Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3496
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possivelmente seja essa a razão do inadimplemento que dera ensejo à cobrança. Assim, havendo indício de que há mesmo
prestação em atraso, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Designe-se audiência de tentativa de conciliação, cite-se e
intimem-se as partes para comparecimento. Intime-se. São Paulo, 28 de abril de 2022 - ADV: RAILDA RODRIGUES LOPES
DOS REIS (OAB 283621/SP)
Processo 1006126-68.2022.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Hélio de Souza
Ltda. - Fl. 39: Considerando que a executada ainda não foi citada, declaro prejudicada a audiência de conciliação designada
para o dia 05.05.2022. Libere-se a pauta. Sem prejuízo, intime-se o exequente para que indique o atual endereço para citação
no prazo de 15 (quinze) dias e cite-se intime-se, com a data de nova sessão de conciliação a ser designada. - ADV: ADRIANO
AUGUSTO COSTA (OAB 296351/SP)
Processo 1006164-80.2022.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Cirça Batista Chaves Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. Aguarde-se até o integral cumprimento, salientando
que, sobrevindo a data de vencimento da última parcela/única parcela e não havendo manifestação das partes no prazo de 30
dias subsequentes, o acordo será tido por cumprido, levando à remessa dos autos ao arquivo. P.R. - ADV: APARECIDA ALVES
RUZISKA (OAB 347622/SP)
Processo 1006231-45.2022.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo
Almeida Pina - Movida Locação de Veículos Ltda. - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que
se produzam seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC. Aguarde-se
até o integral cumprimento, salientando que, sobrevindo a data de vencimento da última parcela/única parcela e não havendo
manifestação das partes no prazo de 30 dias subsequentes, o acordo será tido por cumprido, levando à remessa dos autos
ao arquivo. P.R.I. - ADV: DEYSI DE SOUSA (OAB 401606/SP), MAURICIO MACHADO DE MELLO FILHO (OAB 338924/SP),
ADRIANA AGUIAR DE SOUZA (OAB 322288/SP)
Processo 1006378-65.2022.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sidney Luiz da Cunha - De início,
esclareça o exequente a pertinência do documento acostado a fl. 09. No mesmo prazo, junte aos autos planilha atualizada do
seu crédito. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. - ADV: WASHINGTON ALBANO SANTOS (OAB 435985/SP)
Processo 1006529-37.2022.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Amanda da Silva Francisco
- Claro S/A - Indefiro, por ora, a majoração da multa eis que não fora comprovado o encaminhamento da decisão/ofício,
incumbência dada à parte interessada. Assim, aguarde-se audiência presencial já designada. Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), ALEXANDRE CONCEICAO CHAVES (OAB 49896/BA)
Processo 1006658-42.2022.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Juliana Lacerda da Silva - Designada Audiência de Conciliação - Presencial para o dia 24 de maio de 2022, às 15 horas e 10
minutos, no Fórum de São Miguel Paulista, sito à Avenida Afonso Lopes de Baião, 1736 sala 27. - ADV: JULIANA LACERDA DA
SILVA (OAB 228102/SP)
Processo 1007113-07.2022.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luana
Ulivieri - Designada Audiência de Conciliação - Presencial para o dia 24 de maio de 2022, às 14 horas, no Fórum de São Miguel
Paulista, sito à Avenida Afonso Lopes de Baião, 1736 sala 27. - ADV: LUANA ULIVIERI (OAB 377687/SP)
Processo 1007146-94.2022.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Thiago O Pinho Artigos
Esportivos - Me - Designada Audiência de Conciliação - Presencial para o dia 24 de maio de 2022, às 13 horas e 50 minutos, no
Fórum de São Miguel Paulista, sito à Avenida Afonso Lopes de Baião, 1736 sala 27. - ADV: TIAGO SILVA AGUIAR (OAB 350021/
SP)
Processo 1007348-71.2022.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Filipe Alves de Lima - Designada Audiência de Conciliação - Presencial para o dia 24 de maio de 2022, às 14
horas e 40 minutos, no Fórum de São Miguel Paulista, sito à Avenida Afonso Lopes de Baião, 1736 sala 27. - ADV: FELIPE
SILVA LIMA (OAB 374768/SP)
Processo 1007474-24.2022.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo
Wagner da Silva - Designada Audiência de Conciliação - Presencial para o dia 24 de maio de 2022, às 15 horas e 30 minutos,
no Fórum de São Miguel Paulista, sito à Avenida Afonso Lopes de Baião, 1736 sala 27. - ADV: MARCELO WAGNER DA SILVA
(OAB 187845/SP)
Processo 1007503-74.2022.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Sandra
Mara Machado - Designada Audiência de Conciliação - Presencial para o dia 24 de maio de 2022, às 15 horas e 20 minutos, no
Fórum de São Miguel Paulista, sito à Avenida Afonso Lopes de Baião, 1736 sala 27. - ADV: SHIGUEO MACHADO KAVAGUCHI
(OAB 468608/SP)
Processo 1007623-20.2022.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ivani
Caversan - Designada Audiência de Conciliação - Presencial para o dia 24 de maio de 2022, às 14 horas e 20 minutos, no Fórum
de São Miguel Paulista, sito à Avenida Afonso Lopes de Baião, 1736 sala 27. - ADV: SHIGUEO MACHADO KAVAGUCHI (OAB
468608/SP)
Processo 1007845-85.2022.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabricio
Jose Silva - Designada Audiência de Conciliação - Presencial para o dia 24 de maio de 2022, às 15 horas e 35 minutos, no
Fórum de São Miguel Paulista, sito à Avenida Afonso Lopes de Baião, 1736 sala 27. - ADV: MARCOS BONILHA AMARANTE
(OAB 256743/SP)
Processo 1008151-54.2022.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Marcos Roberto Ferreira
de Souza - Inobstante o certificado a fl. 29, o entendimento dos nossos tribunais é pela aplicação do artigo 53, III, d, do CPC,
ou seja, é competente o foro do local do escritório de advocacia para a ação de arbitramento de honorários advocatícios.
Nesse sentido: Competência - A competência para cobrança ou arbitramento de honorários advocatícios é do foro do domicílio
onde a obrigação deve ser satisfeita, no caso, local do escritório de advocacia para o recebimento de honorários advocatícios
Precedentes do STJ Preliminar rejeitada. (Agravo de Instrumento nº 2129605-67.2020.8.26.0000; 29ª Câmara de Direito Privado
do TJ/SP; Rel. Jayme de Oliveira; J. 10.02.2021) Destarte, determino o processamento da demanda perante este Juízo. Designese audiência de tentativa de conciliação e intimem-se as partes para comparecimento. - ADV: MARCOS ROBERTO FERREIRA
DE SOUZA (OAB 293440/SP)
Processo 1008161-98.2022.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Roberto Jorge Silva - - Tais
Regina Silva Costa - Por primeiro, retifico de ofício o valor da causa, nos termos do artigo 292, VI e §3º do Código de Processo
Civil, para atribuir-lhe o valor de R$ 48.480,00, correspondente à somatória do valor total do contrato cuja rescisão pretende-se
(R$ 43.000,00), sendo o valor remanescente correspondente aos danos morais objetivados, nos termos do artigo 3º, I da Lei
9.099/95. Corrija-se em sistema. No mais, tendo em vista que fora indicado na petição inicial, como requerido da ação, o titular
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º