de forma que se faz
necessária a apreensão de quantia pela via on line em relação ao(à)(s) executado(a)(s) Shirlei Grandi Vilela de Carvalho e
Sirlene Fátima Mendes Machado, CPF/CNPJ 493.329.029-68 e 494.504.339-68, no valor de R$ 9.110.660,94, que determino
nesse momento. Proceda-se ao bloqueio reiterado da ordem pelo prazo de 30 dias. Saliento que esta decisão só será liberada
nos autos após o decurso de tal prazo. Destaco também que, tendo sido deferida a ordem, será aguardado o prazo próprio
da modalidade “teimosinha”, qual seja, 30 (trinta) dias, para análise de todas respostas, quando então será dado o devido
impulsionamento ao processo. Sem prejuízo, defiro a pesquisa de bens, via INFOJUD, em nome de Shirlei Grandi Vilela de
Carvalho, Jair Machado, Sirlene Fátima Mendes Machado e João Francisco Vilela de Carvalho, CPF/CNPJ 493.329.029-68,
959.891.028-87, 494.504.339-68 e 448.044.749-00 (quatro últimos exercícios). Manifeste-se o exequente quanto aos ofícios
retro, em 15 dias. - ADV: GUSTAVO TEPEDINO (OAB 41245/RJ), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), FABIO
ROTTER MEDA (OAB 25630/PR), RENAN SOARES CORTAZIO (OAB 416988/SP), ALEX FRANCISCO PILATTI (OAB 41551/
PR), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), MILENA DONATO OLIVA (OAB 137546/RJ)
Processo 1009961-46.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ipiranga Produtos de
Petróleo S/A - Posto Quality Ltda. - Epp e outro - A execução se faz em benefício do credor. No caso em tela, não houve a
satisfação da tutela executiva, de forma que se faz necessária a apreensão de quantia pela via on line em relação ao(à)(s)
executado(a)(s) Jair Novaes de Mendonça e Posto Quality Ltda. - Epp, CPF/CNPJ 108.415.648-25 e 00.964.910/0001-94 , no
valor de R$ 6.434,96, que determino nesse momento. - ADV: MARIA CAROLINA MATEOS MORITA (OAB 235602/SP), OSMAR
BOSI (OAB 327746/SP), ADRIANO RODRIGUES (OAB 242251/SP)
Processo 1017264-38.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1109752-46.2021.8.26.0100) - Embargos à Execução Pagamento - Atento São Paulo Serviços de Segurança Patrimonial Eireli - - Aparecida Donizete da Silva Lopes - - ESPÓLIO
de José Roberto Lopes (representado pela inventariante Sra. APARECIDA DONIZETE DA SILVA LOPES) - BANCO SAFRA
S/A - Vistos. A embargante é pessoa jurídica com capital social milionário e não há qualquer prova de hipossuficiência dos
coembargantes, sócios da referida empresa. O fato dos embargantes possuírem dívidas, por si só, não é causa para deferimento
do benefício. Ademais, as custas judiciais são tributo, não sendo opcional seu recolhimento, dispensado apenas em situações
excepcionais. A par disso, um deles é espólio, ou seja, sequer é pessoa, mas universalidade de bens. Assim, indefiro a gratuidade
pretendida. Recolham os embargantes, em quinze dias, as custas processuais. Intime-se. - ADV: GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS
E BRAGANÇA (OAB 282419/SP), FERNANDA BRAGA FELICIO PASSARELLI (OAB 283890/SP), ALFREDO CABRINI SOUZA E
SILVA (OAB 405181/SP)
Processo 1027261-45.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Antônio Carlos Gonçalves Teixeira - Trata-se
de quatro autores, que podem ratear as despesas processuais, sendo um deles qualificado como fazendeiro. Assim, indefiro
a gratuidade. Recolham as custas processuais, valor que, em caso de procedência, será reembolsado aos autores, em até 15
dias. Intime-se. - ADV: TULIO BANDEIRA RIBAS (OAB 208451/MG)
Processo 1040360-82.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alex Rodrigo Rosa - Vistos. Fls. 55/56 e
62: remetam-se os autos à Comarca de Viradouro-SP, com urgência. Intime-se. - ADV: GLEISON APARECIDO VERNILLO (OAB
356390/SP)
Processo 1040724-54.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Clínica Médica e Psicológica Marcondes e Labate Ltda. - Pela análise da inicial, verifica-se que o Foro do domicílio do réu é o
Foro Regional de Pinheiros. É certo ainda que o valor da causa é inferior a 500 salários, desse modo este Foro é incompetente
para conhecimento da causa. Anote-se que a Súmula 33 do STJ, estabelece que a competência, em virtude da divisão do Foro
Central e Regionais da Capital, tem natureza absoluta, já que as leis de organização judiciária, ao estabelecerem os foros
regionais, valendo-se de critérios combinados de valor, matéria e território, disciplinam competência de Juízos, de caráter
funcional. Cuida-se de regra de competência absoluta e, portanto, inderrogável, inclusive, pode ser reconhecida de ofício pelo
próprio Juiz. Ante o exposto, remetam-se os autos ao FR de Pinheiros, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. - ADV:
PEDRO MAGALHÃES PARDI (OAB 377563/SP)
Processo 1040993-30.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Overbooking - Roberto Correia Paz - TAM LINHAS
AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Prossiga-se no cumprimento de sentença instaurado. Ante o encerramento
da fase de conhecimento, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente estes autos. Int. - ADV: ANDRE CROCE JERONYMO (OAB
352550/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 1041621-82.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria Lydia
Constantino Miguel - Vistos. Deverá a parte autora providenciar o recolhimento do complemento das custas iniciais devidas ao
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